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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020 - Página 2024

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TJSP 21/09/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3131

2024

certidão de honorários nos termos solicitados pela patrona. 2. Após, retornem os autos ao arquivo com baixa, pois extintos. Int.
- ADV: ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA GODINHO (OAB 264033/SP)
Processo 1000560-76.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.F.O. - Vistos. Em sistema Remoto
de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Ouça-se o Ministério Público e depois
tornem conclusos para recebimento. Intime-se. - ADV: MARINA CONTIERO AMOROSO (OAB 400739/SP), VANESSA CHECONI
MESSIAS (OAB 380613/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1000560-76.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.F.O. - F.M.O. - NC: Sobre fls. 347/353:
manifeste-se a parte autora, em 05 dias. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), VANESSA CHECONI
MESSIAS (OAB 380613/SP), MARINA CONTIERO AMOROSO (OAB 400739/SP)
Processo 1001173-96.2020.8.26.0404 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Laura Aparecida Gonela Bordin - Sérgio Augusto
Bordin - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 89:
Ciência à inventariante. Intime-se a Fazenda Pública do Estado, via portal, para manifestar acerca da isenção ou recolhimento
do ITCMD. Intime-se. - ADV: MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS (OAB 147990/SP)
Processo 1001236-24.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - T.R.F. - N.C.S.J.
- Vistos. 1. Fl.220/238 e 240/242: Noticiada a interposição do recurso de agravo de instrumento. Ciente. Muito embora o
inconformismo expressado, não vejo elementos para a modificação da decisão. Fica mantida. 2. Nos termos do artigo 1.232 das
NSCGJ anote-se a interposição do agravo junto ao ‘alerta de pendência’ no sistema de processamento eletrônico. 3. Aguarde-se
o julgamento do agravo de instrumento pelo prazo de 90 dias. 4. Fl. 240/242: Ciência às partes. 5. Sem prejuízo, aguarde-se o
decurso do prazo de f. 239. Intime-se. - ADV: RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP), GABRIELA VITAL CUNHA
(OAB 424869/SP), GUILHERME ANTUNES (OAB 342443/SP)
Processo 1001297-79.2020.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Meire Aparecida Silva Teixeira, - Carlos Alberto
Teixeira - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl.57:
Ciência à inventariante. Intime-se a Fazenda Pública do Estado, via portal, para manifestar acerca da isenção ou recolhimento
do ITCMD. Intime-se. - ADV: TIAGO SILVA PINTO (OAB 274220/SP)
Processo 1001431-09.2020.8.26.0404 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.T. - - A.C.F.T. - Vistos. Fl. 72/73: Com relação
às custas, com razão o patrono dos autores. Custas recolhidas corretamente, de acordo com o regramento próprio. Providencie
a queima da guia DARE. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o DIVÓRCIO CONSENSUAL
celebrado pelos cônjuges às f. 01/07, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’ do Código de Processo
Civil, e artigos 35, 36 c.c. artigo 40, todos da Lei de Divórcio - Lei n. 6.515/1977 - c.c. artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição
Federal]. Como corolário, decreto o divórcio judicial do casal Leonardo Mendonça Tavares e Ana Carolina de Freitas Tavares,
qualificados nos autos, o qual se regerá pelas cláusulas constantes do acordo. Por outro lado, julgo extingo o processo, com
resolução de mérito. Honorários advocatícios na forma pactuada. Ante o desinteresse recursal, dou por transitada nesta data
14 de setembro de 2020, data esta que servirá à serventia extrajudicial para averbação. Lance-se no sistema SAJ o trânsito
em julgado. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da cidade de Ribeirão Preto/SP,
para que proceda à margem do assento de casamento do casal sob o nº 3.794 a necessária averbação, sendo que o(a) cônjuge
passará a adotar o nome de solteira: ANA CAROLINA DE FREITAS. Tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade,
caberá à parte interessada, via patrono constituído ou nomeado, a impressão desta sentença - mandado (que consta com
assinatura digital) e o encaminhamento ao Cartório de Registro Civil competente para averbação, razão pela qual esse Juízo não
determinará a remessa ao referido Cartório. Neste caso, o Oficial do Registro do Cartório de Registro Civil competente deverá
comunicar a este Juízo, via e-mail [email protected], o cumprimento desta sentença (a averbação). Após, tudo cumprido,
arquivem-se os autos. P.I. e Cumpra-se - ADV: MATHEUS AUGUSTO DE GUIMARÃES CARDOSO (OAB 178636/SP)
Processo 1001451-97.2020.8.26.0404 - Interdição - Nomeação - B.M.Y.P. - A.C.P. - Vistos. Recebo a emenda à inicial (f.
15/22). Anote-se. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 3. À vista da documentação encartada à
exordial e parecer desfavorável do órgão ministerial, INDEFIRO a curatela provisória do(a) interditando(a) ao(à) autor(a), ante
a ausência de prova, visto que os documentos médicos acostados aos autos são de julho de 2016 e, aparentemente, não
corroboram para a incapacidade do interditando gerir os atos da vida civil. 4. Ante a Pandemia Covid-19 e o estado da(o)
interditanda(o) narrado na inicial, dispenso, por ora, a entrevista e o exame pericial. 5. Cite-se e intime-se o(a) interditando(a)requerida(o), devendo o Oficial de Justiça descrever a situação do interditando, pormenorizadamente, mediante constatação,
as condições e o estado que se encontrar. 5.1 O cumprimento do mandado, embora distribuído ao Oficial de Justiça, ficará
suspenso e deverá ser cumprido após o retorno do trabalho presencial. 6. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze)
dias contados da juntada do mandado. 7. Servindo esta decisão como ofício, solicite-se à OAB local a nomeação de Curador
Especial ao(à) interditando(à) qualificado(a) acima. Transmita via e-mail. 8. Vinda nomeação, intime-se-o para oferta de defesa,
no prazo de 15 dias. 9. Vinda defesa, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. 10. Após ao, Ministério
Público, tornando os autos conclusos para eventual realização de perícia médica. Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado e ofício à OAB local. Intime-se. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1001503-93.2020.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.M.R. - G.H.R. - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Trata-se de ação de divórcio proposta por Sandra Aparecida Manzatti Ribeiro
contra Gustavo Henrique Ribeiro. Juntou documentos. O Ministério Público manifestou nos autos. Decido. Ante a insuficiência
de elementos concretos de prova para a aferição da situação (necessidade e capacidade), fixo os alimentos provisórios ao(s)
filho(a)(s) no montante de R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), correspondente a 1/2 (meio) salário
mínimo vigente à época do pagamento, devidos a partir da citação (artigo 4º da Lei 5.478/68). 3. Designo audiência VIRTUAL
de conciliação para o dia 16 de outubro de 2020, às 15 horas, que será realizada por videoconferência por meio da ferramenta
Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CGJ nº 284/2020, junto ao CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA
- SP. 4. Cite-se e intime-se a parte ré, VIA MANDADO. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.1 Providencie o patrono da parte autora, no prazo de 5
dias, seus respectivos endereços de e-mail e telefone para eventual contato WhatsApp, para possibilitar o envio de link para
participação do ato. O link será enviado posteriormente, assim como manual de participação em audiências virtuais, na forma
dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. 4.2 Friso que a audiência por videoconferência, neste momento de
potencialidade lesiva da COVID-19, é a regra, observando-se as diretrizes apontadas pelos Provimentos CSM nºs 2564/20,
2566/20 e 2567/20, notadamente Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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