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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 - Página 1927

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TJSP 25/09/2020 - Pág. 1927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3135

1927

- ADV: ANA LICI BUENO DE MIRA (OAB 232168/SP), SILVIA CARLA TEIXEIRA (OAB 228781/SP), RAQUEL SILVA TEIXEIRA
(OAB 250880/SP)
Processo 0001797-02.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001440-44.2015.8.26.0695) (processo principal 100144044.2015.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Virgínia Aparecida
Rezende da Silva - Vistos. Defiro o prazo retro solicitado. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o(a)
exequente manifestar-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), MAYLA
CRISTINA BUENO DE MORAES (OAB 430563/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), RACHEL ALVARES
BORGES PIANTONI (OAB 199467/SP)
Processo 0001854-20.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 0003365-05.2009.8.26.0695) (processo principal 000336505.2009.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Espólio de Mario Rosa - - Espólio de Neuza Pinto Rosa PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Indefiro a majoração do prazo, conforme solicitado pela
Fazenda Municipal, uma vez que não justificada sua necessidade. Ressalto que a sentença foi prolatada em janeiro de 2016,
sendo seu cumprimento iniciado em novembro de 2019, o que importou em tempo suficiente para as preparações necessárias
ao início das obras. Dessa forma, aguarde-se o cumprimento das obrigações pela executada no prazo anteriormente assinalado.
Intime-se. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP), IVAN MORAES RISI (OAB 23351/SP), CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 0003613-05.2008.8.26.0695 (695.08.003613-8) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- Nilson Solla - Catarina Beatriz Gasparotto - Autos com vista ao exequente, para manifestar-se no prazo de 15 dias, acerca da
certidão do Sr. Oficial de justiça de fls. 602, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: PAULO
ROBERTO CURZIO (OAB 349731/SP), PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP), DAIANE CARLA MANSERA (OAB
251538/SP), ALEXANDRE FANTAZZINI RIGINIK (OAB 306381/SP), WALTER GRUNEWALD CURZIO FILHO (OAB 307458/SP)
Processo 0004015-86.2008.8.26.0695 (695.08.004015-1) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Claudete Ferraz Bueno - - Wanderley Adriano Bueno - Humberto Manoel Cruz - - Sérgio Alves de Azevedo - - Multimed Serviços
Médicos Ltda e outro - Vistos. Ciente do v. Acórdão retro. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a parte interessada em termos de
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Saliento que para início do cumprimento de sentença, deverá
o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de
peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;
b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo
Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 Cumprimento de
sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública, conforme
o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração
de numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento
do Código 61615. Int. - ADV: ELIANE REGINA MARCELLO (OAB 264176/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/
SP), RAFAEL SEGAL BRAUN (OAB 217376/SP), GIANCARLO CAVALLANTI (OAB 212754/SP), THOMAZ FERREIRA FALIVENE
E SOUSA (OAB 218833/SP), JOSE NANTALA BADUE FREIRE (OAB 242806/SP), LUIZ RICCETTO NETO (OAB 81442/SP),
ANA BEATRIZ MARTINS BERTOLDI BIZETTI (OAB 132173/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ADRIANA DE
SOUZA LAURA (OAB 184261/SP)
Processo 0004976-27.2008.8.26.0695 (695.08.004976-0) - Cumprimento de sentença - Amália Salete Ramos e Silva - Jerson Viviani de Carvalho - - Antonio Paulo da Silva - - Lucas Simão - - Manoel de Oliveira Munhoz Filho - - Selma Machado
Simão - - Catarina Nersessian Deyrmendjian Viviani de Carvalho - - Meire Aparecida Camarini Salerno - - Maria Helena Nunes
Munhoz - - Antonio da Costa Oliveira - - Maria das Graças Oliveira - - Helena Nazare Pinheiro - Vistos. Na sentença de fls.
1430/1437, assim constou no dispositivo: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO CIVIL
PÚBLICA para, quanto à reserva ecológica localizada na gleba sub judice, localizada ao redor do reservatório d’água da Represa
Atibainha, desde o seu nível mais alto medido horizontalmente, em faixa marginal, cuja largura mínima será de 100 (cem)
metros: 1) CONDENAR os requeridos ao cumprimento da obrigação de não fazer, consistente em abster-se de explorar as áreas
de preservação permanente e de nelas promover ou permitir que se promova atividades danosas, ainda que parcialmente,
cessando os impactos negativos na APP e obedecendo rigorosamente à legislação atual, pena de incidência de multa de R$
10.000,00, uma única vez, que será devida se comprovada a desobediência a este comando judicial a partir da publicação desta
sentença, sem prejuízo da intervenção judicial na propriedade para permitir a execução específica por interventor nomeado; 2)
CONDENAR AMÁLIA SALETE RAMOS SILVA, SÉRGIO ANTONIO DA SILVA, PETER KOTZENT, JERSON VIVIANI DE
CARVALHO, CATARINA NERSSESSIAN DEYRMENDJIAN VIVIANI DE CARVALHO, ANTONIO PAULO DA SILVA, LUCAS
SIMÕES, SELMA MACHADO SIMÃO, MANOEL DE OLIVEIRA MUNHOZ FILHO, MARIA HELENA NUNES MUNHOZ, MARIA
DAS GRAÇAS OLIVEIRA, ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA e HELENA NAZARÉ PINHEIRO à obrigação de fazer, consistente
em recompor a cobertura florestal das áreas de preservação permanente, realizando o plantio de espécies de mudas nativas da
região, tantas quantas necessárias à completa restauração da área degradada, fazendo a adequação ambiental e antrópica, a
partir de um Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, previsto pela legislação atual, aprovado pelo
DEPRN/SMA, com anuência da SABESP. 2.1 Os réus deverão aprovar o projeto nos termos desta sentença no prazo máximo e
improrrogável de seis meses, sob pena de multa diária de um salário mínimo, corrigida na data do pagamento, sem prejuízo da
intervenção judicial na propriedade para permitir a execução específica por interventor nomeado. O prazo será contado a partir
da intimação dos réus desta sentença, ato que deverá ser realizado na pessoa do seu advogado por publicação. Evidentemente,
os órgãos competentes não poderão exigir dos réus nenhuma providência que exceda os limites desta sentença, que lhe garante
o direito de não demolir as edificações que estiverem acima da linha do limite dos 100 m acima da faixa de máxima operacional.
2.2 A execução do projeto deverá ser concluída no prazo estipulado pelo órgão competente. 3) CONDENAR os réus AMÁLIA
SALETE RAMOS SILVA, SÉRGIO ANTONIO DA SILVA, PETER KOTZENT, JERSON VIVIANI DE CARVALHO, CATARINA
NERSSESSIAN DEYRMENDJIAN VIVIANI DE CARVALHO, ANTONIO PAULO DA SILVA, LUCAS SIMÕES, SELMA MACHADO
SIMÃO, MANOEL DE OLIVEIRA MUNHOZ FILHO, MARIA HELENA NUNES MUNHOZ, MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA,
ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA e HELENA NAZARÉ PINHEIRO à obrigação de fazer, consistente na demolição de toda e
qualquer construção erguida dentro das áreas de preservação permanente (na faixa de 100 metros de máxima operacional da
Represa Atibainha), bem como remover os entulhos do local; 3.1 Deverão os réus acima cumprir a ordem emanada do item 3
(três) nos termos do item 2 (dois), incluindo a demolição no projeto. 4) CONDENAR os réus AMÁLIA SALETE RAMOS SILVA,
SÉRGIO ANTONIO DA SILVA, PETER KOTZENT, JERSON VIVIANI DE CARVALHO, CATARINA NERSSESSIAN DEYRMENDJIAN
VIVIANI DE CARVALHO, ANTONIO PAULO DA SILVA, LUCAS SIMÕES, SELMA MACHADO SIMÃO, MANOEL DE OLIVEIRA
MUNHOZ FILHO, MARIA HELENA NUNES MUNHOZ, MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA, ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA e
HELENA NAZARÉ PINHEIRO ao pagamento de indenização correspondente aos danos ambientais que se mostrarem técnica e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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