TJSP 23/09/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3133
2021
No silêncio, tornem para extinção independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR
SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 0012833-10.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Viviane
Aparecida Carvalho - Dell Computadores do Brasil LTDA - Vistos. Fls. 310/311: Defiro o quanto requerido. Expeça-se certidão de
honorários, com a correção dos dados apontados pela patrona da parte autora. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime(m)-se.
- ADV: TAMARA BATISTON FERREIRA (OAB 394573/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0013829-71.2019.8.26.0361 (processo principal 1006272-16.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Anulação - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Paulo Cesar Costa - Vistos. EXPEÇA-SE mandado de levantamento
do valor de fls. 135/136 em favor de Paulo César Costa, conforme conta indicada à fl. 41. Decorrido vinte dias do prazo do
acordo sem denúncia das partes, considerarei integralmente satisfeita a obrigação e extinguirei o feito, nos termos do artigo
924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), PAULO CESAR COSTA (OAB 318096/SP)
Processo 0015275-12.2019.8.26.0361 (processo principal 0001985-27.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Creusa dos Santos Carreira - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.
9.099/1995. Fundamento e decido. (i) Fls. 66/67: Diante do pedido de bloqueio do veículo que deu origem à ação, procedi, nesta
data, ao seu bloqueio total pelo sistema Renajud (fl. 68). Inviável, por outro lado, o pedido de penhora do bem, pois a diligência
seria evidentemente infrutífera, pois a parte exequente não indica a localização do bem e tendo em vista certidões negativas de
fls. 45 e 63. Todas as diligências (BACENJUD, RENAJUD, mandado de penhora de bens) foram infrutíferas. (ii) Nesse ponto,
determina o artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995: Art. 53.(...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis,
o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Também relevante o Enunciado FONAJE 75: A
hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no
caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório
Distribuidor. Por fim, lembro da lição do Ministro Eros Grau, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário n° 576847, “que a
opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta” (STF,
notícia de 20/05/2009). DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei
nº 9.099/1995. EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor do exequente. Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55
da Lei nº 9.099/1995). Para fins de recurso inominado. No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48
horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a
5 UFESPs), mais 4% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs). O prazo para a interposição de recurso
inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SILVIO LUIS BIROLLI (OAB
73787/SP)
Processo 0015816-16.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Clínica
Odonto Pride - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo
único, das NSCGJ). Enquanto o atendimento presencial estiver suspenso, caso a parte sem advogado precise se manifestar no
processo, poderá fazê-lo por e-mail. Neste caso, a manifestação deverá ser encaminhada ao e-mail institucional (mogicruzesjec@
tjsp.jus.br), devendo informar o número do processo no assunto e encaminhar algum documento que a identifique. O prazo
deverá ser estritamente observado. O peticionamento por e-mail é vedado à parte com advogado (Provimento 2554/2020).
Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL CALIXTO (OAB 119842/SP)
Processo 1000226-74.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Mariana Tenório
Oliveira de Vasconcelos - - Harlan Diego Oliveira de Vasconcelos - Mm Turismo & Viagens S.a. (Max Milhas) - - AZUL LINHAS
AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo
132, parágrafo único, das NSCGJ). Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos,
que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.
Na hipótese de autos digitais, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO LEAO DE CARVALHO
CANDIDO (OAB 127882/MG), LAÍS ARAÚJO GUERRA (OAB 403432/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP)
Processo 1001876-59.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Hebert Carvalho
dos Santos - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão negativa do oficial de
justiça às fls. 56, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: TASSIO JOSE LEAL DE CARVALHO (OAB 375830/
SP)
Processo 1004501-66.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Amair
Ferreira Gomes - Omni S/A Financiamento e Investimento e outro - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa de
fls. 100 (oficial não localizou a numeração), devendo indicar endereço válido para citação da parte requerida, no prazo de quinze
dias, sob pena de extinção. - ADV: ROGERIO TOLEDO DA SILVA (OAB 323750/SP), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO
(OAB 356077/SP)
Processo 1005358-15.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jb Sene Pneus Ltda - Deverá a parte
autora indicar endereço válido para citação da parte requerida, em quinze dias, sob pena de extinção da ação. - ADV: LUCIANA
MONTEIRO DOS SANTOS GOMEZ (OAB 223115/SP)
Processo 1005364-22.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jb Sene Pneus Ltda - Tendo em vista
a certidão negativa oficial de justiça de fls. 36, fica a parte exequente, por seu advogado, intimada a manifestar-se em termos
de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: LUCIANA MONTEIRO DOS SANTOS GOMEZ (OAB
223115/SP)
Processo 1005546-42.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Erica Cantreva
- - Lucas Cantreva Vieira do Valle - DECOLAR.COM LTDA - Para a apreciação do pedido é necessário o desarquivamento dos
autos, devendo a parte interessada comprovar o recolhimento da taxa respectiva, no valor de R$ 33,46, em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal FEDT (Código 206-2), nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/02/2019, p. 3), no
prazo de quinze dias. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: MANOELA RANGEL BELLUCCI DE MELO (OAB
424597/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1005723-69.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Renato Silva do Amaral Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa de fls. 117 (morador não soube declinar o endereço do requerido, seu
ex-genro), devendo indicar endereço válido para citação da parte requerida, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. ADV: LILIAN GALDINO OLIVEIRA (OAB 272458/SP)
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