Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 21/09/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3131

2013

preenchimento incorreto, a retificação pelo Cartório Judicial, o que importará no arquivamento do incidente e na necessidade de
novo peticionamento pelo interessado. Assim, recomenda-se rigorosa observância dos Comunicados, Portarias e Resoluções do
Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça aplicáveis às Requisições de Pequeno Valor e aos Precatórios, bem como
a prévia leitura do Guia de Peticionamento de Requisitórios (disponível em https://tjsp.jus.br/peticionamentoeletronico). Ao z.
Cartório Judicial: A) constatado o pedido de expedição de Oficio Requisitório no sistema, aguarde-se sua quitação; B) Efetuado
e certificado o pagamento nos autos, intime-se o exequente para que, caso queira, se manifeste sobre eventual oposição à
extinção do feito, no prazo de 5 dias, consignando que, no silêncio, presumir-se-á a quitação. P.I.C. - ADV: PRISCILA CARINA
VICTORASSO (OAB 198091/SP), LILIANA RUIZ BRANCALIÃO (OAB 344526/SP)
Processo 0003866-19.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Moacir
Antonio Pagiatto - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, o que faço para extinguir o feito com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sucumbência, consoante dispõem os artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
P.I.C. - ADV: JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP)
Processo 0003923-37.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - CESAR AUGUSTO
DE OLIVEIRA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO
PAULO - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da preliminar de falta de interesse de agir arguida na contestação de fls.
84/96, esclareça e comprove o corréu banco do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a baixa do gravame pretendido pelo
autor na inicial. Sem prejuízo e no mesmo prazo acima assinalado, deverá o banco réu trazer aos autos cópia do contrato de
financiamento do veículo (fls. 38) celebrado pelo autor. Após, o requerente poderá se manifestar, caso queira, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, tornando, em seguida, os autos conclusos. Int. Olímpia - ADV: FABIANO GARCIA TRINCA (OAB 386277/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP)
Processo 1001341-13.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Guilherme
Antoniassi Eziquiel - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJOBI - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar
a parte requerida a restituir o tributo indevidamente cobrado a maior da parte autora a título de COSIP, com relação às contas
apresentadas nos autos e conforme o cálculo de fl. 92/93, no montante de R$ 8.806,31, assim como os valores cobrados a maior
relativos às contas que se vencerem no curso do processo, cujos valores serão atualizados em execução de sentença. Sobre os
valores devidos incidirão correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora a partir da citação, estes na forma da Lei 9.494/97,
com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009. Sem a incidência de custas e honorários de sucumbência, nos termos
do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: MICHELLA GRACY DIELLO (OAB 219608/SP), BRUNO BATISTA (OAB 405781/SP),
LUIS AUGUSTO MARTINEZ (OAB 432946/SP), CLÁUDIO MIGUEL (OAB 432941/SP), GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO (OAB
336746/SP)
Processo 1001741-27.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Raquel Couto Correa
de Mello - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - - Instituto de Previdência Municipal de Severínia - Ipren - Severinia - O(a)
autor(a) deverá se manifestar a respeito das contestações apresentadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. - ADV: JOAO LUIZ
STELLARI (OAB 125044/SP), LIZ SOUZA MAGIONI (OAB 376138/SP), LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP)
Processo 1001797-60.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Gustavo Valdemar
Batista de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - - Instituto de Previdência Municipal de Severínia - Ipren Severinia - O(a) autor(a) deverá se manifestar a respeito das contestações apresentadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
- ADV: JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP), LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP), JULIA BREDA LOPES (OAB
405975/SP)
Processo 1002913-04.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Cristiane
Navarro Hernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - O(a) autor(a) deverá se manifestar a respeito da contestação
apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. - ADV: CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP)
Processo 1003029-10.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Cecilia
Teixeira de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAIR - Vistos. Dispenso a realização de audiência de conciliação, com
fundamento no Comunicado CSM nº 146/2011. Passo a analisar o pedido de tutela de urgência em juízo de cognição sumária,
nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil em vigor (Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo). No caso
dos autos, a parte autora demonstrou a alta probabilidade de existência do direito alegado, bem como o risco de grave dano à
sua saúde, por meio dos documentos médicos juntados à inicial (receituário/formulário). Presente o risco ao resultado útil do
processo, e sendo provável o direito invocado, a parte autora faz jus à tutela de urgência. Diante do exposto, defiro a liminar,
nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, e determino à requerida que forneça à parte autora a fórmula infantil
em pó denominada NEOFORTE (sabor baunilha) fls. 17 e 22/24, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar de sua intimação,
sempre mediante apresentação de receita atualizada semestralmente. Para caso de descumprimento da liminar, fixo multa
diária em R$ 100,00 (cem) reais, pelo período máximo de 60 (sessenta) dias corridos. Servirá a presente decisão como ofício
à requerida. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020, que regulamentou o Provimento CSM nº 2549/2020, caberá à
própria parte interessada a impressão da presente decisão/ofício por meio do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e o encaminhamento à requerida, devendo comprovar o protocolo ou o efetivo recebimento pela parte demandada. Citese e intime-se a requerida para que, caso queira, ofereça contestação no prazo de 30 dias úteis, sob pena de revelia. Havendo
proposta de acordo para o caso em pauta, a ré deverá trazê-la na própria contestação, lembrando-se que “a apresentação de
proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão” (Enunciado de nº 76 do FONAJEF). A ré deverá fornecer a este Juízo
toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a junto com a contestação, nos termos
do art. 9º da Lei nº 12.153/2009. Defiro à autora o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Int. Olímpia - ADV: LUIZ CARLOS DE
AGUIAR FILHO (OAB 225963/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2020
Processo 1000768-72.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LETÍCIA
LUNARO ROSA - - Livia Lunaro Rosa - CLUBE DR. ANTONIO AUGUSTO REIS NEVES - TERMAS DOS LARANJAIS - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por LETICIA LUNARO ROSA e LIVIA LUNARO ROSA em face do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo