TJSP 01/10/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
2022
IDELAINE APARECIDA NEGRI DA SILVA (OAB 190959/SP)
Processo 1000324-90.2020.8.26.0383 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Waldovino da Silva Selis - Eva
Aparecida do Nascimento Selis - Vistos. Ante a concordância da Fazenda Estadual (fls. 47), HOMOLOGO por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha apresentado a fls. 01/05, destes autos de Inventário em que
figura como inventariante WALDOVINO DA SILVA SELIS e como inventariado VALDOMIRO DA SILVA SELES, ressalvados erros,
omissões ou direito de terceiros. Em decorrência, extingo o processo nos termos do artigo 487, inciso III, letra “a”, do Código de
Processo Civil. Feitas as anotações, comunicações de estilo e, transitada esta em julgado, poderá o interessado providenciar o
necessário nos termos do Provimento n. 31/2013, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, poderá a parte autora se manifestar
nos termos do artigo 1273-A das NSCGJ. Cumprido o determinado, proceda a serventia a expedição de carta de adjudicação
em sendo requerido nos termos do artigo 1273-A das NSCGJ, consignando-se que para efeito do inciso 76.1 do Provimento da
CG n. 25/2013, foi concedido os benefícios da justiça gratuita. Após, arquivem-se s autos. P.I. - ADV: THAIS FRANCISCATO
SPOLON (OAB 381267/SP)
Processo 1000391-55.2020.8.26.0383 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.R. - Vistos. Determino providências para seja
encaminhado a este Juízo, certidão da matrícula nº 17.112, dessa Serventia do Registro de Imóveis da Comarca, a fim de
instruir os autos acima mencionado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando a parte
autora sua impressão e remessa à serventia indicada. Intime-se. - ADV: MARCOS ROGERIO JACOMINE (OAB 158413/SP)
Processo 1000445-26.2017.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Margarida Carlos da Silva - Vistos. Considerando
os documentos acostados aos autos e homologado o ITCMD (fl. 88), HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o plano de partilha apresentado a fls. 32/35, destes autos de Inventário em que figura como inventariante
MARGARIDA CARLOS DA SILVA e como inventariado VALDECI ALVES DA SILVA, ressalvados erros, omissões ou direito de
terceiros. Em decorrência, extingo o processo nos termos do artigo 487, inciso III, letra “a”, do Código de Processo Civil. Face
as declarações de fls. 19 e 23, defiro a justiça gratuita aos demais herdeiros. Anote-se. Feitas as anotações, comunicações de
estilo e, transitada esta em julgado, poderá o interessado providenciar o necessário nos termos do Provimento n. 31/2013, no
prazo de 10 dias. No mesmo prazo, poderá a parte autora se manifestar nos termos do artigo 1273-A das NSCGJ. Cumprido
o determinado, proceda a serventia a expedição do formal de partilha, em sendo requerido nos termos do artigo 1273-A das
NSCGJ, consignando-se que para efeito do inciso 76.1 do Provimento da CG n. 25/2013, foi concedido os benefícios da justiça
gratuita. Após, arquivem-se s autos. P.I. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1000451-28.2020.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Campos de Souza Domiciano - Laura
Campos de Souza - - Lucia Campos de Souza - - Celso Campos de Souza - - Adilson Campos de Souza - Vistos. Notifique-se a
CDHU, dando-lhe ciência deste inventário. Int. - ADV: ALDO CARDENAS ALONSO (OAB 362687/SP)
Processo 1000598-59.2017.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.P.T.J. - A.S.J. - FAÇO VISTA DOS
AUTOS AO REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. (PRAZO: 10 DIAS). - ADV: IVONE
ROSANA SOBRINHO ARRUDA (OAB 260388/SP), FLÁVIO LUIZ MELEGA (OAB 329343/SP)
Processo 1000653-10.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.S. - R.R.C. - Ante
o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação de investigação de paternidade e julgo extinto
o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00, em relação ao patrono do requerido, ressalvando
a incidência do art. 98, § 3º, do CPC por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. Arbitro os honorários dos patronos das
partes, nomeados pelo convênio da Assistência Judiciária, nos valores máximos permitidos constantes na tabela da OAB/SP.
Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, expeçam-se certidões de honorários e arquivem-se os autos P.I.
- ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP), KAO VINCOLETO ONISHI (OAB 329088/SP)
Processo 1000670-41.2020.8.26.0383 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Wagner Serrano - - Valdir
Serrano - Vistos. De início, observo que o protocolo apresentado pelos requerentes limitou-se a solicitar a certidão de inexistência
de dependentes (fl. 45), requerimento, inclusive, já atendido pela autarquia previdenciária (fl. 35), não havendo notícia, entretanto,
de que os requerentes tenham solicitado informação a respeito de eventual resíduo de benefício previdenciário em nome da sra.
Josefa Quesa Serrano. Nestes termos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem os requerentes o protocolo do ofício de fls.
23/24 a fim de tomar conhecimento sobre eventual saldo dos benefícios concedidos à de cujus. Por seu turno, o levantamento
de valores será analisado quando da prolação da sentença. Int. - ADV: ELIS BETETE SERRANO (OAB 357178/SP)
Processo 1000728-44.2020.8.26.0383 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.B. - - D.M.N.B. - Vistos. Fls. 33/34: Defiro,
juntando-se a CPA devidamente recolhida. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado na sentença. Int. - ADV: ADALBERTO
MARTILIS COSTA (OAB 367116/SP), VALTER FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 329678/SP)
Processo 1000795-09.2020.8.26.0383 - Interdição - Tutela de Urgência - A.S.A.M. - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a
presente ação nos termos do art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos
termos do art. 1000, § único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Oportunamente, feitas
as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: WELLINGTON JOSE PEDROSO (OAB 292878/SP)
Processo 1000808-08.2020.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Regina Rodrigues Soares - Vistos. Recebo
a petição e documentos de fls. 31/107. Anote-se a regularização da representação dos demais herdeiros, junto ao cadastro de
partes e representantes, no sistema-Saj. Sem prejuízo, cite-se a herdeira Neusa Neves de Souza Santos, conforme requerido a
fls. 35, através de Carta-AR. Int. - ADV: MARLON CARLOS MARCELINO (OAB 10938/MS)
Processo 1000819-37.2020.8.26.0383 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001912-38.2020.8.26.0032 - 1ª Vara de
Família e Sucessões) - H.F.S. - R.A.L.M. - Vistos. Recolhida a diligência do Oficial de Justiça, no importe de 03 UFESP, cumprase servindo a presente como mandado. Após, devolva-se com as homenagens de estilo. Int. - ADV: HAQUEL REILA ALVES
FERREIRA JUNQUEIRA (OAB 151020/SP), EDUARDO CURY (OAB 139955/SP), SILVIA ANDREA MAGNANI DA SILVA (OAB
321195/SP), RENATA ANDREA SIQUEIRA DE CAMILO (OAB 162849/SP)
Processo 1000826-63.2019.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - S.D. - Vistos. Considerando o protocolo realizado
junto a Secretaria da Fazenda, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, comunicação pelo(a) inventariante, o (a) qual deverá
acompanhar o trâmite administrativo e promover a juntada aos autos da manifestação conclusiva acerca da quitação do imposto
ou reconhecimento da isenção. Após, tornem-me conclusos para homologação da partilha, se o caso. Int. - ADV: VILSON
AGUIMAR COLLA (OAB 48181/SP)
Processo 1000887-84.2020.8.26.0383 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.B.P. - - E.C.B. - Vistos. Nos termos do artigo
321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, nos termos da manifestação ministerial de fls. 26, sob pena
de indeferimento. Após, tornem-me conclusos Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 1000927-03.2019.8.26.0383 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vanessa Goulart Boschilia Tirapelli Vistos. Fls. 209: Tendo em conta o depósito de fls. 180/181, e a concordância do Ministério público, defiro o levantamento dos
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