Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020 - Página 2009

  1. Página inicial  > 
« 2009 »
TJSP 23/09/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3133

2009

Processo 0004111-50.2019.8.26.0361 (processo principal 0006096-11.2007.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A e outro - Anjo Multimarcas Comércio de Veículos Ltda - Ante o requerimento retro,
providencie a parte exequente a juntada de cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA
DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006275-51.2020.8.26.0361 (processo principal 1003115-40.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosiana Santos do Nascimento - Scopel Sp 05 Empreendimentos Imobiliários
Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano S.a. - - Victoria Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Intimação do (a) exequente para
tomar ciência da impugnação de fls. retro, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP),
CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/
SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP)
Processo 0009711-52.2019.8.26.0361 (processo principal 1010878-58.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Gildazio Madeira Braga - Cecm Pães Ltda - Intimação do exequente para tomar ciência da certidão do oficial de justiça
- págs.194 e petição de fls. retro, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/
SP), RENATO PRETEL LEAL (OAB 328293/SP)
Processo 0017205-36.2017.8.26.0361 (processo principal 1016759-50.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - M.G.T.F.A.D.J.L. - A.S. - Vistos. Defiro o pedido retro. Providencie a serventia o desbloqueio
do licenciamento do veículo mencionado. Após, retornem ao arquivo. Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP),
DEFENSORIA PÚBLIDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (OAB 999999/RJ)
Processo 1009235-65.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - A.P.F.M. e outro - Ciência
à parte autora das pesquisas via RENAJUD e INFOJUD às fls. 280/802, devendo se manifestar em termos de prosseguimento
no prazo legal, bem como recolher as custas para a realização das pesquisas em nome do coexecutado. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1018001-10.2017.8.26.0361 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Jorge Martins Salgado - - Eunice
Maria Branco Martins Salgado - Tokiko Hasegawa e outros - Vistos. Há honorários a serem levantados pela Sra. Perita. Expeçase MLE. Se necessário, solicite-se à Segunda Instância para que envie uma cópia dos autos digitais pela fila de cumprimento de
diligência para possibilitar o acesso ao Portal de Custas, sem prejuízo do julgamento do recurso. Int. - ADV: JOSE FERNANDES
DOS SANTOS (OAB 148544/SP), MAURICIO TALAIA ROSSANESE (OAB 160710/SP)
Processo 1018757-19.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A C.C.F.M. e outro - A fim de se evitar futura alegação de nulidade processual, intime-se o executado Ritero Chi, por edital, com
prazo de 20 dias, nos termos do despacho de fls. 625. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1019531-49.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Arouca
& Werner Ltda -me - Vistos. Indefiro o pedido retro. O imóvel está apenas compromissado a parte executada, sendo que o
valor obtido de eventual venda será destinado ao primeiro credor. Ainda, não é possível deduzir que a parte executada tenha
cumprido com todas as obrigações do compromisso. Desta forma, eventual penhora não traria qualquer resultado prático à parte
exequente, sendo totalmente ineficaz. Por outro lado, por economia e celeridade processual, defiro as pesquisas de bens junto
ao sistema BACENJUD. Recolha a parte autora as custas necessárias no prazo de 5 dias. Com o recolhimento, cumpra-se. Int.
- ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0940/2020
Processo 0001828-20.2020.8.26.0361 (processo principal 1011768-26.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.V.G.M. - I.R.S. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos promovida por Alice Godoy da Silva e Maria Vitoria Godoy de Morais em face de Igor Rian
da Silva. A parte exequente requereu a extinção do processo. Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no
artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, se for o caso. Arbitro honorários aos
causídicos nos termos do Convênio DP X OAB, se for o caso. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Expeça-se ofício à
empregadora/autarquia previdenciária, se for o caso. Expeça-se Alvará de Soltura Clausulado ou Contramandado de Prisão, se
for o caso. Expeça-se ofício para cancelamento do protesto, se for o caso. Oportunamente arquivem-se os autos definitivamente.
P.R.I. - ADV: LUIZ ANTONIO GUIMARÃES DE PAIVA (OAB 168259/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0003939-11.2019.8.26.0361 (processo principal 1015186-40.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.C.G.G.A. e outro - J.G.G.S. - Providencie a parte exequente a regularização de
sua representação processual, no prazo de cinco dias, conforme apontado pelo Ministério Público. - ADV: RICARDO BATALHA
DE FARIA (OAB 427149/SP), WERNER CHUONG (OAB 303831/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/
DP)
Processo 0009327-89.2019.8.26.0361 (processo principal 1005346-69.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - I.O.H. - J.C.H. - Vistos. Intime-se a parte executada para pagamento do débito,
acrescido de custas, se houver, em 15 dias, na pessoa de seu advogado. Se a parte executada não possuir advogado, for
representada pela Defensoria Pública ou se o cumprimento da sentença iniciar-se após decorrido 1 (um) ano do trânsito em
julgado, intime-se-a por carta, com aviso de recebimento para pagamento do débito no mesmo prazo. Caso a parte executada,
citada na fase de conhecimento por edital, tenha sido revel, deverá ser intimada por edital com prazo de 20 dias. Decorrido o
prazo sem o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado pela serventia com a respectiva data, iniciar-se-á o prazo de
15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Sem
prejuízo, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo pormenorizado do débito no prazo de dez dias, incluindo o valor
da multa, de 10% e honorários de advogado também no valor de 10% (dez por cento) . No silêncio, arquivem-se os autos. A
parte exequente deve comprovar o pagamento das taxas devidas, salvo se for beneficiária dos auspícios da assistência jurídica
gratuita, para a realização da penhora online (BacenJud) e para a realização de pesquisa de bens junto à Receita Federal
(InfoJud). A providência visa a economizar tempo, sendo que a taxa recolhida poderá ser facilmente restituída no caso de não
realização da providência. A parte exequente terá o prazo de 15 dias para comprovar o pagamento das taxas. No silêncio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo