TJSP 23/09/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3133
2008
recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão lógica. Logo, é perceptível que não há interesse
em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgado. Defiro, na hipótese de existir advogado nomeado
pelo convênio, a expedição de certidão de honorários no valor máximo previsto na tabela. Expeça-se o necessário. Após a
certificação e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos definitivamente. PRI. - ADV: ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ
(OAB 190639/SP), CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 0006653-07.2020.8.26.0361 (processo principal 1002784-87.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.E.V.M. - D.I.F. - Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento
do feito, observando-se que a prisão prevista no artigo 528 do CPC, excepcionalmente, deverá ser cumprida em modalidade
exclusivamente domiciliar, até 30/10/2020, conforme Lei n. 14.010/2020. Sem prejuízo, manifeste-se acerca da proposta
apresentada pela parte executada, no prazo legal. - ADV: EDSON PEREIRA REIS (OAB 263855/SP), ORLANDO DA SILVA
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP)
Processo 0007423-97.2020.8.26.0361 (processo principal 1015215-56.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - G.H.S.S. - Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Intime-se a parte executada por
mandado, para que efetue o pagamento das prestações alimentícias dos meses em atraso, e das parcelas que vencerem
durante o tramite processual (súmula 309, STJ), no prazo de três dias, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar
o pagamento, sob pena de ter seu nome levado a protesto, além da decretação de sua prisão civil (artigo 528, “caput” e §§
1º e 3º, do Código de Processo Civil). Devidamente intimado, com ou sem resposta, abra-se vista ao Ministério Público. Em
caso negativo, desde já, defiro pesquisas junto aos sistemas Infojud, Siel e Bacenjud. Nestas hipóteses, caso positivo, novo
endereço, defiro a intimação por mandado ou precatória. Feitas as pesquisas, em nada sendo encontrado, defiro a intimação
editalícia, com prazo de 20 dias. Decorrido sem resposta, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a indicação de advogado
para atuar como curador especial do executado. Com a indicação, intime-se para apresentar defesa. Nesta hipótese, com a
defesa, dê-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo no que foi dito acima, a parte exequente poderá a qualquer momento
apresentar novo endereço. Neste caso, desde já, fica deferida a tentativa de citação por mandado ou precatória. Por fim, caso
exista eventual depósito judicial parcial ou total em relação a pensões alimentícias, fica, desde já, deferida a expedição de
mandado de levantamento a favor da parte exequente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Int. ADV: EUGÊNIA MARIA PEREIRA DA SILVA (OAB 429292/SP), RICARDO ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP)
Processo 1003353-20.2020.8.26.0361 - Interdição - Nomeação - K.T.L. - M.H.T.L. - Ciência às partes do Laudo Pericial
juntado, devendo apresentar manifestação no prazo legal. - ADV: APARECIDA RAMOS DE LIMA (OAB 332111/SP), DEFENSORIA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 909999/SP)
Processo 1003502-16.2020.8.26.0361 - Interdição - Tutela de Urgência - D.C.S. - V.S.C. - Intimação das partes para tomar
ciência do laudo pericial de fls. 56/61, devendo se manifestarem no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP), FELIPE DONIZETI DOS SANTOS (OAB 361631/SP), DIEGO OHARA MESSIAS (OAB 317777/SP),
GUALBERTO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 378111/SP)
Processo 1005123-82.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Giancarlo Giovanatti - Caio Vinícius Giovanetti e
outros - Manifestem-se as partes acerca do pedido de desistência formulado às de fls. 120/121, no prazo de cinco dias. - ADV:
EPEUS JOSÉ MICHELETTE (OAB 170518/SP), ROBERTA CESAR DOS SANTOS (OAB 229193/SP), FERNANDA FREITAS
CASTRIZANA (OAB 385719/SP)
Processo 1006167-39.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.C.O.V. - - D.L.O. - V.A.
- Diante da apelação de fls. retro, à parte contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal. - ADV: VINICIUS ALVES
(OAB 336385/SP), REGINA APARECIDA MAZA MARQUES (OAB 163148/SP), CAROLINA CASTRO SOUZA (OAB 353032/SP)
Processo 1007833-41.2020.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.M.J.S.
- - N.E.J.S. - - A.F.J. - Vistos. Defiro a AJG. As partes estão devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando
fim à lide. Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o
processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Como houve
a realização de acordo entre as partes, fica evidenciado que não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença
homologatória, operando-se, então, preclusão lógica. Logo, é perceptível que não há interesse em recorrer, devendo ser
certificado, imediatamente, o trânsito em julgado. Defiro, na hipótese de existir advogado nomeado pelo convênio, a expedição de
certidão de honorários no valor máximo previsto na tabela. Defiro a expedição de ofício à empregadora/autarquia previdenciária,
se for o caso. Defiro a expedição de carta de sentença, se o caso. Decorridos 30 dias do término do prazo previsto no acordo
sem qualquer manifestação das partes, conclusos para a extinção nos termos do art. 924, II, CPC. PRI. - ADV: JOYCE MUNIZ
PAIXÃO (OAB 441987/SP), ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Processo 1009257-21.2020.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.G.S. - Intima parte
autora a recolher a taxa judiciária em aberto, no valor de R$ 138,05 = 5 UFESPs, em 15 dias, nos termos da sentença. No
silêncio, será inscrita a dívida ativa. - ADV: GUILHERME SILVA LIMA (OAB 378114/SP)
Processo 1016653-25.2015.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vera Lúcia dos Santos - Intimação do
autor para ciência da expedição do Aditamento à Carta de Sentença, disponível no portal e-SAJ (https: //esaj.tjsp.jus.br/esaj),
providenciando o devido encaminhamento por meio eletrônico ao Cartório de Imóveis competente, conforme Provimento CG n°
14/2020. - ADV: ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA (OAB 244386/SP)
Processo 1021250-95.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Rodrigues do Nascimento Gisoldi - - Antônio
Carlos Gisoldi - - Beatriz Rodrigues do Nascimento - Juliana Rodrigues Gregório e outro - Intimação da parte requerente para
que se manifeste no prazo legal, sobre a carta de citação negativa, juntada às fls. 121/123. - ADV: MARIO PAULO BERGAMO
(OAB 211829/SP), RENATA PRADO (OAB 422207/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0938/2020
Processo 0003997-48.2018.8.26.0361 (processo principal 1017319-89.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Movida Gestao e Terceirizacao de Frotas S.a. - Luiz Paulo Rodrigues Pimenta e outro - Em
atendimento à minuta de bloqueio incluída junto ao sistema Sisbajud, verificou-se que restou infrutífera, conforme segue. Assim,
manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB
184668/SP), CHARLES TOMAZ DOS ANJOS (OAB 20596/ES)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º