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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 - Página 1610

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TJSP 01/10/2020 - Pág. 1610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3139

1610

do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANA NÁDIA
MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0000703-97.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Natiele Teixeira dos
Santos - SUBMARINO B2W COMPANHIA DIGITAL - Vistos. Pág. 106: cumpra-se o despacho da pág. 100. - ADV: OSCAR
EDUARDO RODRIGUEZ (OAB 71719/PR), MARIA HELENA FARIAS (OAB 141543/SP), TAÍS REGINA HOFFMANN BURGER
(OAB 438203/SP)
Processo 0001175-64.2019.8.26.0357 (processo principal 0000364-41.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Pagamento - MIGUEL VEZETIV NETO - GILBERTO DA SILVA SANTOS - - SONIA DA SILVA SANTOS e outro - Vistos. Pág.
20/24: manifeste-se o Exequente. Int. - ADV: SAMUEL DIAS VEZETIV (OAB 423668/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS
(OAB 372107/SP)
Processo 1000020-72.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arrendamento Rural - Aurora Erica dos
Santos - V.S. - Vistos. Pág. 44: embora do requerido tenha sido citado (pág. 38), não houve sua intimação acerca do despacho
da pág. 41. Sendo assim, cumpra-se o despacho da pág. 41. Int. - ADV: MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE
(OAB 163384/SP), EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP)
Processo 1000027-06.2016.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Farma Três Irmãos Ltda EPP - Reginaldo
Ferreira dos Santos - Vistos. Pág. 57: ante a recusa da adjudicação do bem penhorado nos autos (pág. 21 e/ou 53), mediante
pagamento do valor da diferença, torno insubsistente a(s) penhora(s) realizada. Anote-se. No mais, proceda-se à inclusão
da minuta de bloqueio, via BADENJUD, no valor ora executado de R$ 257,00 (pág. 47). Após, tornem. - ADV: CARINA SILVA
REVERTE RAVAIOLI (OAB 199316/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
Processo 1000271-90.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria Angelica da Silva - Banco do Brasil SA - Fica o advogado da requerente intimado para juntar o CEP do
requerido, a fim de possibilitar a expedição de carta de citação. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000375-53.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Paulo Rafael Brito da Silva
- Consorcio Nacional Volkswagen - Administradora de Consorcio Ltda - - Banco Volkswagen SA - Vistos. Intime(m)-se o(s)
requerente(s) para início ao Cumprimento de Sentença, lembrando que tal expediente tramitará exclusivamente em meio
eletrônico, devendo ser observado o disposto nos artigos 1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da
Justiça. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), RENATO RAMOS
(OAB 251136/SP)
Processo 1000439-68.2015.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Bazar Esportista Ltda-ME - Sueli
de Barros Lins - Autos com vista ao exequente para manifestação acerca do ofício juntado na página 85. Prazo: 05 dias. - ADV:
ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), CARINA SILVA REVERTE RAVAIOLI (OAB 199316/SP)
Processo 1000471-68.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Maria
Aparecida Barreto Alamino - Keide Alves da Silva - Vistos. Havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e
efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do artigo 1.286,
todos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1000627-85.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Aparecida Mazzaro
- ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), GLEISE CRISTINA CASTELÃO DOS SANTOS (OAB 168747/SP)
Processo 1000806-19.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - A.F.N. - G.A.M. - 1 - A
postagem impugnada, em tese, é potencialmente lesiva à honra pessoal e profissional do requerente na medida em que lhe
atribui, aparentemente sem lastro probatório, a prática de crime de prevaricação, além do crime de embriaguez ao volante
supostamente praticado por terceiro. O direito constitucional da liberdade de expressão, prima facie, não pode transcender
os limites estritamente necessários ao seu exercício. No caso em exame, em tese, se depara com excesso de linguagem que
vai além da mera crítica. Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO RESPONSABILIDADE CIVIL DIFAMAÇÃO E INJÚRIA
OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS OFENSA EM PÁGINA PESSOAL DO FACEBOOK Indeferimento do pedido de
tutela de urgência para a retirada da postagem ofensiva do perfil da rede social Facebook e de retratação Inconformismo
Tutela recursal deferida Art. 300, CPC Publicação que contém escritos ofensivos e difamatórios, inclusive em face de menor
de idade Liberdade de expressão e pensamento que não pode se sobrepor à intimidade, vida privada, honra e imagem
Exposição indevida do menor, em conjunto com a situação vexatória Decisão reformada, para conceder parcialmente a tutela de
urgência DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179539-96.2017.8.26.0000; Relator
(a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -1ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 16/02/2018; Data de Registro: 16/02/2018). Logo, em cognição sumária, presentes os requisitos do art. 300,
do CPC, defiro a liminar, determinando ao requerido que, no prazo de 3 dias, exclua as postagens questionadas pelo autor na
inicial, sob pena de multa diária de R$ 200,00. 2 Cite-se. 3 Tratando-se de servidor público, a apreciação do pedido de justiça
gratuita fica condicionada a apresentação de holerite. Intime-se. - ADV: TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP)
Processo 1000833-02.2020.8.26.0357 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006049-74.2020.8.26.0637 - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL) - Tiago Henrique de Oliveira Bustilho -me - Luciana Gomes da Silva - Vistos. Confira a serventia se foram
cumpridos os requisitos das NSCGJ. Se em termos, cumpra-se. Após o cumprimento, positivo ou negativo, façam-se as devidas
anotações e devolva ao Juízo Deprecante. - ADV: ALESSA GABRIELE PAVANI (OAB 431138/SP)
Processo 1001007-45.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Helena da Silva Banco Santander Brasil SA - Vistos. Intime(m)-se o(s) requerente(s) para início ao Cumprimento de Sentença, lembrando que
tal expediente tramitará exclusivamente em meio eletrônico, devendo ser observado o disposto nos artigos 1.285 à 1.289, das
Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: JOÃO VITOR AGUILERA DE ASSIS VIEIRA (OAB 329571/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001011-82.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria Penha Orso de Oliveira - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos. Intime(m)-se o(s)
requerente(s) para início ao Cumprimento de Sentença, lembrando que tal expediente tramitará exclusivamente em meio
eletrônico, devendo ser observado o disposto nos artigos 1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral
da Justiça. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237/RJ), VIVIAN
ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1001056-91.2016.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adão Ferreira
da Cruz - Eth Ucp Usina Conquista do Pontal Ltda. - Ante o exposto, considerando a necessidade de produção de prova pericial,
o que conduz à inadequação da via processual e consequente incompetência do juízo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, II, da lei 9.099/95. Sem condenação em custas ou honorários. P.R.I. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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