TJSP 25/09/2020 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
1427
sentença. Intime-se. - ADV: CAROLINA MAYO (OAB 207657/SP)
Processo 1015402-86.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extajudicial contra a Fazenda Pública - Espécies de Títulos de
Crédito - Diana Garcia de Alencar - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Portanto, ante a concordância, HOMOLOGO,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados às fls. 60/61. Intime-se a parte requerente a fim
de direcionar o pedido de expedição de Ofício Requisitório para o formato digital, através do portal e-SAJ, nos termos do
Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE aos 02/07/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: DANIEL WESLEY ALVES
FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 1015743-49.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Antônio Furlan - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Diante da certidão de fls. 379, reitere-se a intimação para o
requerido Município de Marília comprovar o cumprimento da obrigação de fazer/apostilamento, do quanto decidido em favor do
autor, nos termos da decisão de fls. 377, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RICARDO MARQUES DE ALMEIDA
(OAB 253447/SP)
Processo 1021206-98.2017.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Wellington Jose Pedro de Almeida - Vistos.
Trata-se tutela cautelar antecedente com o escopo de exibição dos documentos expressamente indicados na prefacial. A
parte autora, desde logo, formula na inicial o Provimento Jurisdicional Final almejado, consistente na anulação das portarias
eletrônicas de nº 1611000480/13 e nº 2002000858/16, dando-lhe efeito ex tunc. Numa analise perfunctória, de cognição sumária,
típica das tutelas de urgência, verifico a ausência de elementos que autorizem o deferimento da liminar. Com efeito, é certo
que os documentos almejados pela parte requerente, habitualmente, são voluntariamente trazidos pela parte requerida quando
da apresentação da defesa respectiva. Ademais, tendo em vista que a parte busca a Tutela Jurisdicional essencialmente para
fins de anulação de ato administrativo, em Provimento Jurisdicional Final, resta afastado o perigo da demora. Nestes termos,
INDEFIRO A LIMINAR. Cite-se a parte requerida para contestar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 306 do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GUILHERME BRIDI LEAL (OAB 418274/SP)
MARTINÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0635/2020
Processo 0000190-31.2019.8.26.0346 (processo principal 0055380-23.2012.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - MARTA LUCIA RUIZ - NECIO TEIXEIRA - Vistos. Solicite-se à Central de Mandados a devolução
do mandado, conforme determinado a fls. 112. Int. - ADV: DENIZE MALAMAN TREVISAN LARGUEZA (OAB 191334/SP), HIGÉIA
CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP)
Processo 0101496-10.2000.8.26.0346/02 - Precatório - SUPERMERCADO SAO LUCAS DE INDIANA LTDA - Vistos.
Aguarde-se o pagamento do precatório por mais cento e oitenta dias Int. - ADV: ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB
145201/SP)
Processo 1000042-66.2020.8.26.0346 - Monitória - Pagamento - Power Ropes Industria e Comercio de Laços Eireli., Pretende a parte autora realização de pesquisa de dados (endereços) da parte requerida por meio de sistemas eletrônicos. No
entanto, requerimento para a pesquisa de dados junto aos cadastros a disposição do juízo somente será deferido se estiver
comprovado nos autos o esgotamento de diligências realizadas pela própria parte. Compulsando os autos, verifico que a parte
interessada não tentou buscar os dados que pretende junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, Detran entre outros, a fim de
obter certidões que revelassem endereços em nome do(s) requerido(s), haja vista inexistir qualquer sigilo a proteger os dados
de posse dessas entidades, os quais, normalmente, são expedidos por simples requerimento da parte interessada. Ressalte-se
que cabe ao autor indicar endereços do(s) demandado(s) para possibilitar as diligências necessárias. Tal ônus somente pode
ser transferido ao Poder Judiciário a partir do momento em que se esgotar os meios de busca a disposição do requerente, razão
pela qual deixo de conhecer seu pedido. Em termos de prosseguimento, manifeste o autor no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção anormal do feito. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1000090-25.2020.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0035360-13.2011.8.26.0001 - Juízo de Direito
da 4ª Vara Cível Foro Regional I - Santana) - Mapfre Seguradora de Garantias e Crédito S.a - Vistos. Solicite-se a devolução
junto à Central de Mandados como determinado a fls. 19. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1000136-14.2020.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0016184-79.2019.8.26.0482
- Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Presidente Prudente) - Aldo de Souza Santos - - Maria Cristina Rodrigues - Vistos.
Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 09. Int. - ADV: GUILHERME LOPES FELICIO (OAB 305807/SP), AUGUSTINHO
BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 1000203-13.2019.8.26.0346 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Antônio Poleto - Antes de deliberar a
respeito, certifique a serventia se há em curso cobrança no expediente próprio (Cobrança de Mandados). Em caso positivo,
aguarde-se por 30 (trinta) providências no âmbito da Corregedoria Permanente. Se negativo, solicite-se a devolução junto à
Central de Mandados, e aguarde-se providências pelo mesmo prazo acima. - ADV: FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB
304758/SP), CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 1000286-34.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - B.V. Financeira S/A
Crédito Financiamento e Investimentos - Intimação do patrono do autor para comprovar nos autos o recolhimento de nova
diligencia para o oficial de justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1000339-15.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucilene
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