TJSP 21/09/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3131
2013
preenchimento incorreto, a retificação pelo Cartório Judicial, o que importará no arquivamento do incidente e na necessidade de
novo peticionamento pelo interessado. Assim, recomenda-se rigorosa observância dos Comunicados, Portarias e Resoluções do
Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça aplicáveis às Requisições de Pequeno Valor e aos Precatórios, bem como
a prévia leitura do Guia de Peticionamento de Requisitórios (disponível em https://tjsp.jus.br/peticionamentoeletronico). Ao z.
Cartório Judicial: A) constatado o pedido de expedição de Oficio Requisitório no sistema, aguarde-se sua quitação; B) Efetuado
e certificado o pagamento nos autos, intime-se o exequente para que, caso queira, se manifeste sobre eventual oposição à
extinção do feito, no prazo de 5 dias, consignando que, no silêncio, presumir-se-á a quitação. P.I.C. - ADV: PRISCILA CARINA
VICTORASSO (OAB 198091/SP), LILIANA RUIZ BRANCALIÃO (OAB 344526/SP)
Processo 0003866-19.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Moacir
Antonio Pagiatto - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, o que faço para extinguir o feito com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sucumbência, consoante dispõem os artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
P.I.C. - ADV: JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP)
Processo 0003923-37.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - CESAR AUGUSTO
DE OLIVEIRA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO
PAULO - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da preliminar de falta de interesse de agir arguida na contestação de fls.
84/96, esclareça e comprove o corréu banco do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a baixa do gravame pretendido pelo
autor na inicial. Sem prejuízo e no mesmo prazo acima assinalado, deverá o banco réu trazer aos autos cópia do contrato de
financiamento do veículo (fls. 38) celebrado pelo autor. Após, o requerente poderá se manifestar, caso queira, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, tornando, em seguida, os autos conclusos. Int. Olímpia - ADV: FABIANO GARCIA TRINCA (OAB 386277/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP)
Processo 1001341-13.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Guilherme
Antoniassi Eziquiel - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJOBI - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar
a parte requerida a restituir o tributo indevidamente cobrado a maior da parte autora a título de COSIP, com relação às contas
apresentadas nos autos e conforme o cálculo de fl. 92/93, no montante de R$ 8.806,31, assim como os valores cobrados a maior
relativos às contas que se vencerem no curso do processo, cujos valores serão atualizados em execução de sentença. Sobre os
valores devidos incidirão correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora a partir da citação, estes na forma da Lei 9.494/97,
com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009. Sem a incidência de custas e honorários de sucumbência, nos termos
do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: MICHELLA GRACY DIELLO (OAB 219608/SP), BRUNO BATISTA (OAB 405781/SP),
LUIS AUGUSTO MARTINEZ (OAB 432946/SP), CLÁUDIO MIGUEL (OAB 432941/SP), GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO (OAB
336746/SP)
Processo 1001741-27.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Raquel Couto Correa
de Mello - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - - Instituto de Previdência Municipal de Severínia - Ipren - Severinia - O(a)
autor(a) deverá se manifestar a respeito das contestações apresentadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. - ADV: JOAO LUIZ
STELLARI (OAB 125044/SP), LIZ SOUZA MAGIONI (OAB 376138/SP), LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP)
Processo 1001797-60.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Gustavo Valdemar
Batista de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - - Instituto de Previdência Municipal de Severínia - Ipren Severinia - O(a) autor(a) deverá se manifestar a respeito das contestações apresentadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
- ADV: JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP), LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP), JULIA BREDA LOPES (OAB
405975/SP)
Processo 1002913-04.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Cristiane
Navarro Hernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - O(a) autor(a) deverá se manifestar a respeito da contestação
apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. - ADV: CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP)
Processo 1003029-10.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Cecilia
Teixeira de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAIR - Vistos. Dispenso a realização de audiência de conciliação, com
fundamento no Comunicado CSM nº 146/2011. Passo a analisar o pedido de tutela de urgência em juízo de cognição sumária,
nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil em vigor (Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo). No caso
dos autos, a parte autora demonstrou a alta probabilidade de existência do direito alegado, bem como o risco de grave dano à
sua saúde, por meio dos documentos médicos juntados à inicial (receituário/formulário). Presente o risco ao resultado útil do
processo, e sendo provável o direito invocado, a parte autora faz jus à tutela de urgência. Diante do exposto, defiro a liminar,
nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, e determino à requerida que forneça à parte autora a fórmula infantil
em pó denominada NEOFORTE (sabor baunilha) fls. 17 e 22/24, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar de sua intimação,
sempre mediante apresentação de receita atualizada semestralmente. Para caso de descumprimento da liminar, fixo multa
diária em R$ 100,00 (cem) reais, pelo período máximo de 60 (sessenta) dias corridos. Servirá a presente decisão como ofício
à requerida. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020, que regulamentou o Provimento CSM nº 2549/2020, caberá à
própria parte interessada a impressão da presente decisão/ofício por meio do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e o encaminhamento à requerida, devendo comprovar o protocolo ou o efetivo recebimento pela parte demandada. Citese e intime-se a requerida para que, caso queira, ofereça contestação no prazo de 30 dias úteis, sob pena de revelia. Havendo
proposta de acordo para o caso em pauta, a ré deverá trazê-la na própria contestação, lembrando-se que “a apresentação de
proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão” (Enunciado de nº 76 do FONAJEF). A ré deverá fornecer a este Juízo
toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a junto com a contestação, nos termos
do art. 9º da Lei nº 12.153/2009. Defiro à autora o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Int. Olímpia - ADV: LUIZ CARLOS DE
AGUIAR FILHO (OAB 225963/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2020
Processo 1000768-72.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LETÍCIA
LUNARO ROSA - - Livia Lunaro Rosa - CLUBE DR. ANTONIO AUGUSTO REIS NEVES - TERMAS DOS LARANJAIS - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por LETICIA LUNARO ROSA e LIVIA LUNARO ROSA em face do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º