TJSP 01/10/2020 - Pág. 214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
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Processo 1004346-22.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.F.S. - J.B.O. - R.X.S. - Apresentado o laudo pericial, a requerente pugnou pelo julgamento do feito, enquanto o requerido, concordando com o
resultado da perícia e com o pedido de regularização do registro civil da autora, bem como propondo valor a título de alimentos e
requerendo a realização de audiência de conciliação. Antes de apreciar os pedidos, diga a autora sobre a proposta apresentada,
esclarecendo se tem interesse na realização de audiência virtual de conciliação. Havendo interesse na tentativa de composição,
deverão as partes informar os respectivos endereços eletrônicos, para envio do convite e link de acesso. Com a informação,
remetam-se os autos ao CEJUSC. Recusada a proposta, abra-se nova vista ao MP e após tornem para análise da necessidade
de outras provas ou julgamento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA TEIXEIRA AURICHIO NOGUEIRA
(OAB 177334/SP), FRANCISCO ALESSANDRO FERREIRA (OAB 284659/SP)
Processo 1004489-74.2019.8.26.0268 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.R.C. - R.A.S.C. - F.P.E.S.P. Vistos. Defiro o prazo requerido às fls. 132. Findo manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito, em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), RAIANE ARLINE DE SOUZA (OAB 401416/
SP), ROSIMERE SOARES FERREIRA CABRAL (OAB 426324/SP)
Processo 1005109-86.2019.8.26.0268 - Curatela - Nomeação - A.J.B. - Luiz Antonio Barbieri - Vistos. Por meio do Portal
eletrônico, solicite-se ao IMESC o envio do laudo pericial. Intime-se. - ADV: ELTON MARQUES DA SILVA (OAB 406761/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LETICIA ANTUNES TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0924/2020
Processo 0002502-83.2020.8.26.0268 (processo principal 0006345-76.2008.8.26.0268) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Espólio de Gabriel Campos Lima - Hospital Geral de Itapecerica da Serra ( Representado pelo Gestor:
SECONCI) - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - Vistos. O comprovante de recategorização a que
se referiu o exequente não acompanhou a sua petição. Mas, mesmo assim, é possível verificar que a determinação não foi
cumprida, uma vez que os documentos continuam sendo identificados por números e não pelo teor de cada um deles. Assim,
concedo derradeiro prazo de quinze dias para cumprir a decisão de fl. 48. Nada vindo, ao arquivo, nos termos do despacho
de fl. 50. Int. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), CRISTIANA DOS SANTOS VIEIRA (OAB 269612/SP),
CHRISTIAN DO AMARAL (OAB 232065/SP), PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS (OAB 202664/SP), JULIANA MORAES
DE SOUSA (OAB 185912/SP), KARIN BELLÃO CAMPOS (OAB 174671/SP), MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/
SP)
Processo 0002948-86.2020.8.26.0268 (processo principal 1000680-76.2019.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Andrea Rejane de Assis - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - Município da Cidade de Itapecerica da Serra - Intimação da Fazenda Pública Municipal para manifestação sobre as petições de
fls. 86/96 (prazo 15 dias). - ADV: CAROLINA DE CASTRO LIMA (OAB 180453/SP), SIMONE MAIA MASELLI (OAB 147222/SP),
ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP)
Processo 1000212-78.2020.8.26.0268 - Desapropriação - Desapropriação - Auto Pista Regis Bittencourt S/A - Daniele
Oliveira Rodrigues - - David de Moraes Rodrigues - - Iago Santos Oliveira - JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA - Vistos.
Sem oposição dos requeridos, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 485, inciso VIII, do Código Processo Civil. Em consequência, diante do disposto no artigo 1.000, parágrafo único do
CPC, dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, dispensada a certidão cartorária. Pagas eventuais custas e
despesas processuais em aberto, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUSTAVO
PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), FELIPE DOS SANTOS CAMARGO (OAB 379909/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB
155277/SP)
Processo 1001506-73.2017.8.26.0268 - Desapropriação - Desapropriação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP - Alexandre de Moraes - - Elza Francisca de Moraes - JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA - Fls. 293:
Diante do certificado, diga a parte requerente, juntando os documentos faltantes. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP)
Processo 1001579-45.2017.8.26.0268 - Desapropriação - Desapropriação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP - DANIEL MENDES DE OLIVEIRA - JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA - Fls. 271: Diante do certificado,
diga a parte requerente, juntando os documentos faltantes. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALEXSSANDRO DE
SOUZA (OAB 231837/SP)
Processo 1002100-53.2018.8.26.0268 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas - Quicklog Transportes e Logística Eireli
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA SERRA - Dê-se vista ao Ministério Público. Prazo: 15 (quinze) dias. ADV: MARIO LUIZ RIBEIRO MARTINS JUNIOR (OAB 271144/SP), ORLANDO LUIZ SANCHEZ DUARTE (OAB 278982/SP),
EDUARDO DESIMONE E SILVA (OAB 309216/SP)
Processo 1002566-76.2020.8.26.0268 - Desapropriação - Desapropriação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP - Umberto Salomone - - Anna Mastrobuoni Solomone - JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA - Manifestese a parte autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do
Código de Processo Civil. No mesmo prazo, requeira o que de direito para citação da corré Anna Mastrobuoni Solomone. - ADV:
ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS
(OAB 145138/SP)
Processo 1003020-56.2020.8.26.0268 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Adelvam Pereira da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA e outro - Intimação da Fazenda Pública Municipal (nos termos da r.
Decisão de fls. 339). - ADV: RICARDO MARINHO PEREIRA (OAB 388573/SP)
Processo 1003224-37.2019.8.26.0268 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos
- Ministério Público do Estado de São Paulo - Ayres Scorsatto - - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA - Vistos. Fls.
706/708: Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, mas os rejeito, por entender que a sentença não apresenta
obscuridade, contradição ou omissão, nos termos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil. Com efeito, a questão
apontada se refere ao mérito da demanda, não sendo o caso de rejeição sumária do feito como defendeu o embargante.
Depreende-se da leitura dos embargos que o que a embargante realmente pretende é a reforma do julgado, o que não se
pode admitir. Sobre o assunto vale citar o seguinte julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de obscuridade, de
contradição ou de omissão que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º