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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 - Página 1491

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TJSP 01/10/2020 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3139

1491

Processo 0001034-38.2020.8.26.0348 (processo principal 1011641-64.2018.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - José Eustáquio Brum - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Fls. 55: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido. Decorridos, no silêncio, remetam-se os autos
ao arquivo provisório. Int. - ADV: JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP), CLAUDIA BEATRIZ MAIA SILVA (OAB 301502/SP)
Processo 0001454-43.2020.8.26.0348 (processo principal 4001288-84.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - ROSECLEIDE DOS SANTOS - Vistos. Fls. 57: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Fls. 58:
Ciência ao demandante. Int. - ADV: WILSON JOSE DA SILVA (OAB 248388/SP)
Processo 0001462-20.2020.8.26.0348 (processo principal 1008007-94.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Magda Aparecida de Souza - ATO ORDINATÓRIO: Mandado de levantamento
no valor de R$ 43.638,00 em favor da requerente e expedido o mandado de levantamento no valor de R$ 18.702,00, em favor
do patrono da requerente conforme r decisão de fls. 107 e dados do formulário MLE de fls. 113/114. - ADV: TELES VERAS
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29033/SP), VALDECIRIO TELES VERAS (OAB 27506/SP), CAROLINA AGRELA TELES
VERAS (OAB 167503/SP)
Processo 0002181-36.2019.8.26.0348 (processo principal 0020098-49.2011.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Anderson Candido Reis - - Elisabete Aparecida de Souza Barbosa - Fernando Cezar dos Santos - - Jefferson Candido dos Reis - - Jose Luiz da Silva - - Silvana Marques de Moraes - - Olivia
Dias Junior - ATO ORDINATÓRIO: Mandado de levantamento no valor de R$ 9.730,67_, em favor do patrono dos requerentes
conforme r. Decisão de fls. 330 e dados do formulário MLE de fls. 329. - ADV: ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO
(OAB 114849/SP), BRUNO LOPES MEGNA (OAB 313982/SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/SP)
Processo 0003330-04.2018.8.26.0348 (processo principal 0010118-78.2011.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Devanir Honorio da Silva - Deverá a requerente juntar nos autos de cumprimento
de sentença a procuração com poderes para representação, para expedição de MLE. - ADV: ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA
BRAGA (OAB 248308/SP)
Processo 0003345-36.2019.8.26.0348 (processo principal 4004188-40.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - S.B. - A.C.N.A. - Vistos. Fls. 100/101: Por ora, fica mantida tão somente a restrição quanto à
transferência do veículo bloqueado, tendo em vista que a restrição total do veículo poderá levá-lo à apreensão administrativa pelo
órgão de trânsito, gerando encargos de estadia do veículo e prejuízos a terceiros. Ressalte-se que a restrição de transferência
do bem móvel atinge a finalidade buscada de penhora do automóvel, cabendo ao demandante indicação de endereço válido
para expedição de eventual mandado de remoção, ou, se o caso, intimação da executada para indicação de endereço do bem,
nos termos do art. 774, V, do Código de Processo Civil. No mais, defiro a penhora do veículo Chevrolet/Onix, placa FC7328
em nome de A. C. D. N. A. Por ora, fica nomeado a possuidora como depositária, dispensadas outras formalidades. Intimese a executada na pessoa de seu advogado acerca da penhora. Sem prejuízo, deverá o exequente comprovar a cotação do
bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos
órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando
nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário
para sua efetivação. Em se tratando de veículos financiados (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá,
bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do
produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Intime-se. - ADV: SERGIO BARELLA (OAB 229298/SP), DANIELA CHICCHI
GRUNSPAN (OAB 138135/SP)
Processo 0003362-09.2018.8.26.0348 (processo principal 0015522-91.2003.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sergio Torres - Vistos. Fls. 146: Defiro. Providenciado pelo exequente o
preenchimento do formulário MLE (fls. 147), expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, referente ao depósito
de fls. 143. Sem prejuízo, certifique-se no precatório eletrônico nº 0015522-91.2003.8.26.0348/00001 o pagamento realizado e
respectivo levantamento pelo credor, dando baixa definitiva naquele incidente. No mais, aguarde-se o decurso do prazo previsto
no despacho de fls. 144; após, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MAURO ROBERTO PEREIRA (OAB 78676/SP),
CLAYTON ZACCARIAS (OAB 369052/SP)
Processo 0003717-48.2020.8.26.0348 (processo principal 1005568-42.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Pedro Dias de Souza - Vistos. Fls. 48: Defiro. Providenciado pelo exequente o preenchimento dos formulários
MLE (fls. 49/50), expeçam-se mandados de levantamento em favor do exequente e de seu patrono, referente ao depósito de fls.
42/44. Sem prejuízo, certifique-se na RPV eletrônica nº 0003717-48.2020.8.26.0348/00001 o pagamento realizado e respectivo
levantamento pelos credores, dando baixa definitiva naquele incidente. No mais, aguarde-se o decurso do prazo previsto no
despacho de fls. 45; após, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 0004273-50.2020.8.26.0348 (processo principal 1007635-14.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Plano de Classificação de Cargos - Emmanuel Marques Bronze - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Providencie
o demandando no prazo de 30 (trinta) dias, quadro salarial à possibilitar ao demandante os cálculos de liquidação, conforme
indicado a fls. 13. Nesta fase de liquidação do julgado, em cumprimento ao v.acórdão, conforme disposto no art. 85, §§ 2º, 3º,
inciso I, e § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios no percentual correspondente a 15%
(quinze por cento). Tal percentual deverá incidir apenas sobre as parcelas vencidas até a sentença, sem incidência sobre as
parcelas vincendas, conforme disposto na Súmula 111 do E.STJ. (-Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias,
não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.) Ressalte-se que para a fixação da verba honorária levou-se em
consideração também a sucumbência recursal das partes, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Intime-se. - ADV: DANIELLE DE
ANDRADE VARGAS FERNANDES (OAB 260368/SP), BRUNO GUILHERME VARGAS FERNANDES (OAB 258648/SP), MÁRIO
MONTANDON BEDIN (OAB 261974/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0004295-80.1998.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Aparecida de Souza - Vistos. Pelo
que se observa, o presente incidente não se encontra devidamente instruído com as cópias necessárias dos autos principais.
Destarte, providencie o demandante cópia da petição inicial, da sentença de mérito, do acórdão e demais decisões que o
sucederam, se o caso, bem como da certidão de trânsito em julgado dos autos principais. Outrossim, tratando-se de saldo
remanescente, junte o demandante cópia decisão que homologou o crédito principal já pago ao requisitante (ou da decisão que
deferiu o incontroverso), bem como das decisões que a sucederam, com a respectiva certidão de trânsito em julgado, se houver.
Após, retornem conclusos. Int. - ADV: EDNA MIDORI INOUE (OAB 156713/SP)
Processo 0004534-15.2020.8.26.0348/03 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária ERNESTO PEDROSO - Vistos. Corrija-se a data base. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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