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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020 - Página 2012

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TJSP 18/09/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3130

2012

Processo 1004492-55.2016.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V.H.M.S. - Vista dos autos ao
autor para que comprove nos autos o encaminhamento do ofício de fls.114/115. - ADV: SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP)
Processo 1004977-21.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Família - C.B.S. - - J.A.S. - Vista dos autos ao autor
para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão supra, cujo teor segue transcrito:”Certifico e
dou fé que até a presente data não houve resposta quanto aos ofícios expedidos às fls.102/105 e encaminhados via mensagem
eletrônica (fls.106/107), bem como sobre o ofício de fls.117, encaminhado via malote digital (fls.118/119).”. - ADV: ANTONIO
MOACIR CARVALHO (OAB 61170/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0687/2020
Processo 1000884-44.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Luiz Alves de Souza - Vistos. Fls.
104/105: Indefiro o pedido. A parte ou testemunha que não possua condições tecnológicas para participar da audiência virtual
deverá comparecer pessoalmente ao ato designado no dia 28 de setembro de 2020, às 14:40 horas, conforme já determinado
às fls. 99/100. Intime-se na forma dos §§ do art. 455 do Código de Processo Civil . Int. - ADV: LUCIANO MARCELO MARTINS
COSTA (OAB 243963/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0684/2020
Processo 0003134-09.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.C.M. - Vistos. Diz
o parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil: “Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
entrega da correspondência no primitivo endereço.” No caso dos autos, o requerido, citado pessoalmente para responder a uma
ação de investigação de paternidade, não ofereceu contestação e, quando de sua intimação para a realização de exame pericial,
constatou-se que se mudou do endereço em que recebeu a citação sem informar ao juízo o local onde poderia ser encontrado. A
ação foi distribuída no ano de 2015, mesmo ano do nascimento da parte autora, e não é razoável que uma criança espere tanto
tempo para a definição de sua paternidade, em razão do desinteresse e descaso do suposto pai para com o processo judicial.
Assim, melhor analisando os autos, considero a prova preclusa em razão da desídia do requerido, sendo que a valoração dessa
preclusão será feita no momento oportuno. Em termos de prosseguimento, designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 26 de outubro de 2020, às 16:30 horas. O rol de testemunhas, se já não constar dos autos, deverá ser juntado aos autos
noprazo de 5 dias, conforme art. 357 do CPC. O rol de testemunhas deverá conter o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência
e do local de trabalho. O descumprimento deste item gera preclusão da prova (art. 450 do CPC). Cabe ao advogado da parte
informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação
do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com
antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de
recebimento, sob pena de preclusão, na forma do §1º do art. 455 do CPC. Pode ainda o advogado comprometer-se a levar a
testemunha à audiência, independentemente da intimação acima, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a
parte desistiu de sua inquirição (art. 455 do CPC). A intimação do réu observará o disposto no artigo 346 do CPC. Intime-se. ADV: ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP)
Processo 3002984-45.2013.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.F.S.F. J.A.F.S. - Vistos. Manifestem-se as partes acerca da cota do representante do Ministério Público de fls. 105. Int. - ADV: CLAUDIO
ANTONIO PESSOA (OAB 120854/SP), GEISA CASSEMIRO FREIRE (OAB 265322/SP), POLYANA ARAÚJO DE MORAIS (OAB
332720/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0689/2020
Processo 0000304-94.2020.8.26.0358 (processo principal 0009436-59.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Alves Pereira - - Arlindo Alves Pereira - - Agenor Alves Pereira - - Espólio de Maria Alves Ferreira - Dalva Madalena Alves Pereira - - VANIA APARECIDA FERREIRA PEREIRA - - LUIZ CARLOS FERREIRA - - Clodoaldo Rogério
Ferreira - Eunice Alves Pereira - Assim, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, e o faço para:
a) reconhecer a inexigibilidade da parcela referente aos honorários de sucumbência; e b) acolher o cálculo apresentado pela
parte executada como correto, definindo o valor nele apurado como o valor da obrigação devida. Nos termos da súmula 519 do
STJ, Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. Contrário
senso, são devidos pelo acolhimento, ainda que parcial. Portanto, em razão da procedência, cabe a fixação de honorários em
favor do advogado do impugnante, à razão de 10% do valor da diferença reconhecida. Ressalvados os efeitos da gratuidade
da justiça, que também se aplica aos exequentes. - ADV: ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), CINTHIA PAULA
BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), MARIA CRISTINA SILVEIRA VALLE (OAB 297829/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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