Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 - Página 1736

  1. Página inicial  > 
« 1736 »
TJSP 25/09/2020 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3135

1736

os depositários. Em havendo cartas precatórias e/ou mandados emitidos, providencie a serventia o necessário para devolução.
Expeça-se MLE dos valores depositados nos autos às fls. 119/120 em favor da parte exequente, devendo a parte juntar
formulário devidamente preenchido, acessando para tanto https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais,
Formulário MLE. Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal
das partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP),
AIRES VIGO (OAB 84934/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), ÉDER GONÇALVES PEREIRA (OAB
257346/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB
284026/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP)
Processo 0006299-79.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1012712-28.2019.8.26.0361) (processo principal 101271228.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Rudiney Luiz de Souza Filho - Rcom Equipamentos &
Serviços para Telecomunicações Ltda Epp - Vistos. 1- Fls. 19/20: ciente. 2- Defiro a expedição do MLE dos valores depositados
às fls. 15/16 em favor da parte exequente de acordo com o formulário retro. 3- No mais, manifeste-se a parte exequente quanto
a satisfação do seu crédito no prazo de 05 dias. Ressalto que o silêncio será interpretado como positivo e os autos virão
conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP),
ALIPIO DUTRA MORAES (OAB 411945/SP)
Processo 0006923-65.2019.8.26.0361 (processo principal 1009073-41.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Crisiélice Cardozo Pirolo - - Fabio Lacerda Rodrigues - Scopel Sp 05
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano Sa - - Victoria Empreendimentos Imobiliarios Ltda Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls.
432/434. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá
ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta
decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB
194746/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL (OAB 138152/SP), CARLOS
HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), PRISCILA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA (OAB 368330/SP), ANDRESSA
GNANN (OAB 340244/SP)
Processo 0007067-39.2019.8.26.0361 (processo principal 1009795-70.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cesar de Aguiar Mor - CCB - Incorporadora e Empreendimentos Ltda - Me, na
pessoa do socio Claudio Cordeiro Barboza - - Claudio Cordeiro Barboza e outros - Certifico e dou fé que, nesta data, encartei
aos autos as informações relacionadas à situação econômico-financeira do executado, obtidas por meio do sistema “on line”
Infojud, passando o documento a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo
Civil, a fim de preservar o sigilo, conforme determinado no Provimento CG n.º 21/2018. Certifico ainda que não constaram
informações para os anos de 2012 a 2016 da executada Suninga, CNPJ 21.999.299/0001-00 e para os anos 2013 a 2016 da
executa Suninga Construção e Reformas Eirelli, CNPJ 08.054.234/0001-23. Ciência à parte exequente acerca das pesquisas
realizadas pelos sistemas “on line” infojud e renajud- retro encartadas, para manifestação no prazo legal. - ADV: DENISE DA
CONCEIÇÃO NASCIMENTO (OAB 253244/SP), PAULO SYLVESTRIN DO CARMO (OAB 353728/SP)
Processo 0007473-26.2020.8.26.0361 (processo principal 1012765-09.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Talita Fernanda do Prado - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Fls. 11/12: ciente.
2- Defiro a expedição do MLE dos valores depositados às fls. 8/9 em favor da parte exequente de acordo com o formulário de
fls. 12. 3- No mais, manifeste-se a parte exequente quanto a satisfação do seu crédito no prazo de 05 dias. Registre-se que o
silêncio será interpretado como positivo e os autos virão conclusos pra extinção pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV:
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), TALITA FERNANDA DO PRADO (OAB 425489/SP)
Processo 0007730-51.2020.8.26.0361 (processo principal 1010476-06.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Bruna Mancio Mariolla - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FÁBIO
DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 14559/PA), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), EDUARDO LUÍS MAGALHÃES LEME (OAB 300284/SP), JORGE DIMAS CARNEIRO (OAB 91069/SP)
Processo 0009223-97.2019.8.26.0361 (processo principal 1018105-65.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Cs Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - FLS: 125/126 Diante do tempo
decorrido da distribuição da carta precatória, providencie a parte exequente informações acerca do seu andamento. - ADV:
FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0011260-97.2019.8.26.0361 (processo principal 1019254-33.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Luis Aragão Farias de Sousa - Manoel Cicero Romao e outros - Vistos. À vista da certidão de fls. 147,
determino ao Banco Itaú Unibanco S/A, providências para que esclareça a este juízo a razão do não cumprimento integral da
determinação de liquidação e depósito judicial dos ativos financeiros bloqueados via BACENJUD, protocolo nº 20200007493324,
com valor estimado em R$ 31.413,69 para 30 de junho de 2020, apesar de por três vezes reiterada a determinação. Prazo: 15
dias. Servirá o presente despacho, por cópia, como OFÍCIO, a ser instruído com cópia de fls. 137/142, 146 e 147, e encaminhado
pela Serventia via e-mail institucional. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça ([email protected]) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO FARIAS DE SOUSA
(OAB 324179/SP), MARCOS ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 269918/SP)
Processo 0011289-84.2018.8.26.0361 (processo principal 1007727-84.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Movida Participações S/A - Ciência à parte requerente acerca do ofício recebido retro encartado,
para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: NATALIA BACARO COELHO (OAB 303113/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI
(OAB 184668/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo