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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020 - Página 1323

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TJSP 23/09/2020 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3133

1323

e providencie-se o necessário. Int. - ADV: VLADIMIR AURELIO TAVARES (OAB 219924/SP), ISABELLA CRISTINA MENDONÇA
NOVAIS (OAB 430254/SP)
Processo 1012930-81.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Renata Yumi Ono
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. I - À Serventia, para retificar os dados do processo no sistema informatizado,
a fim de constar, na Classe Assunto, “Procedimento Comum”. Às anotações e comunicações devidas, certificando-se. II - Com
fundamento nos artigos 322 e 324 do Código de Processo Civil, deverá a parte demandante, no prazo de 15 dias, emendar à
exordial, a fim de atribuir valor certo e determinado ao pedido deduzido no item vi, adequando, por conseguinte, o valor da causa
ao proveito econômico perseguido, com observância ao valor da alçada mormente perante o Juizado Especial, renunciando, se
o caso, ao valor excedente, sob pena de indeferimento da inicial. III Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIÚCHA
BERNARDES LEIVA (OAB 255543/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1022/2020
Processo 0005225-49.2020.8.26.0309 (processo principal 1018254-86.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Eliana Maria Boldrin - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. I. Publiquese fls. 33 na IOE. II. Tendo em conta o certificado a fls. 32 e a manifestação da exequente a fls. 34, aguarde-se pelo prazo de
30 dias. III. Após, diga a exequente, informando se a obrigação de fazer foi integralmente cumprida, dando-se por positiva a
resposta em caso de silêncio, a ensejar a extinção da execução. Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0006118-40.2020.8.26.0309 (processo principal 1019807-71.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Dinael Sepulveda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o
silêncio do executado, apesar de intimado para tanto, sem ter se manifestado nos autos e interposto qualquer impugnação,
operando-se a preclusão, fls. 57, fica homologada a conta de liquidação apresentada pelo exequente, fls. 48, para que dela
surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito, vigente para julho/2020. Nesse quadro, e nos termos do artigo 535, § 3º,
NCPC, agora nada mais resta senão a expedição do requisitório. Contudo, para tanto, e após operado e certificado o trânsito
desta decisão, deve o interessado apresentar petição digital própria e autônoma, nos termos do Comunicado n. 394/2015 da E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015,
DJE de 23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias. Int. - ADV: CARLA SALDEADO (OAB 167168/SP), MARCUS VINICIUS BARBOSA
CALDEIRA (OAB 177808/SP)
Processo 0010916-78.2019.8.26.0309 (processo principal 1004760-57.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Gustavo Henrique Vieira Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Oportunamente,
arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: DANIELA GOMES FONSECA
NASCIMENTO (OAB 403123/SP)
Processo 0011315-10.2019.8.26.0309 (processo principal 1006109-95.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Peter Rodrigues Franco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em
face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Oportunamente, arquivem-se
os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: DANIELA GOMES FONSECA NASCIMENTO
(OAB 403123/SP)
Processo 0017799-75.2018.8.26.0309 (processo principal 1011440-92.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Alexandre Nelson Tulli - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Considerando o silêncio do executado, apesar de intimado para tanto, sem ter se manifestado nos autos e
interposto qualquer impugnação, operando-se a preclusão, fls. 114, fica homologada a conta de liquidação apresentada pelo
exequente, fls. 104, para que dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito, vigente para junho/2020, do que deverão
ser oportunamente feitos os descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica e contribuição previdenciária)
quando do cadastramento e pagamento do requisitório. Nesse quadro, e nos termos do artigo 535, § 3º, NCPC, agora nada
mais resta senão a expedição do requisitório. Contudo, para tanto, e após operado e certificado o trânsito desta decisão, deve o
interessado apresentar petição digital própria e autônoma, nos termos do Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015.
Aguarde-se por 90 dias. Int. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 1002426-84.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Alessandro Gomes da
Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo
principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a
providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRO GOMES DA SILVA (OAB 399684/
SP)
Processo 1002426-84.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Alessandro Gomes
da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que: 1) apesar de ter havido o trânsito em julgado da
ação de conhecimento, ainda não houve o trânsito da decisão de homologação do valor executado; 2) o cadastro do incidente
encontra-se incorreto, tendo em vista que, salvo engano, não foi cadastrado o valor correspondente ao desconto de contribuição
previdenciária e assistência médica, conforme determinado na r. decisão de homologação do valor executado. Além disso,
o cadastro apresenta valores destinados a honorários sucumbenciais e, também salvo engano, a planilha homologada não
contempla tal descrição, e; 3) para expedição do ofício requisitório é necessário que a Requerente junte aos autos a cópia das
seguintes peças dos autos principais: petição inicial, procuração, sentença, certidão de trânsito em julgado, despacho para
cumprimento da sentença ,petição da Executada concordando com o valor, decisão de homologação e a certidão de decurso
de prazo para interpor recurso. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para expedição do ofício RPV, além de aguardar o trânsito do cumprimento de sentença,
deverá a (o) Requerente juntar aos autos as peças elencadas na certidão. Quanto ao cadastro dos valores, é possível que a
serventia promova as devidas correções, se o caso. - ADV: ALESSANDRO GOMES DA SILVA (OAB 399684/SP)

JUNQUEIRÓPOLIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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