TJSP 01/10/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
2013
a taxa necessária encontra-se recolhida às fls. 104/105. Int. N.Paulista,29 de setembro de 2020. - ADV: ELTON ROBERTO DA
SILVA (OAB 303719/SP), ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1000011-11.2015.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - 1. Nos
termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil, a pedido do exequente (fls. 269), suspendo o curso desta execução pelo
prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá o prazo prescricional. 2. Decorrido o prazo supra e sem localização de bens
penhoráveis, independente de manifestação do interessado, remetam-se os autos ao arquivo provisório, diante da execução
frustrada (artigo 921, §2º, CPC), ocasião em que se iniciará o prazo de prescrição intercorrente. 3. Proceda-se ao levantamento
da penhora de fls. 94, sobre o veículo Fiat/Fiorino, 1.0, placa HRS 1230, lavrando-se termo nos autos, inclusive liberando a
restrição no sistema Renajud (fls. 98). Int. N.Paulista, 29 de setembro de 2020. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR
(OAB 142783/SP), ELTON ROBERTO DA SILVA (OAB 303719/SP)
Processo 1000032-11.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Caroline Vieira Mofardini - 1. Providencie
a autora o aditamento à inicial para indicar o correto valor dos pedidos, especificando qual o valor do pedido de repetição de
indébito bem como o de danos morais, corrigindo o valor da causa, nos termos do artigo 292, §3º, do Código de Processo Civil,
e recolhendo as custas processuais remanescentes, se necessário. Int. N.Paulista, 29 de setembro de 2020. - ADV: THIAGO
SOUZA DE PIERI (OAB 385085/SP)
Processo 1000064-16.2020.8.26.0382 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Paulo Fernando Garcia - Itaú
Unibanco Banco Múltiplo S.a. - 1. Na contestação apresentada pelo requerido às fls. 54/66, mais especificamente às fls. 58,
ele menciona que [...] faz-se necessário deixar absolutamente claro inexistir pretensão resistida à exibição dos documentos
elencados na inicial, fato ora demonstrado pela disponibilização espontânea da documentação efetivamente existente, acostada
à presente peça defensiva. 2. Entretanto, exceto a procuração, nenhuma outra documentação foi acostada à peça defensiva. 3.
Assim, antes do prosseguimento do feito, faculto o prazo de 10 dias ao requerido, para juntada da documentação mencionada.
Int. N.Paulista, 29 de setembro de 2020. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NELSI CASSIA
GOMES SILVA (OAB 320461/SP)
Processo 1000086-74.2020.8.26.0382 - Monitória - Contratos Bancários - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - 1. Designo
audiência de conciliação para o dia 18.11.2020, às 13:30 horas, a ser realizada de forma virtual, nos termos do Comunicado CG
n. 284/2020, perante o CEJUSC local. A audiência será realizada utilizando a ferramenta Microsoft Teams e pelo link de acesso
à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência
virtual, observando-se que o convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva. Quando da intimação das
partes acerca da audiência, solicite-se o oficial de justiça a indicação dos respectivos e-mails e telefones celulares para o
cadastro da audiência. 2. Arbitro em R$ 60,00 (sessenta reais) os honorários do conciliador, nos termos da Resolução 809/2019,
a serem depositados na proporção de 50% para cada parte, devendo as partes depositarem o valor de R$ 30,00 cada uma,
até a data da audiência. O valor arbitrado foi estimado com base na tabela do CNJ e serão observados os artigos 86 e 90, §2º,
ambos, do Código de Processo Civil. 3. Cite-se e intime-se o requerido, por mandado. Em caso de não realização de acordo, o
requerido poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescidos de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído
à causa, consignando que o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO do pagamento de custas (artigo 701,
§1º, do CPC). No mesmo prazo, poderá opor embargos, devendo constar da carta que, não o fazendo, a inicial converter-se-á,
de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com
a execução, por seu atos e termos até final pagamento. 4. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Int. N.Paulista, 29 de setembro de 2020. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1000131-78.2020.8.26.0382 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.B.S.S. - - A.C.B.S. - - I.S. - 1.
Proceda-se a tentativa de citação da requerida, nos termos da decisão de fls. 48, por mandado. Int. N.Paulista, 29 de setembro
de 2020. - ADV: LUANA LETICIA PIRES (OAB 408016/SP)
Processo 1000178-86.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Evanilda
Antonio da Silva - Jonas Leandro de Melo Olympio - Ciência a advogada Dra. Maria Marcia Bogaz de Angelo (OAB 143044/
SP), acerca da expedição de certidão de honorários, que encontra-se disponível para impressão via consulta processual no site
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ANA CAROLINA COSTA FERRAZ (OAB 378580/SP), MARIA
MARCIA BOGAZ DE ANGELO (OAB 143044/SP)
Processo 1000181-07.2020.8.26.0382 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Vilberto Viscardi - Valmir Viscardi 1. Diante dos documentos apresentados às fls. 39/44, concedo ao requerido os benefícios da gratuidade processual. 2. A fim de
oportunizar às partes a possibilidade de acordo com relação às questões debatidas nos autos, designo audiência de conciliação
para o dia 18.11.2020, às 14:30 horas, a ser realizada de forma virtual, nos termos do Comunicado CG n. 284/2020, perante
o CEJUSC local. A audiência será realizada utilizando a ferramenta Microsoft Teams e pelo link de acesso à reunião virtual,
enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, observando-se
que o convite para a audiência virtual não dispensa a necessidade da intimação respectiva. 3. Arbitro em R$ 60,00 (sessenta
reais) os honorários do conciliador, nos termos da Resolução 809/2019, a serem depositados na proporção de 50% para cada
parte. Sendo a parte requerida beneficiária da gratuidade, deposite o autor o valor de R$ 30,00, através de depósito judicial, até
a data da audiência, ou após a sessão, quando lhe serão informados os dados bancários para depósito direto na conta do(a)
conciliador(a). 4. Intimem-se se as partes, na pessoa de seus procuradores, através de publicação no DJE, devendo apresentar
no prazo de 05 dias seus telefones e e-mails para o cadastro da audiência. Int. N.Paulista, 29 de setembro de 2020. - ADV:
RONALDO JOSÉ BRESCIANI (OAB 227146/SP), JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP)
Processo 1000198-43.2020.8.26.0382 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000662-09.2020.8.26.0369 - 2ª Vara do Foro
de Monte Aprazível) - L.C. - - D.M.L. - 1. Diante da parcial retomada dos trabalhos forenses, e que o r. Juízo deprecante ainda
não apreciou o pedido de liminar contido na inicial ( conforme fls. 02), determino, desde já, a realização pela equipe técnica
deste juízo, do estudo social e avaliação psicológica deprecados. 2. Cientifiquem-se o assistente social e a psicóloga para a
realização dos estudos, e se necessário, a realização de trabalho presencial no atendimento das partes. Laudo em 30 dias. 3.
Com a vinda dos autos, devolva-se a presente carta precatória ao r. Juízo deprecante, com as homenagens deste Juízo. Int.
N.Paulista, 29 de setembro de 2020. - ADV: LÓY ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/SP)
Processo 1000218-34.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Porto Belo Empreendimentos
Imobiliários Nevense Ltda - Me - 1. Cuida-se de ação de rescisão contratual c/c. reintegração de posse, tendo por objeto
compromisso imobiliário. 2. Designo audiência de conciliação para o dia 18.11.2020, às 15:30 horas, a ser realizada de forma
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