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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020 - Página 2017

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TJSP 21/09/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3131

2017

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0740/2020
Processo 0000025-67.2020.8.26.0404 (processo principal 1002608-76.2018.8.26.0404) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cédula de Crédito Bancário - Moises, Volpe e Del Bianco Sociedade de Advogados - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Fl.169: Defiro o prazo de 05 dias para que a parte autora possa cumprir o quanto determinado à fl. 154. Após, conclusos. Intimese. - ADV: LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB 347021/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), RONALDO BENTO
DA SILVA DOMENEGHI (OAB 229287/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP)
Processo 0001006-96.2020.8.26.0404 (processo principal 1002701-39.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Dalva de Lourdes Gonçalves Vieira - BANCO PAN S/A - Vistos. Sistema Remoto de Trabalho
(Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). O depósito de fl. 23 não é intempestivo, vez que realizado
na data de 17/08/20, dentro do prazo legal para pagamento. Ainda que tenha vindo comprovação a posterior, não incide a multa
prevista pelo artigo 523 do CPC apontada pela parte exequente. Todavia, o depósito foi a menor (R$ 9.000,00), quando o correto
era R$ 9.900,00, devendo a multa incidir somente nos R$ 900,00. Assim, intime-se a executada para depósito do valor de R$
900,00, acrescido de 10% da multa prevista pelo artigo 523 CPC. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
a favor da parte exequente, conforme formulário à fl. 31. Intime-se. - ADV: ANDERSON DOS REIS SOUZA (OAB 400366/SP),
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 0001152-40.2020.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0007677-64.2015.4.03.6102 - 6ª Vara da Justiça
Federal de Ribeirão Preto) - Caixa Econômica Federal - Carla Cristina do Nascimento Galli Santa Rosa Silva - Vistos. Diligência
do Oficial de Justiça recolhida às f. 09/11. Cumpra-se, servindo a presente como mandado. Cumprida, devolva-se a carta
precatória, com as homenagens de praxe, observando-se o Comunicado CG nº 2290/2016 (DJE 05/12/2016, páginas 07/09):
“Cumprida a precatória, o cartório do juízo deprecado deverá inserir a movimentação correspondente (código 60450, 60451,
60452 ou 60453 de acordo com o caso concreto), que alterará a situação para extinto e encaminhará automaticamente o
processo para fila processo arquivado. Até que seja disponibilizada a ferramenta que permitirá o trâmite de documentos no
sistema SAJ, após a devida anotação nos termos do parágrafo anterior, o juízo deprecado informará por e-mail institucional
a senha da precatória a ser devolvida, sem encaminhamento de peças digitalizadas. No caso do mandado positivo, além
da senha encaminhada por e-mail, as peças produzidas fisicamente serão devolvidas via malote para observância do art.
1.258 das NSCGJ. Sendo o mandado negativo, após a liberação da certidão do oficial de justiça, nos termos do art. 1.251
das Normas de Serviço da Corregedoria, as peças físicas serão inutilizadas. Tratando-se de carta precatória recebida via
malote digital, devolva-se a carta precatória, via MALOTE DIGITAL (COMUNICADO SPI Nº 46/2016 DJE 12/09/2016 página 19
(‘Os ofícios de justiça vinculados aos Distribuidores elencados no Anexo Único encaminharão ao Distribuidor respectivo, por
e-mail institucional, a carta precatória a ser transmitida eletronicamente a outro Tribunal, devendo constar no corpo do texto da
mensagem a especificação do Juízo Deprecado e no campo assunto a expressão Malote Digital carta precatória. Os arquivos
deverão ser enviados, obrigatoriamente, em formato pdf e o seu tamanho não poderá ultrapassar o limite de 10MB. Deverá ser
encaminhado um único e-mail para cada carta precatória expedida.’). Lance-se a movimentação correspondente (código 60450,
60451, 60452 ou 60453 de acordo com o caso concreto), que alterará a situação para extinto e encaminhe-se a carta precatória
para a fila “Processo Arquivado”. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JOSE BENEDITO RAMOS
DOS SANTOS (OAB 121609/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0001168-91.2020.8.26.0404 (processo principal 1002649-43.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Aluisio Abrahão de Andrade - Carla Brandão Gusmão - NC: Manifeste-se a parte exequente sobre fls. 21/24,
em 05 dias. - ADV: ALUISIO ABRAHÃO DE ANDRADE (OAB 264391/SP), VALDEMIR CALDANA (OAB 185972/SP)
Processo 0001262-39.2020.8.26.0404 (processo principal 1001544-94.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Marco Antonio Simoes Gouveia - Fênix Agro Pecus Industrial Ltda. - Vistos. 1. Nos termos
do Comunicado Conjunto nº 1008/2019 (DJE 22/07/2019 páginas 04/06), determino ao(à) parte autora/exequente a correção
do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC) ou indeferimento
da inicial (artigo 321 do CPC), para: 1.1) Inclusão dos executados e seus patronos no polo passivo da demanda; 2. Para a
inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau,
sendo que o manual e possível contato telefone para suporte poderá ser verificado junto ao Comunicado referido. 3. Na inércia
da parte autora/exequente, certifique a serventia Código modelo 504365 (Decorrido o prazo sem providências, as Unidades
Judiciais deverão emitir certidão específica de decurso de prazo, mediante acesso ao botão-atividade “Encerrar Complemento
Peticionamento”, disponível na fila “Ag. Decurso de Prazo” (Fluxo de Processos-SAJ/PGE). Assinada e liberada a certidão, o
acesso à correção/complemento ficará indisponível no Peticionamento Eletrônico Comunicado Conjunto nº 1008/2019 (DJE
22/07/2019 páginas 04/06). Int. - ADV: MARCO ANTONIO SIMOES GOUVEIA (OAB 87658/SP)
Processo 0002285-88.2018.8.26.0404 (processo principal 0003442-43.2011.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Paulo César Aparecido Martins - Silvio de Jorge Lopes - - Antônia do Carmo de Almeida - - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto
nº 249/2020). Fls. 262/263: Indefiro o pedido de nova reavaliação do veículo, vez que a avaliação é recente e a diferença entre
uma avaliação e outra é ínfima. Ademais o exequente não trouxe elemento mínimo que indique depreciação, tampouco valor da
Tabela FIPE que indique disparidade da avaliação. Sem prejuízo, dou ciência ao executado, via patrono, acerca da avaliação
do veículo e atos subsequentes. No mais, no prazo de 15 dias traga a exequente cálculo atualizado do débito e requeira
o que de direito. Intime-se. - ADV: CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/SP), MIRIAM LUNARO BATTISTIN TREVISAN
(OAB 222953/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), JOSE LOPES FERNANDES NETO (OAB 305043/SP),
JEFFERSON RENOSTO LOPES (OAB 269887/SP)
Processo 0002551-41.2019.8.26.0404 (processo principal 0003356-82.2005.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Adriano Augusto Fávaro - Claro Sa - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTO o cumprimento de sentença/execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo
Civil. Sem custas neste incidente. Honorários advocatícios englobados. Após o trânsito em julgado: expeça-se mandado de
levantamento do valor remanescente a favor da executada, conforme formulário à fl. 111; expeça-se certidão de objeto e pé
(fl. 102); lance-se a baixa nos autos principais e arquivem-se. P. e intimem-se. - ADV: PATRICIA VELLOSO CAVALLARI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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