TJSP 25/09/2020 - Pág. 197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
197
RELAÇÃO Nº 1093/2020
Processo 0002010-97.2020.8.26.0266 (processo principal 1002174-79.2019.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais
Ltd - TENDO EM VISTA O NÃO PAGAMENTO DO DÉBITO, DEVERÁ A CREDORA, EM 10 DIAS, APRESENTAR MEMÓRIA
ATUALIZADA DO CÁLCULO, ACRESCIDA DA MULTA DE 10%, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, TAMBÉM DE
10% - ADV: MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/
SP), NILAINE VALLADÃO MASIERO (OAB 157821/SP)
Processo 0003513-61.2017.8.26.0266 (processo principal 0000560-37.2011.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Bancários - Nilson Antonio Leal - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que expedi MLE nº 20200923145316037815, em
favor da(o) banco executado, no valor de R$ 125.577,14, de acordo com formulário apresentado às fls. 174, em cumprimento à
determinação de fls. 152. Informamos que, tanto para a modalidade de transferência bancária como a de recebimento presencial
no estabelecimento bancário, deverá ser aguardada a assinatura da guia pelo Juiz, sendo que no caso da primeira opção,
após esta assinatura, a ordem será enviada automaticamente para o Banco do Brasil, que providenciará a devida transferência
para a conta indicada, sendo desnecessária qualquer providência pela parte interessada. No caso da segunda opção, a parte
deverá dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil, portando o número do MLE expedido e documento de identificação.
Para ambas as hipóteses, importante ressaltar que as partes deverão se atentar que há prazo para os trâmites bancários e
cartorários, não ocorrendo pagamentos imediatos após a emissão da guia. Nada Mais - ADV: NILSON ANTONIO LEAL JUNIOR
(OAB 350517/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NILSON ANTONIO LEAL (OAB 195245/SP)
Processo 0005004-40.2016.8.26.0266 (processo principal 1000538-20.2015.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Anchieta - Espólio Margarida Demercian Reggiani - Vistos. Dou por citado o executado-inventariante
considerando que presumida a ciência do feito posto que a carta foi recebida pelo irmão 9FL. 147). Defiro a penhora do imóvel
(fl. 95), considerando que se trata de dívida de condomínio, ou seja, de natureza proter rem, autorizando a constrição do
bem. Nesse sentido temos o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cobrança de despesas condominiais em fase
de execução. Obrigação de natureza propter rem que não se preocupa com o nome do titular do domínio. Admissibilidade de
penhora do imóvel que originou a dívida, ainda que em nome de terceiro. Recurso provido (AI nº 0105311-63.2012.8.26.0000.
Rel. Mello Pinto, datado de 31/8/2012). Determino a intimação do promitente vendedora (proprietária constante da matrícula).
Expeça-se mandado de penhora, avaliação do imóvel e intimação dos executados (fl. 95). Int. - ADV: EVERSON PELLEGI
SEREGATI (OAB 265299/SP), ROSELI BISPO DA SILVA DA CRUZ (OAB 231680/SP)
Processo 0005004-40.2016.8.26.0266 (processo principal 1000538-20.2015.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Anchieta - Espólio Margarida Demercian Reggiani - Deverá o requerente recolher a(s) diligência(s)
de oficial de justiça necessária(s) para cumprimento do(s) ato(s), no valor de R$ 82,83 cada, em guia própria de condução
dos oficiais de justiça, para crédito na agência ou posto bancário desta comarca. Prazo: 10 dias. - ADV: EVERSON PELLEGI
SEREGATI (OAB 265299/SP), ROSELI BISPO DA SILVA DA CRUZ (OAB 231680/SP)
Processo 1000663-12.2020.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 65: Nesta data, efetuei pesquisa de endereços junto ao Sistema BacenJud/
Infojud/Renajud, referente ao requerido Paulo Vicente Pinto Nogueira, CPF: 011.999.028-88, utilizando a guia de fls. 66/67,
devendo a parte interessada se manifestar quanto as respostas no prazo de 10 dias. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1002849-42.2019.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- Cdhu - MANIFESTE-SE A CREDORA, EM 10 DIAS, SOBRE A CERTIDÃO DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, À FL. 136 - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1003575-79.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - L.F.S.M. - S.A.C.N.S. - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
CONDENAR a ré ao custeio do tratamento médico da parte autora consistente em sessões semanais de terapia psicológica e
psicopedagógica, nos termos constantes em prescrição médica, sem limite anual de sessões do tratamento multidisciplinar. O
tratamento deverá, preferencialmente, ser realizado na rede credenciada da requerida, desde que atenda à prescrição médica,
no sentido de que seja realizado próximo à residência da autora (até 20km - fls. 252). Na hipótese de a ré não disponibilizar o
tratamento em sua rede credenciada adequada, o tratamento deverá ser realizado por especialista indicado pela parte autora,
mediante reembolso integral das despesas. Confirmo a liminar concedida. Em razão da maior sucumbência, a requerida deverá
arcar com custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor
da causa. Publique-se e intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), PATRÍCIA LOUREIRO MATTOSO (OAB
321161/SP)
Processo 1004613-29.2020.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Humberto
Manuel de Matos Andrade - Deverá o requerente recolher a(s) diligência(s) de oficial de justiça necessária(s) para cumprimento
do(s) ato(s), no valor de R$ 82,83 cada, em guia própria de condução dos oficiais de justiça, para crédito na agência ou posto
bancário desta comarca. Prazo: 10 dias. - ADV: PAULO DE TARSO AUGUSTO JUNIOR (OAB 399677/SP)
Processo 1005437-22.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Diego Viana Miranda - - Deusdedit
Pereira dos Santos e outros - Vistos. Defiro a citação editalícia da parte requerida. Apresente a parte autora, a minuta do edital
para aprovação, devendo ser encaminhada à Serventia através do e-mail: [email protected]., tratando-se de processo
físico. Sendo processo digital, basta que a minuta seja juntada aos autos. Int. - ADV: DIEGO VIANA MIRANDA (OAB 377616/
SP)
Processo 1005974-18.2019.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Defiro a citação editalícia da parte requerida. Apresente a parte autora, a minuta do edital para aprovação, devendo
ser encaminhada à Serventia através do e-mail: [email protected]., tratando-se de processo físico. Sendo processo digital,
basta que a minuta seja juntada aos autos. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1006110-15.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Shirley Moreira de Araujo
- - Espólio de Gil Décio de Araújo - Claudia Macedo Chiabara - carta de adjudicação expedida, à disposição para impressão ADV: MARCELO DA SILVA RIBEIRO (OAB 180403/SP), MARISTELA APARECIDA STEIL BASAN (OAB 118261/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL CHAIM ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO GIANNINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º