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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 - Página 2018

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TJSP 01/10/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3139

2018

MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Não havendo manifestação do exequente, de acordo com o art. 40 da Lei n.º 6.830/80,
suspendo o andamento do feito. Decorrido o prazo de um ano, promova-se o arquivamento. Intime-se. - ADV: RAFAEL TRESSO
BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001479-02.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Retornem-se os autos ao seu curso normal. Defiro a indisponibilidade de bens do(a)(s)
executado (a) (s) até o limite do crédito exequendo, nos termos do artigo 185-A do CTN, nos termos do requerido pela exequente
as fls.53/55, através da Central Indisponibilidade de Bens, via Internet. Aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias. Em havendo
resposta ou decorrido o prazo, manifeste-se a exequente. Intime-se - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001494-68.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência ao Município. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001512-89.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Intime-se o Município para manifestação sobre a possibilidade de suspensão do curso
processual. Requerida a suspensão com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, fica esta desde já deferida, arquivando-se
de plano a execução, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001512-89.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Não havendo manifestação do exequente, de acordo com o art. 40 da Lei n.º 6.830/80,
suspendo o andamento do feito. Decorrido o prazo de um ano, promova-se o arquivamento. Intime-se. - ADV: RAFAEL TRESSO
BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001609-89.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Retornem-se os autos ao seu curso normal. Defiro a pesquisa de endereços via Infojud, Bacenjud e
Renajud. Int. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001616-52.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Intime-se o Município para manifestação sobre a possibilidade de suspensão do curso processual.
Requerida a suspensão com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, fica esta desde já deferida, arquivando-se de plano
a execução, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP),
RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001616-52.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Não havendo manifestação do exequente, de acordo com o art. 40 da Lei n.º 6.830/80, suspendo o
andamento do feito. Decorrido o prazo de um ano, promova-se o arquivamento. Intime-se. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI
(OAB 376234/SP)
Processo 1001620-89.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Intime-se o Município para manifestação sobre a possibilidade de suspensão do curso processual.
Requerida a suspensão com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, fica esta desde já deferida, arquivando-se de plano
a execução, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP), LUIZ
HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001620-89.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Não havendo manifestação do exequente, de acordo com o art. 40 da Lei n.º 6.830/80, suspendo o
andamento do feito. Decorrido o prazo de um ano, promova-se o arquivamento. Intime-se. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI
(OAB 376234/SP), LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001653-79.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Intime-se o Município para manifestação sobre a possibilidade de suspensão do curso processual.
Requerida a suspensão com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, fica esta desde já deferida, arquivando-se de plano
a execução, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP), LUIZ
HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001653-79.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Não havendo manifestação do exequente, de acordo com o art. 40 da Lei n.º 6.830/80, suspendo o
andamento do feito. Decorrido o prazo de um ano, promova-se o arquivamento. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM
TEIXEIRA (OAB 323856/SP), RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001675-40.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Intime-se o Município para manifestação sobre a possibilidade de suspensão do curso processual.
Requerida a suspensão com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, fica esta desde já deferida, arquivando-se de plano
a execução, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP),
RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001675-40.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Não havendo manifestação do exequente, de acordo com o art. 40 da Lei n.º 6.830/80, suspendo o
andamento do feito. Decorrido o prazo de um ano, promova-se o arquivamento. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM
TEIXEIRA (OAB 323856/SP), RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001684-02.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Intime-se o Município para manifestação sobre a possibilidade de suspensão do curso processual.
Requerida a suspensão com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, fica esta desde já deferida, arquivando-se de plano a
execução, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001684-02.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Não havendo manifestação do exequente, de acordo com o art. 40 da Lei n.º 6.830/80, suspendo o
andamento do feito. Decorrido o prazo de um ano, promova-se o arquivamento. Intime-se. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI
(OAB 376234/SP)
Processo 1001729-06.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Intime-se o Município para manifestação sobre a possibilidade de suspensão do curso processual.
Requerida a suspensão com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, fica esta desde já deferida, arquivando-se de plano a
execução, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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