TJSP 25/09/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
2007
da justiça gratuita. - ADV: FÂINE CRISLAINE GOMES DA SILVA (OAB 381548/SP), DIEGO RODRIGO FERNANDES (OAB
415444/SP)
Processo 1001058-87.2020.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.C.C.S. - Considerando que não houve oferecimento
de Contestação, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte autora à fl.97, para
que produza os necessários efeitos de direito e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários
ao Advogado nomeado, nos termos do convênio DPE/OAB. P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: MICHELLE
CRISTINA ALVES PEREIRA (OAB 344556/SP)
Processo 1001905-89.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.S. - G.E. - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos
artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x) manifestar-se,
em 15 dias, sobre a contestação (arts. 350 e 351 do CPC). - ADV: AMANDA ESTEVAM TRAVAGINI (OAB 415064/SP), MARCIA
PATRICIA DE SOUZA (OAB 199439/SP), SANDRA LETICIA BALERO GARCIA (OAB 421092/SP)
Processo 1001928-35.2020.8.26.0400 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.B.C. - B.C.P.L. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo
Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x)
manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (arts. 350 e 351 do CPC). - ADV: LUIZ CESAR SILVESTRE (OAB 219861/SP),
MARIANA PINHEIRO BATISTA (OAB 421737/SP)
Processo 1002133-64.2020.8.26.0400 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - J.P.S.N. - Vistos. 1. Recebo a petição de fls.31/32 como emenda da petição inicial. Anote-se e retifique-se o valor
da causa para constar R$14.993,76. 2. Considerando que houve a emenda da petição inicial com a retificação das datas
indicadas no demonstrativo de débito que instruiu a inicial e com a retificação do valor da causa, é o caso de nova intimação
da parte executada. 3. Intime-se a parte executada, de que, no prazo de 15 dias, deverá(ão) promover o pagamento do valor
de R$14.993,76 (devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento). Lembre-se que o prazo sucessivo para eventual
impugnação é de 15 dias, independentemente de nova intimação (enunciado nº92 da I Jornada de Direito Processual Civil do
Conselho da Justiça Federal). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Após, observe-se o seguinte: (a) não efetuado depósito, a(s) parte(s)
exequente(s), no prazo de 05 dias, contado do término do prazo para pagamento mencionado acima e independentemente
de nova intimação, deverá requerer o que de direito, apresentando o valor atualizado da dívida, nos moldes dos artigos 523
e 524, ambos do Código de Processo Civil, já com a incidência da multa do §1º, do Art.523, do referido Código; (b) Havendo
depósito (ainda que parcial) e decorrido o prazo de 15 dias sem apresentação de impugnação, fica desde já autorizada a
expedição de mandado de levantamento em favor da parte credora, sendo que esta deverá se manifestar em 05 dias, a contar
da publicação para a retirada do mandado, sobre a satisfação do crédito, sob pena de presunção do cumprimento da obrigação
(Art.526, §3º, do CPC). Caso a parte devedora realize o depósito e informe que é para finalidade de pagamento, não há
necessidade se aguardar o prazo de 15 dias, presumindo-se que não haverá impugnação. 4. A parte credora deverá desde
já apresentar nos autos o formulário para solicitação do MLE (disponível em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais). A apresentação imediata do formulário agilizará o pagamento, lembrando que nem todos os dados do
formulário são obrigatórios, sendo suficiente a indicação da forma de pagamento e dos dados bancários (afinal alguns dados
como valor e tipo de levantamento dependem de análise judicial e não precisam ser preenchidos no formulário). 5. Cópia do(a)
presente servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ULYSSES TERCEIRO FERNANDO
DOS SANTOS (OAB 406266/SP)
Processo 1002351-92.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.F. - Vistos. 1.
Considerando que o teletrabalho no CEJUSC irá se estender até o dia 02/11/2020 [conforme Provimentos do TJSP (2.563/2020,
2.564/2020, 2.575/2020 e 2.580/2020), Comunicado CG 284/2020 do TJSP e Resolução do CNJ (322/2020)], ficam advertidas
as Partes que a sessão de conciliação/mediação, designada para o próximo dia 06/10/2020, às 13:30 horas (vide decisão
de fls.36/47), será realizada nos termos do Comunicado 384/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça (telepresencial). 1.1.
Não custa lembrar, também, trecho do Ato Normativo do NUPEMEC 01/2020: Art. 2º A sessão realizada por videoconferência
equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais (vide DJE de 02/07/2020, pp.04/06). 1.2. Nesse contexto, surge a
necessidade de as partes providenciarem desde já o que é necessário para a realização do ato de modo virtual. Sobre o tema é
preciso destacar que o Provimento 2.557/2020 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, baseado na regulamentação do
Conselho Nacional de Justiça, dispensa a anuência das partes no que tange à realização de audiências em meio virtual. Vale
citar trecho do ato normativo: “... CONSIDERANDO que a regra do art. 6º, §3º, da Resolução CNJ no 314/2020, não condiciona
a realização das audiências por videoconferência em primeiro grau de jurisdição, durante o período do Sistema Remoto de
Trabalho, ao prévio consentimento das partes; RESOLVE: Art. 1º. O §4º do art. 2º do Provimento CSM no 2554/2020 passa a
contar com a seguinte redação: Art. 2º... §4º. Poderão ser realizadas audiências por videoconferência, observada, nesse caso, a
possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso da gravação junto ao
Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, observadas as demais disposições dos Comunicados CG nº 284/2020 e nº
323/2020. 2. Ante o exposto, no prazo de 48 horas a contar da publicação/ciência desta decisão, cabe, sob as penas da lei, ao
Procurador da parte: (a) apresentar nos autos os respectivos e-mails e número telefone móvel/celular (Advogado e Parte) para
viabilizar a realização de audiência virtual; (b) comprovar nos autos que cientificou/intimou a respectiva parte que o ato será
realizado de modo virtual; (c) comunicar a respectiva parte que a equipe do CEJUSC poderá entrar em contato antecipadamente
para realizar testes. 3. O ato será realizado de acordo com o §4º, do Art.2, do Provimento CSM nº2.554/2020, e com o
Comunicado CG 284/2020. Vale destacar alguns procedimentos, que bem resumem como será realizado o ato: (a) a audiência
será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente
para o ingresso na audiência virtual; (b) há necessidade de Advogados e Partes possuírem dispositivo com acesso à internet
(de preferência wi-fi) e câmera, podendo se tratar de dispositivo móvel (celular com câmera) e ou computador com webcam
(notebook ou desktop); (c) recomenda-se que Advogados e Partes baixem, em seus respectivos dispositivos (computador ou
celular), o aplicativo Microsoft TEAMS (gratuito) no seguinte endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoftteams/download-app (é por esse aplicativo que as audiências por videoconferência são realizadas, bem como seus respectivos
testes), lembrando que o acesso é muito simples e mesmo pessoas sem conhecimento de informática conseguem clicar no link e
acessar a plataforma; (d) não há impedimento processual para o Advogado participar da sessão juntamente com a parte em seu
escritório; (e) o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual). 4. Decorrido o prazo, encaminhemse os autos ao CEJUSC para que inicie os preparativos (envio de e-mails às partes e Advogados, realização de eventuais testes
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