TJSP 01/10/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
2019
Processo 1001729-06.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Não havendo manifestação do exequente, de acordo com o art. 40 da Lei n.º 6.830/80, suspendo o
andamento do feito. Decorrido o prazo de um ano, promova-se o arquivamento. Intime-se. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI
(OAB 376234/SP)
Processo 1001770-70.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Não havendo manifestação do exequente, de acordo com o art. 40 da Lei n.º 6.830/80,
suspendo o andamento do feito. Decorrido o prazo de um ano, promova-se o arquivamento. Intime-se. - ADV: RAFAEL TRESSO
BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001770-70.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Retornem-se os autos ao seu curso normal. Indefiro por ora o pedido de indisponibilidade
de bens CNIB, por se tratar de executivo fiscal de IPTU e ante a existência de restrição renajud de transferência de veículos
nos autos (fls. 66/67). Providencie a exequente o regular andamento do feito. Int. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB
376234/SP)
Processo 1001846-94.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Intime-se o Município para manifestação sobre a possibilidade de suspensão do curso
processual. Requerida a suspensão com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, fica esta desde já deferida, arquivando-se
de plano a execução, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001846-94.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Não havendo manifestação do exequente, de acordo com o art. 40 da Lei n.º 6.830/80,
suspendo o andamento do feito. Decorrido o prazo de um ano, promova-se o arquivamento. Intime-se. - ADV: RAFAEL TRESSO
BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001848-93.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 Ausente de custas finais ante a ausência de citação. 5- Ciência ao Município. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL TRESSO
BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001850-34.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Intime-se o Município para manifestação sobre a possibilidade de suspensão do curso
processual. Requerida a suspensão com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, fica esta desde já deferida, arquivando-se
de plano a execução, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001850-34.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Não havendo manifestação do exequente, de acordo com o art. 40 da Lei n.º 6.830/80,
suspendo o andamento do feito. Decorrido o prazo de um ano, promova-se o arquivamento. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE
MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001904-29.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Retornem-se os autos ao seu curso normal. Em que pese a petição de fls.56, constar
nome de pessoa estranha aos autos, cite-se o executado deste feito, no endereço indicado pela exequente, através de via
postal. Int. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1002002-14.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA - Tim
Celular S.A. - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 Expeça-se MLE em relação aos honorários sucumbenciais em favor da exequente nos termos do requerido à fls. 99. 5 Ciência
ao Município. P.R.I.C. - ADV: ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB 362643/SP), FABIO FRAGA GONÇALVES (OAB 117404/
RJ), RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1500682-32.2019.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA - Alda
Sebastiana Rodrigues - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 Libere-se os valores bloqueados via bacenjud (fls. 20/21), em favor da executada. 5 - Ciência ao Município.
P.R.I.C. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP), DEIVIDI GREGORRI RODRIGUES NEVES (OAB 333369/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0446/2020
Processo 0000082-51.2020.8.26.0383 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1014343-58.2018.8.26.0032 - 2ª VARA DE
FAMÍLIA E SUCESSÕES) - R.R.S.P. - C.A.S. - Vistos. Diante do ofício de fls. 13, e considerando que a presente carta precatória
foi distribuída em janeiro de 2020, aliado ao recente Prov 2580/2020 do TJSP, onde foi prorrogado o sistema escalonado de
retorno ao trabalho presencial, não havendo, nesse momento, previsão segura para o retorno ao trabalho presencial integral,
bem como, a fim de não infringir o princípio da duração razoável do processo, encaminhe-se ao setor social para realizar o
estudo psicossocial. Cumprida a determinada, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. Comuniquese o Juízo Deprecante, por e-mail, da presente decisão. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(ARAÇATUBA) (OAB 99999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º