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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 - Página 2703

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TJSP 25/09/2020 - Pág. 2703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3135

2703

econômica, a pena de multa desempenha um papel proeminente de prevenção específica, prevenção geral e retribuição; e (iii)
como consequência, a multa deve ser fixada com seriedade, proporcionalidade e, sobretudo, deve ser efetivamente paga. (...).
Especialmente em matéria de crimes contra a Administração Pública como também nos crimes de colarinho branco em geral , a
parte verdadeiramente severa da pena, a ser executada com rigor, há de ser a de natureza pecuniária. Esta, sim, tem o poder
de funcionar como real fator de prevenção, capaz de inibir a prática de crimes que envolvam apropriação de recursos públicos.
A decisão que se tomar aqui solucionará não apenas o caso presente, mas servirá de sinalização para todo o país acerca da
severidade com que devem ser tratados os crimes contra o erário. Nessas condições, não é possível a progressão de regime
sem o pagamento da multa fixada na condenação (EP 16 Agr-erceiro/DF, Rel. Ministro Luís Roberto Barroso, j. em 15/04/2015).
A decisão foi embasada perante crimes econômicos e de colarinho branco, não aplicáveis ao presente caso, pois os crimes
aqui elencados não envolveram somas consideráveis em dinheiro. A falta de bens e direitos não pode prejudicar o sentenciado
quanto ao direito de progressão de regime. Pelo exposto, DEFIRO a progressão do sentenciado Adriano Ferreira Pinto para o
regime SEMIABERTO, a ser cumprido em estabelecimento adequado, onde ganhará condições de retornar ao convívio social.
Expeça-se o necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. P.R.I.C. - ADV: DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO
(OAB 294772/SP)
Processo 1014155-98.2020.8.26.0451 - Petição Criminal - Petição intermediária - L.B.S. - Vistos. HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o(s) cálculo(s) de pags. 26/27, anotando-se que o término previsto do cumprimento da
pena dar-se-á em 10/11/2024. Aguarde-se o regular e integral cumprimento da pena certificando-se, oportunamente, a ocorrência
de eventual incidente no curso da execução ou o término do cumprimento da(s) reprimenda(s) corporal(is). Int. - ADV: LORÍS
JEAN HALLAL (OAB 239151/SP)
Processo 1014236-47.2020.8.26.0451 - Petição Criminal - Petição intermediária - Everson Bosel Volpi - Vistos. Houve o
pagamento integral da pena de prestação pecuniária. O Ministério Público manifestou-se pela extinção da pena às pags. retro.
Assim, JULGO EXTINTA(S) a(s) pena(s) imposta(s) ao(à) sentenciado(a) EVERSON BOSEL VOLPI nos autos de nº 000076338.2012.826.0565 DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL, pelo integral pagamento/cumprimento.
Solicite-se, para o caso de a prestação pecuniária ser direcionada à vitima, endereço e qualificação da vítima ou seus sucessores
para fins de intimação para futuro recebimento da prestação pecuniária. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Aguarde-se resposta ao ofício junto à Central de Penas e Medidas Alternativas. Em complementação à decisão de página 60,
expeça-se contramandado de prisão. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA PINHANELLI RIBEIRO CAVASAN (OAB 237149/SP)
Processo 1014735-72.2020.8.26.0114 - Petição Criminal - Petição intermediária - Thobias Aureliano Vitor Leite - Vistos.
Manifeste-se a Defesa em cinco dias. Int. - ADV: LISVALDO AMANCIO JUNIOR (OAB 128842/SP)
Processo 1015765-04.2020.8.26.0451 - Petição Criminal - Petição intermediária - Emerson de Oliveira Alves - Vistos. Tendo
em vista o retorno parcial ao trabalho presencial, intime-se a Defesa para que faça novo peticionamento pelos meios corretos
(físico), COM URGÊNCIA, nos termos do Provimento nº 2549/2020, do Comunicado Conjunto nº 249/2020 e Provimento nº
25464/2020. Tornem esses autos ao aquivo. Int. - ADV: ELIZANGELA CANDIDA DOS SANTOS (OAB 382729/SP)
RELAÇÃO Nº 0199/2020
Processo 1010702-95.2020.8.26.0451 - Petição Criminal - Petição intermediária - Ana Helen Mocha - Vistos. HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o(s) cálculo(s) de pags. 44/45, anotando-se que o término previsto do cumprimento
da pena dar-se-á em 06/3/2025. Aguarde-se o regular e integral cumprimento da pena certificando-se, oportunamente, a
ocorrência de eventual incidente no curso da execução ou o término do cumprimento da(s) reprimenda(s) corporal(is). Int. - ADV:
SANTIAGO PASQUETTE PERES (OAB 408136/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME LOPES ALVES LAMAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WLADYR BENEDICTO BUELONI JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2020
Processo 0000664-12.2018.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Rui Felix de
Sousa - nota de Cartório: para que efetue o recolhimento da multa a que o réu Rui Felix de Sousa fora condenado, em três
parcelas, conforme decisão de fls. 249 e relatório de pena de multa atualizado às fls. 331. - ADV: FABRICIO ROGERIO FUZATTO
DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP)
Processo 0003890-59.2017.8.26.0451 - Termo Circunstanciado - Difamação - Joao Jose Couto - Nota de cartório: intimação
da advogada nomeada de que a certidão de honorários já se encontra disponívrel, on line. - ADV: OLGA MARIA VECCHINI
PELAES (OAB 253709/SP)
Processo 0006894-75.2015.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Reinaldo Vaz de
Almeida - Vistos. INDEFIRO o pedido de redesignação, pois há tempo mais do que suficiente para que o patrono participe de
ambas as audiências. Intime-se. - ADV: ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP)
Processo 0013576-12.2016.8.26.0451 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético L.C.F. - Vistos. Fls. 89/90: desnecessária a providência requerida, ante a ponderação do Ministério Público de fl. 92, devendo,
porém, o investigado comprovar o alegado no prazo de 15 dias. Oficie-se, no mais, conforme requerido à fl. 88. Intime-se. - ADV:
HOLMES NUNES JUNIOR (OAB 277221/SP)
Processo 0014958-74.2015.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Resistência - Julio Cesar Schiavinatto de
Castro - Vistos. Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado pelos atos efetivamente praticados nos autos. Cumprase. Piracicaba, SP., 21 de setembro de 2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito (nota de cartório: Certidão
de Honorários Convênio Defensoria-OAB expedida e disponível no site portal e-SAJ) - ADV: LAIR GOMES DE OLIVEIRA (OAB
280949/SP)
Processo 0025356-85.2012.8.26.0451 (451.01.2012.025356) - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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