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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020 - Página 2020

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TJSP 18/09/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3130

2020

dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração, em face da decisão proferida. Conheço
dos embargos, pois próprios e tempestivos. No mérito, são improcedentes. Não há omissão, contradição ou obscuridade na
decisão. O embargante deseja substituir o recurso próprio pelos declaratórios, o que é inadmissível. Assim, mantenho a decisão
integralmente. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP), MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP)
Processo 1000698-84.2020.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Recauchutagem de Pneus Mirassol Ltda. - Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte autora para que dentro do prazo de 5 dias dê andamento
ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP), DANIELE
MOREIRA ANGELO LOPES (OAB 391528/SP)
Processo 1000916-15.2020.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
quanto ao cumprimento do mandado, no prazo legal. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000967-26.2020.8.26.0358 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Associados do Noroeste do Estado de São Paulo Sicredi Noroeste Sp - Fica a parte requerente intimada a promover a
distribuição da carta precatória expedida nestes autos (fls 113), através do peticionamento eletrônico, junto ao juízo de direito da
comarca de Nova Granada/SP, de acordo com o Comunicado da E. Corregedoria-Geral da Justiça nº 1951/2017: A distribuição
da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto
nos processo com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou
Estadual for parte”. Obs: Instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de
justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças
necessárias para o seu cumprimento (código 201-0) - para possibilitar a visibilidade da senha, a carta precatória deverá ser
impressa em PDF e não fisicamente para depois fazer a digitalização. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1000969-64.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Gilson Eduardo Carraro - Banco
do Brasil S/A - Verifico a existência de custa inicial em aberto no valor de R$ 138,05 (5 UFESPs). Providencie a parte requerida,
no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa judiciária referente à custa final (Art. 4º, III, da Lei 11.608/2003) conforme site
do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria (Orientação para peticionamento:
Código da petição 7406 Comprovante de Recolhimento de Despesas e Código da guia 7484 Guia de Custas Judiciais - DARE
a observância destes códigos gera celeridade no andamento do processo) - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB
228975/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 295139A/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135A/SP)
Processo 1001054-16.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ilma Mendes Gonçalves - Asbapi Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Ficam as partes intimadas, NA PESSOA DE SEUS RESPECTIVOS
ADVOGADOS, devendo ser providenciado pelas partes, o que necessário, conforme manifestação do perito retro juntada. ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), MARILIA FERRAZ TEIXEIRA (OAB 37623/DF), SOLANGE CALEGARO
(OAB 17450/MS)
Processo 1001056-49.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Marcelo Gonçalves
Fagundes Neves - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração, em face da decisão
proferida. Conheço dos embargos, pois próprios e tempestivos. No mérito, são improcedentes. Não há omissão, contradição
ou obscuridade na decisão. O embargante deseja substituir o recurso próprio pelos declaratórios, o que é inadmissível. Assim,
mantenho a decisão integralmente. Int. - ADV: ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB 61170/SP), PAULO RENATO FERRAZ
NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1001072-37.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vitralfer Metalurgica Ltda - Fica a parte
exequente intimada a promover a distribuição da carta precatória expedida nestes autos (fls 82), através do peticionamento
eletrônico, junto ao juízo de direito da comarca de Uberlândia/MG, de acordo com o Comunicado da E. Corregedoria-Geral da
Justiça nº 1951/2017: A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos
termos da Resolução 551/2011, tanto nos processo com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando
a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte”. Obs: Instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao
cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive
referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0) - para possibilitar a visibilidade da senha,
a carta precatória deverá ser impressa em PDF e não fisicamente para depois fazer a digitalização. - ADV: LEANDRO PEREIRA
DA SILVA (OAB 159129/SP)
Processo 1001170-85.2020.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Odete
Rodrigues Canova - - Maria Claudete Lourenço Martines - - Luciana Rodrigues Lourenco Felicio - - José Haroldo Rodrigues
Lourenço - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da revogação do Comunicado Conjunto nº 05/2019 e tratando-se esta ação
de Cumprimento e Sentença Autônoma visando a devolução das diferenças pagas pelos mutuários de cédulas de crédito rural
lastreadas em recursos de cadernetas de poupança, pelo Comunicado Conjunto nº 03/2020: “... por força de decisão proferida
no EREsp 1.319.232/DF pela Min. Maria Thereza de Assis Moura, VicePresidente do E. STJ, publicada no DJe de 4.8.2020,
deve ser restabelecida a ordem de suspensão, em Primeiro e Segundo Graus, de todas as ações autônomas de liquidação e
cumprimento de sentença coletiva com origem na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Banco do
Brasil S/A, Banco Central do Brasil e União Federal (autos de nº 94.008514-1), visando à devolução das diferenças pagas pelos
mutuários de cédulas de crédito rural lastreadas em recursos da caderneta de poupança, em virtude da implementação do Plano
Collor I, no mês de março de 1990, até o julgamento do RE 1.101.937/SP pelo E. STF (tema 1075).”, suspendo o andamento
deste processo até o final julgamento do RE 1.101.937/SP pelo Egrégio STF. Providencie a Serventia a anotação do Tema 1075.
Intime-se. - ADV: DENIS MALAGUTTI VIEIRA (OAB 284646/SP), WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP), JEFFERSON SANTOS
LOPES (OAB 136783/SP)
Processo 1001176-92.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriano
Urias Lopes - - Maria Lucivania de Oliveira Ribeiro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
celebrado entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO,
com resolução do mérito. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Oportunamente, ao
arquivo. P.I. - ADV: MARCIA REGINA VIRGINIO ROSSI (OAB 110987/SP)
Processo 1001332-80.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Luis Carlos Mazatto - Sociedade
Mantendora de Ensino Superior de Mirassol Ltda - - Uniesp S.a. - - Fundação Uniesp de Teleducação (Uniesp Solidaria) - - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multi Mercado Unp - Cumprimento sentença Desde já, fica(m) desde
já a(s) parte(s) vencida(s) intimada(s), por meio de seu(s) Advogado(s) Art.513, §2º, inciso I, do CPC, de que, no prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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