TJSP 22/09/2020 - Pág. 1645 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3132
1645
de Homologação de Acordo, por requerimento conjunto de A. A. C. S. e V. dos S. S.. Considerando a concordância do Ministério
Público de fl. 20, homologo o acordo de fls. 01/04 e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre os autores,
decretando o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Julgo extinto o processo com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC. Sem custas, em razão dos autores serem beneficiários da Gratuidade Processual.
A presente sentença transita em julgado na data da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP, a que ocorrer
por último. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca e cidade de Marília
SP , para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 115535 01 55 2018 2 00164 078 0048978
11, a necessária averbação, sendo que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Sem custas e emolumentos por serem as
partes beneficiárias da Gratuidade Processual. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente sentença, por cópia,
como Mandado de Averbação, devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado. Providencie o(a) patrono(a) das
partes a impressão pela Internet. - ADV: JANE APARECIDA BEZERRA JARDIM (OAB 98016/SP)
Processo 1010582-82.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.G.V.O. - Cuida-se de pedido de Homologação
de Acordo, por requerimento conjunto de D. R. J. e C. G. V. R. Homologo o acordo de fls. 01/02 e declaro EXTINTO o vínculo
matrimonial existente entre os autores, decretando o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal.
Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC. Sem custas, em razão dos autores
serem beneficiários da Gratuidade Processual. A presente sentença transita em julgado na data da publicação. Esta sentença
servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca e cidade de Marília SP , para que proceda à
margem do assento de casamento das partes sob o nº 115535 01 55 2018 2 00164 127 0049027 75, a necessária averbação,
sendo que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Sem custas e emolumentos por serem as partes beneficiárias da justiça
gratuita. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente sentença, por cópia, como Mandado de Averbação, devidamente
acompanhada pela certidão do trânsito em julgado. Providencie o(a) patrono(a) das partes a impressão pela Internet. - ADV:
TATIANA ALEXANDRA SOUZA RODRIGUES (OAB 324332/SP)
Processo 1010788-33.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.M.O. - Vistos. Diante da pandemia COVID19 e do determinado no artigo 26 do Provimento CSM nº 2564/2020, necessária a realização de audiência por videoconferência.
Assim sendo, redesigno a audiência anteriormente marcada (fls. 48), de conciliação para o dia 26 de outubro de 2020, às 10:50
horas, a ser realizada no CEJUSC , situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca)
MARILIA SP. Intime-se a autora, bem como os requeridos Angelica (fl. 71) e Jonathan pessoalmente para comparecimento na
audiência, ficando a requerida cientificada de que o prazo de 15 dias para contestação começará a correr a partir da audiência,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Determino que o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico e número do telefone
celular das partes. A audiência será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft
Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone, nos termos do
Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Deverá ser informado o e-mail bem como o número de telefone
para eventuais contato nos termos preconizados no item 15 do Comunicado CG 284/2020. Para tanto, em 5 dias, informem as
partes os endereços de e-mail e número de telefone de todos: autores, réus, advogados, a fim de ser remetido a todos o link
de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Informado os endereços eletrônicos,
providencie o CEJUSC o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes
e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas
as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Intimem-se as partes, na
pessoa de seu advogado, para comparecimento na audiência. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública, proceda sua
intimação pessoal, nos termos dos artigos 186, § 2º e 455, § 4º inc. IV todos do CPC. Sem prejuízo, para maiores informações,
o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d= 1590606929446 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Cumpra-se o mandado com urgência. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público e a DPE. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1010818-34.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.B. - Intimação para que o
advogado do autor proceda à distribuição do(s) Ofício(s) de fl. 21, devendo comprovar a referida distribuição, dentro do prazo de
05 dias, juntando aos autos protocolo(s) de sua distribuição ou comprovante de recebimento pelo destinatário. - ADV: GLAUCO
FLORENTINO PEREIRA (OAB 202963/SP), HERBERT LUIS VIEGAS DE SOUZA (OAB 276056/SP)
Processo 1010972-52.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.C.A. - - S.V.A. - Cuida-se de pedido de
Homologação de Acordo, por requerimento conjunto de K. C. do A. e S. V. de A. Considerando a concordância do Ministério
Público de fl. 83, homologo o acordo de fls. 01/11 e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre os autores, decretando
o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do NCPC. Sem custas, em razão dos autores serem beneficiários da Gratuidade Processual. A presente
sentença transita em julgado na data da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP, a que ocorrer por último.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca e cidade de Marília SP , para
que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 017910 à fl. 210 livro B - 060, a necessária averbação,
sendo que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Custas pelas partes, observando-se que o divorciando não faz jus à
gratuidade processual em razão de sua renda ser superior a três salários mínimos (fls. 23/24). Expeça-se ofício à empregadora
do Sr. Requerente, para que proceda ao desconto em folha de pagamento à título de pensão alimentícia (fl.08). P.R.I. Ciência
ao Ministério Público. Servirá a presente sentença, por cópia, como Mandado de Averbação, devidamente acompanhada pela
certidão do trânsito em julgado. Providencie o(a) patrono(a) das partes a impressão pela Internet. - ADV: ISABELA NUNES
YOSHINO (OAB 349653/SP)
Processo 1011010-64.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F. - - D.C.F. - Vistos. Cuida-se de pedido de
Homologação de Acordo, por requerimento conjunto de L. F. e D. C. F. Homologo o acordo de fls. 01/03 e declaro EXTINTO
o vínculo matrimonial existente entre os autores, decretando o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição
Federal. Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC. Custas na forma da Lei. A
presente sentença transita em julgado na data da publicação. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório
de Registro Civil da Comarca e cidade de Marília SP , para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob
o nº 115535 01 55 2020 2 00174 157 0052057 14, a necessária averbação, sendo que a mulher voltará a usar o nome de
solteira. Custas e emolumentos na forma da Lei. P.R.I. Servirá a presente sentença, por cópia, como Mandado de Averbação,
devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado. Providencie o(a) patrono(a) das partes a impressão pela
Internet. - ADV: TEOFILO MARCELO DE AREA LEAO JUNIOR (OAB 139427/SP)
Processo 1011239-24.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.H.S.P. - Vistos. Concedo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º