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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020 - Página 2095

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TJSP 23/09/2020 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3133

2095

judiciária, correspondendo ao recolhimento de 1% sobre o valor da causa no momento da distribuição, e de 1% quando satisfeita
a execução Inteligência do art. 4º, inc. I e III, da Lei Estadual nº 11.608/2003 Ausência de previsão legal para a pretendida
compensação. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2192368-17.2014.8.26.0000; Relator (a):João Batista Vilhena;
Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Porto Ferreira -2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 29/09/2017; Data
de Registro: 29/09/2017) Desta forma, afastada a disposição negocial quanto a incidência de custas finais à presente pretensão
individual de cumprimento de sentença coletiva, é de rigor a aplicação do artigo 90, parágrafo 2º, do CPC, que determina a
divisão igualitária entre as partes do pagamento das custas finais quando celebrado acordo e não regulamentado o respectivo
rateio. Consigne-se que o exequente é beneficiário da gratuidade da justiça, que não se estende ao executado. Ante ao exposto,
conheço e acolho os embargos de declaração, para acolher o pedido alternativo de determinação de divisão entre as partes
do valor a ser pago a título de custas finais, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 90, observando que o autor é beneficiário da
gratuidade da justiça. 02. Por consequência, promova o executado a comprovação do pagamento de cinquenta por cento das
custas finais, nos termos da Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inciso III, no prazo de dez dias, sob pena de expedição de certidão
para inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), GILSON
LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP)
Processo 1008527-12.2017.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura
Municipal de Estiva Gerbi - Ademar Alves dos Santos - Vistos. O processo já se encontra sentenciado com resolução do mérito
e transitado em julgado, portanto, esgotada a competência do juízo em sede destes autos, não havendo mais que novar em
matéria acobertada pelo manto da coisa julgada. Tornemos autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS PEDROSO DE LIMA
(OAB 121330/SP), SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB 159482/SP), ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 1009323-66.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ozineide da Costa Azevedo - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. Cobre-se do IMESC a vinda do Laudo Pericial pelo Portal Eletrônico. Int. - ADV: CLEBER
MAGNOLER (OAB 181462/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1009689-08.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Putini e Zoccaratto Transportes Ltda - Argo
Seguros Brasil S/A - JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se
os autos. - ADV: DÉBORA DOMESI SILVA LOPES (OAB 238994/SP), FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB
178171/SP), MARCELA MARQUES BALDIM (OAB 316512/SP), ULISSES CASTRO TAVARES NETO (OAB 363125/SP)
Processo 1010760-50.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Andréia Paladino Ferreira de Lima - Oliveira Gomes de Lima - Maria de Lourdes Pinheiro Tanaka e outros - JULGO, por sentença, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: SILVIO DE MACEDO (OAB 95341/SP), VAGNER
ALESSANDRO ZANICHELI FROZ (OAB 167843/SP), PAULO AFONSO DE LAURENTIS (OAB 103264/SP)
Processo 4005695-91.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Massa Falida de Networker Telecom
Indústria, Comércio E Representação Ltda. - ALUSA ENGENHARIA S.A. - - CONSTRUTORA BARBOSA MELO S/A e outro Vistos. Pela terceira vez, determino à autora que, tão simplesmente, comprove a data do trânsito em julgado da decisão que
decretou a sua falência, agora sob pena de acolhimento da preliminar de incompetência desse juízo, pois não se mostra crível
que a autora não seja capaz de comprová-lo de modo mais objetivo e efetivo. Intime-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA
VIEIRA (OAB 104016/SP), ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP), DANIEL DE MAGALHÃES PIMENTA (OAB
98643/MG), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ANDRE
DE ALBUQUERQUE SGARBI (OAB 342355/SP), BRUNO VOLPINI RAMOS (OAB 90422/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2020
Processo 0000006-95.2017.8.26.0362 (processo principal 0013252-37.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Gabriel Henrique dos Santos Alves - Donato Galdino dos Santos Junior - Vistos. A ordem de
prisão continua hígida. Tendo em vista a manifestação do exequente e do MP, assim que decorrido o prazo de validade do
mandado de prisão expedido às fls. 52, expeça-se novo mandado. Sem prejuízo, providencie a Serventia a busca da qualificação
(documentos e endereço) do executado pelo sistema SIEL e INFOJUD, este se necessário tanto para o CPF quanto para o
endereço. Providencie, ainda, a parte exequente o demonstrativo do débito atualizado. Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANCOPE
ARICETO (OAB 171853/SP), DARLYSON ANTONIO TORRES DA LUZ (OAB 858/PE), MARTA CRISTINA DE MORAES SANTOS
CORSO (OAB 150767/SP)
Processo 0000061-41.2020.8.26.0362 (processo principal 0013530-43.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Valter
Donizete Galbier - Agravo de Instrumento noticiado a fls 45/56. Anote-se e cientifique-se a parte contrária. Ante a falta de notícia
sobre a concessão de efeito suspensivo, manifeste(m)-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP)
Processo 0002657-95.2020.8.26.0362 (processo principal 1010806-39.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Antônio Luis Rabelo - Serviço Autônomo Municipal
de Água e Esgoto - “SAMAE “ - Em Quinze (15) dias, Manifeste(m)-se o(a) exequente sobre a impugnação ao cumprimento de
sentença apresentada. - ADV: ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP), CASSIA MARIA SANTINI (OAB 143523/SP)
Processo 0003050-20.2020.8.26.0362 (processo principal 1003316-97.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.G.M. - - P.H.M. - A.L.S. - Vistos. Fls. 17 e 23: Diante da
insistência da parte no endereço fornecido com a inicial e a confusão na certidão do Sr. Oficial de Justiça, reimprima-se o
mandado, aditando-o para constar que, verificado pelo Sr. Oficial de Justiça os requisitos legais, deverá proceder o cumprimento
com hora certa. Int. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), LEANDRA ROMAN DE BRITO (OAB 245140/SP), MARILÚ
CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP)
Processo 0003712-81.2020.8.26.0362 (processo principal 1008630-48.2019.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - L.H.S.L. - N.C.M. - Vistos, Trata-se de cumprimento provisório de decisão, cujo feito principal encontra-se em fase
de recurso. Defiro a gratuidade processual em favor do(a) exequente. Anote-se. Intime-se o executado, por mandado, para que,
em três dias, comprove o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 1.049,02 (fl. 2, em setembro/20), o qual deverá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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