TJSP 25/09/2020 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
1900
- Natanael Celestino Claro Junior - Vistos. Fl. 222: Defiro. Oficie-se ao INSS para que encaminhe ao juízo cópia da certidão de
dependentes habilitados à pensão por morte em nome do de cujus (Natanael Celestino Claro Júnior, CPF 423.660.381-00). Com
a juntada do documento, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: ELIÉSER MACIEL CAMÍLIO (OAB 168026/
SP)
Processo 1001357-51.2020.8.26.0372 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.C.G. - L.A.L.B. - Vistos.
Fls. 97/100: Defiro. Proceda a zelosa serventia a redesignação da audiência conciliatória por videoconferência. Int. (FICAM
AS PARTES CIENTES DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA 23/10/2020 ÀS 14:00 HORAS, SERÁ REALIZADA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 77/79) - ADV: ALOISIO SZCZECINSKI FILHO (OAB 282966/SP),
LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP), ARTHUR SALIBE (OAB 163207/SP)
Processo 1001384-68.2019.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edimino Soares da Silva - - Celia Maria Marcatti
- Joaquim José Soares - - Luzia Francisca Soares - Adilson José de Marchi - - Antônio Paviotti e outros - Vistos. Nos termos do
art. 485, § 1º, do CPC, intimem-se pessoalmente os autores para que promovam o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP)
Processo 1001443-56.2019.8.26.0372 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - C.R.B. - Vistos. Conforme
determinado no último parágrafo da sentença de fl. 155, o cumprimento de sentença deverá ser requerido mediante a instauração
de incidente autônomo. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001470-05.2020.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. - M.K.B.C.S.
- Vistos. Fl. 48: Ante o cumprimento positivo do mandado de busca e apreensão, e tendo em vista a informação trazida pelo autor
de julgamento do processo principal, determino o arquivamento definitivo do presente expediente. Intime-se. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001512-54.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.C.M. - R.D. - Vistos. 1. Diante do certificado
as fls. 39, que constata que o menor está sob os cuidados maternos, conceda a guarda provisória da criança R à requerente.
Com relação à fixação do regime de visitas ao adolescente, fica, por ora, indeferido até que ele seja ouvido em audiência a ser
agendada. Fica indeferido o pedido de proibição de alteração de endereço pelo requerido ante a evidente afronta ao seu direito
de ir e vir. 2. Diante da pandemia de covid-19, que obrigou a suspensão das atividades presenciais no Fórum, deixo de designar
audiência de conciliação de forma presencial, para agendar audiência virtual após a apresentação de contestação, se o caso.
3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informando o seu endereço eletrônico
e do seu patrono, para agendamento de audiência conciliatória por videoconferência.. 4. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. 5. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: ARIANE PAULA RUTTUL (OAB
232593/SP)
Processo 1001536-82.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Elaine Cristina de Jesus
Rodrigues - Grupo Educacional Uniesp Faculdade de Hortolândia - - BANCO DO BRASIL S/A e outros - Requerido Banco
do Brasil, recolher, em cinco dias, a taxa de mandato judicial (2% sobre o salário-mínimo vigente na capital do Estado; uma
para cada instrumento de mandato). - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DIEGO SEVILHA ALVES (OAB
405847/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), CRISTIANE ROCHA OLIVEIRA (OAB 405829/SP)
Processo 1001566-20.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Joilson Manoel dos Santos - Pétala
de Ouro Comercial e Imobiliária Ltda - Vistos. Pela derradeira oportunidade, promova o autor regular andamento ao feito,
juntando os documentos elencados na decisão de fl. 57, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de indeferimento da
petição inicial. Intime-se. - ADV: RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB 420436/SP)
Processo 1001584-41.2020.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Centro de Formacao de Condutores Ri - Vistos. Fls. 54/65: Em que pese as razões expostas
pelo autor, o entendimento deste juízo é no sentido de que, em ações desta natureza, o valor da causa deve corresponder
ao valor total do contrato. Assim, concedo ao autor mais 10 dias para atendimento da determinação de fl. 52, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1001680-56.2020.8.26.0372 - Notificação - Intimação / Notificação - Luciano Oliveira Gomes - Elenízio Bispo de
Souza - Autor, manifestar-se, dentro do prazo legal, sobre a Certidão retro. - ADV: WELLINGTON CAMPOS VERNEQUE (OAB
121108/MG)
Processo 1001688-33.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio
da Silva - - Samara Alessandra Sampaio Steffen - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - Autor, complementar a taxa
de mandato, uma vez que o valor recolhido à fl. 60 não corresponde ao percentual de 2% sobre o MENOR salário mínimo vigente
na capital de estado, conforme orientação disponível em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaMandadoJudicial. - ADV: NÍCOLAS FILIPE DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 306919/SP), PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA
FERREIRA (OAB 307015/SP)
Processo 1001718-10.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Marcos Antonio da Cruz - Mahil
Imoveis Ltda - Cleidionor Cordeiro de Oliveira - - Cleidoardo Cordeiro de Oliveira - - Said Jorge Loteamentos Sc Ltda - - Said
Jorge Incorporações e Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. Ciente o juízo das retificações promovidas no cadastro processual
pela z. Serventia. Ante a certidão retro, deverá a parte autora apresentar cópia atualizada e completa das matrículas do imóvel
usucapiendo e dos confrontantes, todas expedidas pelo CRI de Monte Mor, competente para os atos relativos a imóveis
localizados na comarca desde nov/2009, ou a correspondente certidão de inexistência de abertura de nova matrícula, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: CAETANO GOMES DA SILVA (OAB 115503/SP)
Processo 1001726-45.2020.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - L.A.S.T. - N.C.T. - - A.C.T. - A.S.T. - Vistos.
I Nomeio inventariante, mediante assinatura de termo de compromisso, o(a) requerente Sr(a). Lazara Aparecida de Souza
Tome. II Diante dos documentos apresentados, concedo os benefícios da gratuidade judiciária à inventariante. III Anote-se
a prioridade na tramitação e o segredo de justiça IV Apresente o(a) inventariante : 1) Certidão do Colégio Notarial do Brasil
acerca de eventual testamento deixado pelo de cujus, Informação esta que pode ser obtida por certidão expedida pelo Colégio
Notarial (Registro Central de Testamento) maiores informações disponíveis através do site da Central Notarial de Serviços
Compartilhados http://www.censec.org.br/ Cadastro/CertidaoOnline/; 2) Primeiras declarações, com declaração de existência
ou não de dívidas do espólio; 3) Os seguintes documentos: a) Do autor da herança: certidão de óbito original ou autenticado;
CND (certidão negativa de débito) da Receita Federal; Certidão de casamento ou nascimento com data atualizada posterior ao
óbito; Cópia autenticada do RG e CPF ou documento único; b) Dos herdeiros e viúvo(a) meeiro(a): certidão de nascimento ou
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