TJSP 25/09/2020 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
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os depositários. Em havendo cartas precatórias e/ou mandados emitidos, providencie a serventia o necessário para devolução.
Expeça-se MLE dos valores depositados nos autos às fls. 119/120 em favor da parte exequente, devendo a parte juntar
formulário devidamente preenchido, acessando para tanto https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais,
Formulário MLE. Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal
das partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP),
AIRES VIGO (OAB 84934/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), ÉDER GONÇALVES PEREIRA (OAB
257346/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB
284026/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP)
Processo 0006299-79.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1012712-28.2019.8.26.0361) (processo principal 101271228.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Rudiney Luiz de Souza Filho - Rcom Equipamentos &
Serviços para Telecomunicações Ltda Epp - Vistos. 1- Fls. 19/20: ciente. 2- Defiro a expedição do MLE dos valores depositados
às fls. 15/16 em favor da parte exequente de acordo com o formulário retro. 3- No mais, manifeste-se a parte exequente quanto
a satisfação do seu crédito no prazo de 05 dias. Ressalto que o silêncio será interpretado como positivo e os autos virão
conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP),
ALIPIO DUTRA MORAES (OAB 411945/SP)
Processo 0006923-65.2019.8.26.0361 (processo principal 1009073-41.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Crisiélice Cardozo Pirolo - - Fabio Lacerda Rodrigues - Scopel Sp 05
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano Sa - - Victoria Empreendimentos Imobiliarios Ltda Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls.
432/434. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá
ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta
decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB
194746/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL (OAB 138152/SP), CARLOS
HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), PRISCILA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA (OAB 368330/SP), ANDRESSA
GNANN (OAB 340244/SP)
Processo 0007067-39.2019.8.26.0361 (processo principal 1009795-70.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cesar de Aguiar Mor - CCB - Incorporadora e Empreendimentos Ltda - Me, na
pessoa do socio Claudio Cordeiro Barboza - - Claudio Cordeiro Barboza e outros - Certifico e dou fé que, nesta data, encartei
aos autos as informações relacionadas à situação econômico-financeira do executado, obtidas por meio do sistema “on line”
Infojud, passando o documento a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo
Civil, a fim de preservar o sigilo, conforme determinado no Provimento CG n.º 21/2018. Certifico ainda que não constaram
informações para os anos de 2012 a 2016 da executada Suninga, CNPJ 21.999.299/0001-00 e para os anos 2013 a 2016 da
executa Suninga Construção e Reformas Eirelli, CNPJ 08.054.234/0001-23. Ciência à parte exequente acerca das pesquisas
realizadas pelos sistemas “on line” infojud e renajud- retro encartadas, para manifestação no prazo legal. - ADV: DENISE DA
CONCEIÇÃO NASCIMENTO (OAB 253244/SP), PAULO SYLVESTRIN DO CARMO (OAB 353728/SP)
Processo 0007473-26.2020.8.26.0361 (processo principal 1012765-09.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Talita Fernanda do Prado - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Fls. 11/12: ciente.
2- Defiro a expedição do MLE dos valores depositados às fls. 8/9 em favor da parte exequente de acordo com o formulário de
fls. 12. 3- No mais, manifeste-se a parte exequente quanto a satisfação do seu crédito no prazo de 05 dias. Registre-se que o
silêncio será interpretado como positivo e os autos virão conclusos pra extinção pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV:
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), TALITA FERNANDA DO PRADO (OAB 425489/SP)
Processo 0007730-51.2020.8.26.0361 (processo principal 1010476-06.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Bruna Mancio Mariolla - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FÁBIO
DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 14559/PA), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), EDUARDO LUÍS MAGALHÃES LEME (OAB 300284/SP), JORGE DIMAS CARNEIRO (OAB 91069/SP)
Processo 0009223-97.2019.8.26.0361 (processo principal 1018105-65.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Cs Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - FLS: 125/126 Diante do tempo
decorrido da distribuição da carta precatória, providencie a parte exequente informações acerca do seu andamento. - ADV:
FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0011260-97.2019.8.26.0361 (processo principal 1019254-33.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Luis Aragão Farias de Sousa - Manoel Cicero Romao e outros - Vistos. À vista da certidão de fls. 147,
determino ao Banco Itaú Unibanco S/A, providências para que esclareça a este juízo a razão do não cumprimento integral da
determinação de liquidação e depósito judicial dos ativos financeiros bloqueados via BACENJUD, protocolo nº 20200007493324,
com valor estimado em R$ 31.413,69 para 30 de junho de 2020, apesar de por três vezes reiterada a determinação. Prazo: 15
dias. Servirá o presente despacho, por cópia, como OFÍCIO, a ser instruído com cópia de fls. 137/142, 146 e 147, e encaminhado
pela Serventia via e-mail institucional. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça ([email protected]) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO FARIAS DE SOUSA
(OAB 324179/SP), MARCOS ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 269918/SP)
Processo 0011289-84.2018.8.26.0361 (processo principal 1007727-84.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Movida Participações S/A - Ciência à parte requerente acerca do ofício recebido retro encartado,
para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: NATALIA BACARO COELHO (OAB 303113/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI
(OAB 184668/SP)
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