TJSP 18/09/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
2010
quanto ao bloqueio realizado no sistema BACENJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo,
junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos
para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. 4- Ciência à exequente da informação
Renajud de fls. 156. - ADV: EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP), ARNALDO PILONI (OAB 90801/SP)
Processo 1000110-14.2019.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I.S. - Vista
dos autos ao requerente para que comprove a distribuição da Carta Precatória de fls.99/101. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO
(OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1000515-16.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jandira Talhare - Abamsp
- Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - Vistos. Processo com sentença transitada em julgado. Eventual
desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado
CG n. 438/2016), a ser instruído com as peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão,
certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros
documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Arquive-se com as formalidades
legais. Int. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP),
AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG)
Processo 1000702-58.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Irineu Fernandes de Oliveira - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Vistas dos autos às partes para: (X) Manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial
complementar juntado aos autos às fls.122/130, para posterior remessa dos autos à conclusão. - ADV: FABIANA DE ALMEIDA
PAGANELLI GUIMARÃES (OAB 241607/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001594-69.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - E.I.C. - O.C.C.M. e
outro - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado
há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DANIELA MARIA DE FARIAS FREIRE (OAB 6513/AL), VICTOR HUGO
CAMPANIA (OAB 354949/SP), ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP)
Processo 1001798-74.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Valdemir dos
Santos - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de
cinco dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: JOANA LÚCIA
DA SILVA (OAB 355354/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001933-86.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Geneilson de Souza Brito - Banco Bradesco S/A - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A
conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados,
defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a
prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de
cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes,
tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1001937-60.2019.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Vilma de Melo Baldan - Vistos. Em razão
do julgamento do recurso instrumental (fl. 223/230), ao qual foi dado provimento para dispensar a realização das avaliações,
tornem os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 1001994-49.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.S.C.F. - Vistos, Esgotadas
as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a
jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente
se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo
com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J.
25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do
Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas
urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de
bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a
viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte
interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica Ativos S.A. Securitizadora de Créditos
Financeiros autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de
notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos
em nome do(s) executado(s) MILTON CEZAR GONZALES ME, CNPJ 10.472.320/0001-06, ELAINE CRISTINA MONTE VERDE
GONZALES, CPF 121.704.828-65 e MILTON CEZAR GONZALES, CPF 058.353.368-02. Quem receber deverá prestar todas
as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial
é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Providencie-se a negativação dos executados, via Serasajud. Após,
aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a
parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1002415-34.2020.8.26.0358 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - Ademir Alves Rondão - - Luiza da Silva
Rondão - Bassk Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistas dos autos ao(à) autor(a) para manifestar-se, em 15 dias, sobre
a Contestação e demais documentos juntados às págs. 50/110. - ADV: NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP), PATRICIA
MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP)
Processo 1002582-51.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Cristiani Tamarozzi Ferrari Ribeiro - Adriano Ribeiro dos Santos - Lucio Aureo Prandi e outro - Vistas dos autos ao(à) autor(a) para manifestar-se, em 15 dias, sobre
a Petição apresentada, às págs. 35/37, pelos requeridos. - ADV: EDELSON LUIZ MARTINUSSI (OAB 195515/SP), CARLOS
EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP)
Processo 1002743-61.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - João Custódio Ferreira
- CITAÇÃO por meio do Portal Eletrônico, nos termos da r. Decisão de fls. 30: “Relação: 0437/2020Teor do ato: Vistos. Por ora, e
à lume das elementares verificadas nos autos, cabe assinalar que não se encontram presentes os requisitos dos artigos 4º. e 6º.,
da L. 10.216/2001, pressupostos da internação compulsória. Nesta senda, não se fundem o modelo assistencial concebido pelo
indigitado diploma, a tutelar o usuário contumaz de entorpecentes, com a internação compulsória nele também prevista, medida
de natureza excepcional a ser estradada em laudo de especialista em transtornos mentais que, além de indiciar a internação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º