TJSP 01/10/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
2024
do artigo 532 do Código de Processo Civil. Observe-se, se necessário, os termos do artigo 212 do CPC. ADVERTÊNCIA:
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoa (art. 9º, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o numero do processo e senha abaixo. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/SP)
Processo 1000980-47.2020.8.26.0383 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.F.U. - - D.T.U. - Desta forma, satisfeitas
as exigências do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades materializado na
peça de fls. 01/07 e 29, e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL, dos interessados , que se regerá pelas
cláusulas e condições fixadas na citada transação. Em consequência, decreto a EXTINÇÃO do processo, com exame de mérito,
o que faço com fulcro no art. 487, inc. III, letra “b” do Código de Processo Civil. Custas não são devidas, face a gratuidade
que ora defiro aos requerentes, tendo em vista os documentos de fls. 15 e 16, consignando que, para efeito do inciso 76.1 do
Provimento da CG. N. 25/2013, foi concedido os beneficios da justiça gratuita a(o)(s) autor(a)(s). Ato incompatível com o direito
de recorrer, nos termos do art. 503, § único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. MANDA
ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e tutelas do Município e Comarca de
Votuporanga, Estado de São Paulo, que proceda à margem do assento de casamento matriculado sob. n. 121376 01 55 2016
2 00056 250 0017272 36, a necessária averbação, de modo a ficar consignado o divórcio consensual do casal, bem assim de
que o cônjuge virago voltará a se valer do apelido de solteira JULIANA MARCELI LEOPOLDO FERNANDES. Servirá a presente
sentença como mandado de averbação/ofício. As partes estão isentas do recolhimento de custas e emolumentos. Arbitro os
honorários do(a)(s) patrono(a)(s) das partes, nomeado(a)(s) pelo convênio da Assistência Judiciária, nos valores máximos
permitidos constantes na tabela da OAB/SP. Oficie-se a empregadora do autor, para que providencie os descontos em folha
de pagamento, conforme requerido às fs. 06, item d. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, expeça-se
certidão de honorários, oficio e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: BRUNA CARRERO ORFANELLI SGOTTI (OAB 367600/SP)
Processo 1001056-08.2019.8.26.0383 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.F.S. - Aguardando
manifestação do autor sobre o resultado das pesquisas de endereços on line. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 1001099-08.2020.8.26.0383 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001661-62.2020.8.26.0659 - 2ª VARA) - O.M.R.
- Vistos. Antes da análise da presente, esclareça a parte autora quanto a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Prazo: 10
dias. Em caso negativo, deverá comprovar nos autos o respectivo recolhimento das taxas devidas. Intime-se e comunique-se o
Juízo deprecante. Int. - ADV: RACHEL TEREZINHA DA SILVA (OAB 113721/SP)
Processo 1001103-45.2020.8.26.0383 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.M.S.J. - Vistos. Antes
da análise do pedido de justiça gratuita, informe a parte interessada se é isenta de declarar imposto de renda, devendo ser
comprovada mediante declaração escrita e assinada pela própria requerente. no prazo de 5 dias. No silêncio indefiro a gratuidade
pleiteada por ausência de prova da necessidade. Intime-se. - ADV: LUCAS PALMA QUEIROZ (OAB 362946/SP)
Processo 1001222-40.2019.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleonice Xavier Hipólito - Divino Aparecido
Hipólito - - Manoela Xavier Barbosa - - Clarice Xavier Hipílito e outro - Vistos. Defiro a justiça gratuita ao herdeiro Daniel Marcos
Hipólito. Manifeste-se a advogada dos autores, no prazo de dez dias, quanto ao cumprimento integral do determinado a fls. 33.
Int. - ADV: THAILA LONGO (OAB 422220/SP)
Processo 1001225-29.2018.8.26.0383 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.M.D. - M.L.B. - Vistos.
Diante da petição de fls. 248/249, atualize a serventia o novo endereço da requerida junto ao cadastro das partes. Sem prejuízo,
oficie-se solicitando informações acerca do cumprimento da carta precatória expedida para estudo social na residência da
requerida. Int. - ADV: SEBASTIANA FERREIRA NOBRE DE CARVALHO (OAB 382386/SP), DOUGLAS LISBOA DA SILVA (OAB
253783/SP), ANTONIO CEZAR SCALON (OAB 113933/SP)
Processo 1001278-73.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.A.J.S. - Vistos. Diante da atual situação da
pandemia e, a fim de preservar a saúde de todos, expeça-se o termo de guarda definitivo, devendo o Advogado da parte autora
providenciar sua impressão e colheita da assinatura da requerente, juntando-se nos autos posteriormente. Após, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: JOÃO VITOR BRESEGHELLO BERTI (OAB 409153/SP)
Processo 1001369-71.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.B.O. - - L.B.O. - - L.B.
- C.H.J.S. e outros - Vistos. Diante da petição de fls. 198, oficie-se ao IMESC, solicitando nova data para a realização do exame.
Com a indicação da data, intimem-se as partes. Intime-se. - ADV: RENATA ANDREA SIQUEIRA DE CAMILO (OAB 162849/SP),
UENDER DE AMORIM UVERA (OAB 420085/SP)
Processo 1001455-08.2017.8.26.0383 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Joana Aparecida Montezano - Vistos.
Recebo a petição de fls. 137/143 como aditamento ao plano de partilha, processando-se o inventário conjunto de Florentino
Geminiano dos Santos e Maria Aparecida dos Santos. Anote-se no SAJ. Nomeio inventariante o(a) sr.(a) Joana Aparecida
Montezano, mediante compromisso. Ante à situação atual de pandemia o termo deverá ser impresso pela procuradora e
digitalizado nos autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à inventariante nomeada e demais herdeiros, com exceção de
Maria Regina do Nascimento, Luiz Donizete dos Santos e Gabriel José dos Santos. Anote-se. Processe-se, observando-se
o procurador: 1.A representação de todos os interessados e seus cônjuges, se casados forem; 2.Se houve a apresentação
da declaração de bens, herdeiros e plano de partilha e se estão em conformidade com o disposto no artigo 1025 do Código
de Processo Civil ou pedido de adjudicação; 3.Se todas as documentações dos herdeiros (certidão de casamento, óbito e
nascimento) foram juntadas e atualizadas; 4.Se toda a documentação de comprovação de posse dos bens imóveis foi juntada;
5.Juntada de certidões negativas de débitos municipais e federais acerca dos bens imóveis eventualmente arrolados, em
nome do(a) inventariado(a); 6.Para apuração do valor de transmissão judicial “causa mortis”, cumpra o(a) inventariante o
que determina o art. 21, do Decreto-Lei n. 46.655/2002. Prazo: 30 dias. 6.1.1.Após, apresente cópia do protocolo junto à
Secretaria da Fazenda Estadual referente à declaração e recolhimento do ITCMD e, por conseguinte, aguarde-se a certidão de
homologação da Fazenda do Estado. 7.Junte certidão de existência de testamento no RCTO; 8.Na falta de algum item deverá
ao(a) inventariante intimado(a) para regularização no prazo de 30 dias. Por último, deverá verificar a serventia, a final, se o feito
encontra-se regularmente instruído. Estando em ordem, tornem conclusos para homologação da partilha. Intimem-se e cumprase. - ADV: RUBIA LARA DE SOUZA (OAB 390790/SP)
Processo 1001519-47.2019.8.26.0383 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Débora Muniz Vian Teixeira
- Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e DEFIRO a expedição de alvará judicial autorizando a transferência do veículo
supracitado à pessoa de WALTER MUNIZ TEIXEIRA. Transitando em julgado a sentença neste ato, ante a ausência de interesse
recursal. Expeça-se o alvará necessário, com prazo de 60 dias. Após o cumprimento do determinado, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: RUBIA LARA DE SOUZA (OAB 390790/SP)
Processo 1001585-27.2019.8.26.0383 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Genivaldo Lima dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º