TJSP 23/09/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3133
2020
Damião de Souza - Manifeste-se a Defesa sobre cálculo de multa de folha 373, obervando prazo legal: Multa: R$ 181,67
atualizado pela TR (15/05/2014) R$ 184,15 equivale a 6,67 UFESPs. Nada Mais. - ADV: FABIANE SAMPAIO FREITAS LOPES
SAAB (OAB 387309/SP)
Processo 0017740-67.2014.8.26.0361 - Inquérito Policial - Parcelamento do solo urbano - J.P. - F.S. e outro - Vistos. Acolho
o parecer do DD. Promotor de Justiça, para determinar o arquivamento destes autos de inquérito policial. Ficam ressalvados,
expressamente, eventuais direitos e/ou obrigações, inclusive de terceiros, na esfera cível. Após, arquivem-se os autos com
as comunicações, anotações e baixas que couber, sem prejuízo do disposto no artigo 18, do Código de Processo Penal,
certificando-se, inclusive, quanto ao recolhimento da taxa judiciária, honorários ou contribuições. Cumpra-se, cientificando-se o
Ministério Público. Intime-se. - ADV: CAROLINA CUTRUPI FERREIRA (OAB 300943/SP)
Processo 0020345-49.2015.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético M.A.C.A. - Vistos. Diante do integral cumprimento da transação penal (fl. 178/180) e do parecer favorável do i. Representante do
Ministério Público (fl. 182), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCO ANTONIO CORREA ALMEIDA, com fundamento no
artigo 107, do Código Penal c.c. artigo. 72, da Lei 9.099/95. P.R.I. e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as
comunicações, anotações e baixas que couber. - ADV: VANESSA PINHEIRO SEIXAS E SILVA (OAB 400099/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI DE CASTRO PEREIRA RIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA CHIMENEZ RAMPASO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2020
Processo 0016602-94.2016.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - K.B.C.F. - E.T.T. - Vistos.
Expeça-se guia de recolhimento e encaminha-se a Vara das Execuções Criminais. Providencie-se o cálculo de liquidação de
pena, nos termos do Prov. CG 11/2015, disponibilizado no DJE de 27/02/2015 e, a seguir, abra-se vista ao Ministério Público,
para manifestação. Com o retorno do MP, intime-se a defesa para que se manifeste quanto ao cálculo, no prazo legal. Atualize
o histórico das partes e o cadastro de processo no SAJ. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 278942/SP),
BARBARA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 398131/SP)
Processo 0016602-94.2016.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - K.B.C.F. - E.T.T. - Para
que a defesa se manifeste quanto ao cálculo da multa - ADV: JULIANA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 278942/SP),
BARBARA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 398131/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LARISSA NUNES SPERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2020
Processo 0002837-17.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Claiton Catagerol
Alves - LAERCIO SEMENTINO - Vistos. Fls. 140 a 143. Rejeito os embargos. Tratam-se de embargos meramente protelatórios.
A AJG já havia sido concedida (fl. 115). Mantida em fl. 133. Em fls. 137 e 138, nada foi alterado a esse respeito. O embargante
não pretende integração alguma. O interesse é apenas protelar e suspender o processo (pedido “b” de fl. 142). Tanto que, “data
maxima venia”, suas razões de fls. 141 e 142 são totalmente sem razão de ser. Considerando o caráter meramente infringente
e protelatório destes embargos, CONDENO a parte embargante ao pagamento de multa de 1% do valor da causa, sendo o valor
mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, nos termos da Portaria TJ/SP 9349/2016
(Código 442-1 - multas processuais). Não o fazendo, OFICIE-SE para inscrição em dívida ativa. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ
MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), FRANCISCO VITORINO DE SOUZA (OAB 416720/SP)
Processo 0010472-83.2019.8.26.0361 (processo principal 1004353-89.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - José Basilio Teixeira - Marcio Roberto Marciano da Fonseca - Para a apreciação do pedido é necessário
o desarquivamento dos autos, devendo a parte interessada comprovar o recolhimento da taxa respectiva, no valor de R$ 33,46,
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT (Código 206-2), nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de
12/02/2019, p. 3), no prazo de quinze dias. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: MIRIAM DOS SANTOS BASILIO
COSTA (OAB 165723/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 0010509-13.2019.8.26.0361 (processo principal 1014546-03.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Adilson
da Conceição Santana - Loop Gestão de Pátios S/A (Atual Denominação de Bca Gestão de Patios S/a) - - Banco Pan S.A - Vistos.
1. Fl. 121: A despeito do quanto alegado, observo que o valor integral já foi levantado pela parte exequente, conforme alvarás
eletrônicos de fls. 125/126 e 134. 2. Fls. 127/129: Indefiro o pedido de pagamento dos valores apontados, pois não há título
judicial neste sentido. Outrossim, este juízo não não possui competência para determinar ordem ao DETRAN para trasnferência
de dívidas, uma vez que se trata de terceiro não pertencente à lide. De todo modo, cópia desta decisão valerá como ofício
para intimação do DETRAN para que tome ciência da rescisão contratual. O interessado pode verificar a autenticidade deste
documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br. O
interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425,
inc. IV, do CPC). Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. Nada mais sendo
requerido no prazo de quinze dias, tornem ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FERNANDO
ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP), VANESSA PINHEIRO SEIXAS E SILVA (OAB 400099/SP)
Processo 0012231-82.2019.8.26.0361 (processo principal 1007253-45.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Douglas Souza Rodrigues - Vistos. Fl. 55: Indefiro o pedido de expedição de ofício para localização
da parte executada, pois cabe à parte exequente a indicação de bens à penhora. A Lei 9.099/95 estabelece rito processual
próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual artigo
2°. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida
também limitações. Por fim, lembro da lição do Ministro Eros Grau, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário n° 576847,
“que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta”
(STF, notícia de 20/05/2009). Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º