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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 - Página 2006

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TJSP 25/09/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3135

2006

de fls.162/166 (impossibilidade de acumulação das funções de Advogado e Representante da Parte). Fica desde já indeferido
qualquer pedido de redesignação. Int. - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), JOSÉ BATISTA DE SOUZA NETO
(OAB 270649/SP)
Processo 1004665-45.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Mariel Prates Martins Velho CCG Empreendimentos Imobiliários LTDA - Com fundamento na alínea b, do inciso III, do Art.487, do Código de Processo Civil,
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado (fls.158). Os autos deverão ser arquivados, aguardando eventual provocação da
parte interessada. Caso haja o adimplemento do acordo, desnecessária a comunicação. Considerando o disposto no Art.1.000
do Código de Processo Civil, considerando que houve transação entre as partes, DECLARO o trânsito em julgado desta
sentença nesta data, tendo em vista que a celebração do acordo e a concordância com a homologação são incompatíveis com
o ato de recorrer. Assim, após as providências de praxe, com a publicação desta decisão, os autos deverão ser imediatamente
arquivados. Sem custas remanescentes, ressalvando que a(s) parte(s) autora(s) já recolheu(ram) as custas iniciais (fls.25/27 e
40/41). Honorários advocatícios e custas, na forma do acordo. P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: PATRICIA
MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO (OAB 226572/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS
(OAB 204732/SP)
Processo 1005937-74.2019.8.26.0400 - Monitória - Cheque - Claudemir de Oliveira ME - Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos
das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x) recolher, em 05 dias, a taxa para
expedição de Carta AR, sob pena de extinção do processo (Art.485 do CPC) - Valor R$23,55 (Guia FEDTJ cód. 120-1). - ADV:
PRISCILA IARA GARCIA DA COSTA CARVALHO (OAB 423648/SP)
Processo 1010836-10.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Guilherme Henrique Storalli - Vistos. Considerando a R. Decisão de fl.148, remetam-se os autos ao Juízo da 2ª Vara Cível da
Comarca de Barueri-SP, com as minhas homenagens. Int. - ADV: ERICSSON JOSÉ ALVES (OAB 207291/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0953/2020
Processo 1002371-83.2020.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Wagner Madrid Davanço - Vistos. 1. Considerando que não haverá tempo hábil para intimação do co-requerido JOSÉ, bem
como análise do pedido de desistência de despejo, considerando que as demais co-requeridas AMÉLIA e DALVA ainda não
foram citadas/intimadas e considerando que só poderão após análise do pedido de desistência, por ora fica determinado o
cancelamento da audiência de tentativa de conciliação designada para 06/10/2020, às 15:15horas. 2. Providencie a Secretaria
Judicial a intimação do requerido JOSÉ como determinado na p.95, utilizando-se das taxas recolhidas na p.103/104, tendo
em vista que as despesas com expedição das cartas de p.77/79 já tinham sido recolhidas na p.54/56. Int. - ADV: ANDERSON
FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP), CARLOS ALBERTO ZANIRATO (OAB 229020/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0954/2020
Processo 0000362-68.2020.8.26.0400 (processo principal 1002874-75.2018.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.H.R.A.R. - - N.H.R.A.R. - V.S.A.R. - 1. Com fundamento no Art.922 e na alínea
b, do inciso III, do Art.487, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo noticiado. 1.1. Consigne-se que eventual
descumprimento do acordo ora homologado pode gerar o início da fase executiva, nos termos do Art.523 do Código de Processo
Civil, bastando que a parte exequente comunique o descumprimento e apresente o valor da dívida remanescente devidamente
atualizada, na forma do §2º, do Art.509, do Código de Processo Civil. Ou seja, considerando a limitação do §7º, do Art.528,
do CPC (que se relaciona à necessidade premente do alimentado), as parcelas englobadas no acordo não autorizam o rito
que permite a prisão. 1.2. Prestações alimentícias futuras (ou seja, posteriores à data do acordo) e não englobadas no acordo
devem ser cobradas em outro procedimento executivo, a ser proposto com base no rito do Art.528 do Código de Processo Civil,
se o caso. Os autos deverão ser arquivados, aguardando eventual provocação da parte interessa. Caso haja o adimplemento do
acordo, desnecessária a comunicação. 2. Nos termos do convênio DPE/OAB, com o trânsito em julgado, expeça-se certidão em
favor dos Advogados nomeados. 3. P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: DÉBORA ABI RACHED ASSIS (OAB
225652/SP), EDGAR ANTONIO PITON FILHO (OAB 95428/SP)
Processo 1000510-62.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.C.M. - Vistos. 1. Considerando que
a(s) parte(s) autora(s) não recolheu diligência de oficial de justiça e não deu andamento ao feito, expeça(m)-se carta(s) para a
intimação pessoal para que dê(em) o devido andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito (Art.485, inciso III e §1º, do CPC). 2. A(s) carta(s) de intimação [p/ Julio César de Melo, no(s) endereço(s)
cadastrado(s) no sistema] será(ão) criada(s) eletronicamente pelo sistema e enviada(s) diretamente aos correios, sendo que
o(s) recibo(s) que a(s) acompanha(m) valerá(ão) como comprovante(s) de que o ato se efetivou, aplicando-se o disposto no
parágrafo único do Art.274 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CLEWERSON ANTONIO TAKAHASHI
CORREIA (OAB 225635/SP)
Processo 1000521-91.2020.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.F.B. - - B.F.B. - C.C.B. - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos
artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (x) considerando
a apresentação do recurso de apelação, nos termos do §1º, do Art.1.010, do CPC, e Art.196, inciso XXVIII, das NSCGJ, fica
concedido o prazo de 15 dias, a contar da publicação deste ato, para a parte contrária apresentar contrarrazões. Após, será
aberta vista ao Ministério Público. Após, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado Sala 45, nos termos do §3º, do Art.1.010, do CPC, e nos termos do Comunicado CG nº916/2016 (DJE
de 23/06/16, p.9). Nos termos do inciso VI, do Art.102, o §6º, do Art.1093, e o §1º, do Art.1.275, todos das NSCGJ, e também
nos termos do Comunicado CG 136/2020 (vide DJE de 09/03/2020, pp.58/59), observa-se que: (a) a parte autora é beneficiária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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