TJSP 23/09/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3133
2009
Processo 0004111-50.2019.8.26.0361 (processo principal 0006096-11.2007.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A e outro - Anjo Multimarcas Comércio de Veículos Ltda - Ante o requerimento retro,
providencie a parte exequente a juntada de cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA
DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006275-51.2020.8.26.0361 (processo principal 1003115-40.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosiana Santos do Nascimento - Scopel Sp 05 Empreendimentos Imobiliários
Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano S.a. - - Victoria Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Intimação do (a) exequente para
tomar ciência da impugnação de fls. retro, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP),
CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/
SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP)
Processo 0009711-52.2019.8.26.0361 (processo principal 1010878-58.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Gildazio Madeira Braga - Cecm Pães Ltda - Intimação do exequente para tomar ciência da certidão do oficial de justiça
- págs.194 e petição de fls. retro, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/
SP), RENATO PRETEL LEAL (OAB 328293/SP)
Processo 0017205-36.2017.8.26.0361 (processo principal 1016759-50.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - M.G.T.F.A.D.J.L. - A.S. - Vistos. Defiro o pedido retro. Providencie a serventia o desbloqueio
do licenciamento do veículo mencionado. Após, retornem ao arquivo. Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP),
DEFENSORIA PÚBLIDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (OAB 999999/RJ)
Processo 1009235-65.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - A.P.F.M. e outro - Ciência
à parte autora das pesquisas via RENAJUD e INFOJUD às fls. 280/802, devendo se manifestar em termos de prosseguimento
no prazo legal, bem como recolher as custas para a realização das pesquisas em nome do coexecutado. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1018001-10.2017.8.26.0361 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Jorge Martins Salgado - - Eunice
Maria Branco Martins Salgado - Tokiko Hasegawa e outros - Vistos. Há honorários a serem levantados pela Sra. Perita. Expeçase MLE. Se necessário, solicite-se à Segunda Instância para que envie uma cópia dos autos digitais pela fila de cumprimento de
diligência para possibilitar o acesso ao Portal de Custas, sem prejuízo do julgamento do recurso. Int. - ADV: JOSE FERNANDES
DOS SANTOS (OAB 148544/SP), MAURICIO TALAIA ROSSANESE (OAB 160710/SP)
Processo 1018757-19.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A C.C.F.M. e outro - A fim de se evitar futura alegação de nulidade processual, intime-se o executado Ritero Chi, por edital, com
prazo de 20 dias, nos termos do despacho de fls. 625. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1019531-49.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Arouca
& Werner Ltda -me - Vistos. Indefiro o pedido retro. O imóvel está apenas compromissado a parte executada, sendo que o
valor obtido de eventual venda será destinado ao primeiro credor. Ainda, não é possível deduzir que a parte executada tenha
cumprido com todas as obrigações do compromisso. Desta forma, eventual penhora não traria qualquer resultado prático à parte
exequente, sendo totalmente ineficaz. Por outro lado, por economia e celeridade processual, defiro as pesquisas de bens junto
ao sistema BACENJUD. Recolha a parte autora as custas necessárias no prazo de 5 dias. Com o recolhimento, cumpra-se. Int.
- ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0940/2020
Processo 0001828-20.2020.8.26.0361 (processo principal 1011768-26.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.V.G.M. - I.R.S. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos promovida por Alice Godoy da Silva e Maria Vitoria Godoy de Morais em face de Igor Rian
da Silva. A parte exequente requereu a extinção do processo. Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no
artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, se for o caso. Arbitro honorários aos
causídicos nos termos do Convênio DP X OAB, se for o caso. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Expeça-se ofício à
empregadora/autarquia previdenciária, se for o caso. Expeça-se Alvará de Soltura Clausulado ou Contramandado de Prisão, se
for o caso. Expeça-se ofício para cancelamento do protesto, se for o caso. Oportunamente arquivem-se os autos definitivamente.
P.R.I. - ADV: LUIZ ANTONIO GUIMARÃES DE PAIVA (OAB 168259/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0003939-11.2019.8.26.0361 (processo principal 1015186-40.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.C.G.G.A. e outro - J.G.G.S. - Providencie a parte exequente a regularização de
sua representação processual, no prazo de cinco dias, conforme apontado pelo Ministério Público. - ADV: RICARDO BATALHA
DE FARIA (OAB 427149/SP), WERNER CHUONG (OAB 303831/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/
DP)
Processo 0009327-89.2019.8.26.0361 (processo principal 1005346-69.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - I.O.H. - J.C.H. - Vistos. Intime-se a parte executada para pagamento do débito,
acrescido de custas, se houver, em 15 dias, na pessoa de seu advogado. Se a parte executada não possuir advogado, for
representada pela Defensoria Pública ou se o cumprimento da sentença iniciar-se após decorrido 1 (um) ano do trânsito em
julgado, intime-se-a por carta, com aviso de recebimento para pagamento do débito no mesmo prazo. Caso a parte executada,
citada na fase de conhecimento por edital, tenha sido revel, deverá ser intimada por edital com prazo de 20 dias. Decorrido o
prazo sem o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado pela serventia com a respectiva data, iniciar-se-á o prazo de
15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Sem
prejuízo, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo pormenorizado do débito no prazo de dez dias, incluindo o valor
da multa, de 10% e honorários de advogado também no valor de 10% (dez por cento) . No silêncio, arquivem-se os autos. A
parte exequente deve comprovar o pagamento das taxas devidas, salvo se for beneficiária dos auspícios da assistência jurídica
gratuita, para a realização da penhora online (BacenJud) e para a realização de pesquisa de bens junto à Receita Federal
(InfoJud). A providência visa a economizar tempo, sendo que a taxa recolhida poderá ser facilmente restituída no caso de não
realização da providência. A parte exequente terá o prazo de 15 dias para comprovar o pagamento das taxas. No silêncio,
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