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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020 - Página 2013

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TJSP 18/09/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3130

2013

Processo 0000816-77.2020.8.26.0358 (processo principal 1000316-28.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - V.B.L.F. - F.C. - 1. Diante do resultado PARCIAL da pesquisa BACENJUD, fica a parte executada intimada,
na pessoa de seu advogado e, decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, manifeste-se a exequente requerendo o
que de direito. Em caso de não estar a parte executada representada por advogado, providencie a parte autora, no prazo de 15
dias, para a intimação da parte executada do bloqueio efetivado, o recolhimento da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL
CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site
do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); (Código
da petição 7406 Comprovante de Recolhimento de Despesas e Código da guia 38007 Guia de Postagem a observância destes
códigos gera celeridade no andamento do processo) 2. Pesquisa Infojud: Manifeste-se a parte interessada acerca da declaração
de renda do executado juntada aos autos. Em razão do disposto no Provimento CG nº 21/2018 que acrescentou o artigo 121-B
às NSCGJ, estes autos passam a tramitar sob o segredo de justiça. 3. Para a pesquisa Renajud deverá ser recolhida a devida
taxa. 4. As pesquisa de existência de bens imóveis deverão ser providencias pelo próprio interessado junto ao site do Arisp. ADV: JOAO IGNACIO PIMENTA JUNIOR (OAB 144347/SP), VINICIUS BRAZ LOPES FERRARI (OAB 367523/SP), DOUGLAS
LANINI GANDOLFI (OAB 389561/SP)
Processo 0000817-62.2020.8.26.0358 (processo principal 1003565-89.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Matheus Vecchi - Banco do Brasil S/A - Ciência à parte exequente acerca do resultado da pesquisa
BACENJUD. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, do bloqueio efetivado nos autos, na forma
estabelecida pelo artigo 854, § 2º do CPC. - ADV: MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS
(OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000843-60.2020.8.26.0358 (processo principal 1003968-87.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Lilian de Carsten Dias Pereira Delfino - VICOL do BRASIL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
S/A. - Ciência à parte exequente acerca do resultado da pesquisa BACENJUD. Fica a parte executada, intimada na pessoa de
seu advogado, do bloqueio efetivado nos autos, na forma estabelecida pelo artigo 854, § 2º do CPC. - ADV: MICHAEL JULIANI
(OAB 209334/SP), CARLOS GUSTAVO VILLELLA DE OLIVEIRA (OAB 422880/SP)
Processo 0000844-45.2020.8.26.0358 (processo principal 1002097-90.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Michael Juliani - Cristovão Modena de França Bueno - - Maria Regina Lois Bueno - Vistos. Manifestese a parte credora acerca da satisfação no recebimento de seu crédito. Ressalto que o silêncio será interpretado como plena
satisfação no recebimento do crédito e a execução extinta na forma do artigo 924, II, do CPC e arquivados os autos. Int. - ADV:
PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 0000966-58.2020.8.26.0358 (processo principal 1003286-35.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Rodrigues de Lima - Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda e outro Vistos. Tomo o silêncio da parte credora como anuência à satisfação no recebimento de seu crédito e, com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito. Intime-se, a parte executada,
para no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento da custa processual final (R$ 285,13, 1% sobre o valor do débito guia Dare,
código 230-6 art. 4º, III da Lei nº 11.608/03), sob pena de inscrição na dívida ativa. Obs.: para expedição da guia Dare, acessar
o endereço: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se a
respectiva certidão de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP),
MYRIAN FERREIRA SILVA (OAB 250336/SP)
Processo 0000980-42.2020.8.26.0358 (processo principal 1003102-45.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Maria Celia de Oliveira Santos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Tomo
o silêncio da parte credora como anuência à satisfação no recebimento de seu crédito e, com fundamento no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito. Custa processual final recolhida às fls. 27.
Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: JOHELDER CESAR DE AGOSTINHO (OAB 131141/SP), ALESSANDRA CRISTINA DA
SILVA AGOSTINHO (OAB 268848/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0000994-60.2019.8.26.0358 (processo principal 0006509-18.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Nororeste - Sicredi - Thais Cardoso Santos Manifestem-se a parte exequente acerca do resultado NEGATIVO da pesquisa INFOJUD e RENAJUD. As pesquisa de existência
de bens imóveis deverão ser providencias pelo próprio interessado junto ao site do Arisp. SerasaJud e Scpc não fornecem
dados acerca de existência bens. (Código da petição 7406 Comprovante de Recolhimento de Despesas e Código da guia
7492 Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ a observância destes códigos gera celeridade no andamento do processo). ADV: NESTOR LARANJA NETO (OAB 370803/SP), MATHEUS BENEDETE RAMIRO (OAB 345837/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0001150-14.2020.8.26.0358 (processo principal 1005531-87.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Rosilda Rodrigues Vacari - Manifeste-se a parte autora acerca do decurso
do prazo sem manifestação da parte requerida no sentido de efetuar o pagamento do débito ou apresentar defesa. - ADV:
EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), SERGIO MAZONI (OAB 258846/
SP)
Processo 0001151-96.2020.8.26.0358 (processo principal 0004468-15.2014.8.26.0358) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - BALAU MADEIRAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - Manifeste-se a parte sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça quanto ao cumprimento do mandado, no prazo legal. - ADV: ALINE CRISTINA RECHI (OAB
264836/SP)
Processo 0001164-95.2020.8.26.0358 (processo principal 1000476-92.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Concreplan Concreteira Planalto Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial
de Justiça quanto ao cumprimento do mandado, no prazo legal. - ADV: VALERIA BOLOGNINI (OAB 131155/SP)
Processo 0001168-35.2020.8.26.0358 (processo principal 1004613-49.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luis Antonio Velani - - Maria Cristina Pereira da Costa Velani - Jussara de Melo - Ciência às partes
acerca do resultado da pesquisa BACENJUD. Fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca de eventual desbloqueio
do valor de R$ 116,28. - ADV: ORESTES RIBEIRO RAMIRES JUNIOR (OAB 127763/SP), EVERTON THIAGO NEVES (OAB
248112/SP), MARIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA VELANI (OAB 92373/SP)
Processo 0001169-20.2020.8.26.0358 (processo principal 0001859-59.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Seguradora Cardirf do Brasil Vida e Previdência S/A - VISTOS. Instada a emendar a inicial, a parte exequente permaneceu
inerte, conforme certificado às fls. 36. Assim, com tais considerações, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO este incidente,
sem resolução do mérito, o que faço com fundamento nos arts. 321 e 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Por se tratar de
incidente processual, encontra-se isento de custas iniciais. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. Oportunamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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