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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020 - Página 2008

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TJSP 18/09/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3130

2008

no prazo legal. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000611-34.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Jose Caetano
dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Analisando por amostragem os holerites
da parte autora nota-se, ao menos em relação aos últimos exercícios, que o terço constitucional de férias, em tese, não foi
incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária. Contudo, tais valores foram incluídos no pedido condenatório. Logo,
considerando que o erro involuntário, em regra, não induz a má-fé processual, ao passo que a reiteração de pedido temerário,
após a advertência da parte contraria e do órgão judicial, pode comprovar o dolo da parte, e diante do dever de colaboração
e boa-fé processual consagrados nos artigos 5 e 6 do CPC, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que, data máxima
venia, exclua do pedido condenatório os valores a título de terço constitucional de férias não incluídos na base de cálculo
da contribuição previdenciária, apresentando nova planilha. Em seguida, manifeste-se o Município. Por fim, conclusos para
sentença. Intime-se. Mirante do Paranapanema, . - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000692-80.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação Acessória - Edvaldo Ilário da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Pág. 96/100: manifeste-se o requerente. Int. ADV: EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP), MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP)
Processo 1000753-38.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - José Fernando de Haro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. 1. Depreendese do objeto da ação, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito, que a designação de audiência de conciliação será
ato inócuo, razão pela qual desnecessária. 2. Considerando que o artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser
intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias; sendo essa audiência a oportunidade final
para que apresente a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa; bem como para evitar supressão do
prazo mínimo para resposta do ente público, ante a não designação de audiência, conforme parágrafo acima, concedo o prazo
de trinta (30) dias, a contar da citação, para que a requerida apresente contestação. 3. Cite-se e intimem-se. - ADV: BARBARA
LORENZETTI BATISTA DA COSTA (OAB 399142/SP)
Processo 1000761-15.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Gomercindo Dias Bravo - Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - 1 Oficie-se à agência local dos
Correios indagando se há entrega de correspondência no endereço do autor (Sitio Santa Emília, 801, bairro Canavial, CEP
19265-000), esclarecendo, em caso negativo, se existe algum serviço alternativo na agência de modo a possibilitar a entrega
da correspondência ao destinatário e se o autor, especificamente, faz uso desse serviço. 2 Concedo ao requerente o prazo de
15 dias para que informe: a) se tem interesse em incluir no polo passivo o DER, órgão autuador das infrações quesitonadas nos
autos (fls. 16 e 25/26); b) de que forma recebe a conta de energia elétrica de seu imóvel rural (copiada a fls. 15), para posterior
conferência junto a concessionária. 3 Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB
151464/SP)
Processo 1001859-69.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Camila Fernanda
Barreto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. De uma análise preliminar dos holerites
juntados pela parte autora, percebe-se, em tese, que o servidor não percebeu todas as verbas indicadas na petição inicial, em
relação as quais afirma ter havido desconto indevido a título de contribuição previdenciária. Além disso, na planilha juntada,
sequer há a discriminação de qual verba é objeto do cálculo apresentado. Logo, considerando que o pedido deve ser certo,
(artigo 322, do CPC), e não sendo caso da exceção prevista no art. 14, parágrafo segundo, da Lei 9.099/95, concedo à parte
autora o prazo de 10 dias para especificar qual a verba realmente foi objeto de inserção indevida na base de calculo da
contribuição previdenciária, retificando-se o cálculo apresentado, sob pena de extinção. Com a resposta, vistas ao Município.
Intime-se Mirante do Paranapanema, . - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1002044-10.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Francisco
Manasses Feitoza de Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Intime(m)-se o(a)
Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), NADIA
GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1002051-02.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Bernardo Rogerio
Lima da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para
réplica no prazo legal. Int. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), NADIA GEORGES (OAB
142826/SP)
Processo 1002193-06.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Rosimeire Inácio
da Silva Santana - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s)
para réplica no prazo legal. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1002271-97.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Dejanira Pereira da
Anunciação Borges - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s)
para réplica no prazo legal. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)

MIRASSOL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO LEANDRO GRIGOLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0471/2020
Processo 0000659-75.2018.8.26.0358 (processo principal 0001716-70.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Maria Delfino Rodrigues da Silva - E G RIZZATTO & CIA LTDA - PREPARA CURSOS
PROFISSIONALIZANTES - Vistos, Aguarde-se o prazo de cinco dias para eventual manifestação da parte exequente. Decorrido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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