TJSP 01/10/2020 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
2215
bastando clicar no link de acesso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o
que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Consigno, desde já, que as partes serão intimadas da realização da
audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal. Para tanto, FICAM OS PROCURADORES INTIMADOS PARA
FORNECEREM TODOS OS E-MAILs NO PRAZO DE 48 HORAS. A incumbência de enviar o link de acesso à audiência virtual
ficará sob a responsabilidade do(a) Escrevente de sala de audiências desse 2º Ofício Judicial desta Vara da Família. O Termo
de Audiência será emitido constando a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual, diante da Pandemia
do COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do fórum, mencionado as partes que participaram da
videoconferência e o local em que a gravação ficará armazenada. Fica consignado que, as testemunhas deverão estar em
suas residências ou em local distinto da parte que arrolou e de seu procurador no momento de sua oitiva. Consigno ainda que,
como primeiro ato da audiência, os participantes, inclusive os Advogados, deverão exibir seus documentos de identificação
pessoal com foto para garantia da higidez do próprio ato processual, o qual será gravado em mídia digital para todos os fins de
direito. Providencie a Serventia, COM URGÊNCIA, a expedição de carta de intimação às partes cujos interesses estejam sendo
defendidos pela Defensoria Pública ou por Advogado nomeado por ela com base no Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, bem
como às testemunhas arroladas no presente feito. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: RICHARD SENA
(OAB 372409/SP), VANESSA ADRIANA DE SOUZA (OAB 403026/SP)
Processo 1003796-09.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - C.B. - T.B.R. - Vistos. A fim de regularizar o presente
feito, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para que nomeie curador especial à requerida, nos termos do artigo 752,
§2º do Código de Processo Civil. Ainda, oficie-se ao IMESC, por meio do portal eletrônico, para que apresente laudo pericial
complementar com relação à interditanda, respondendo aos quesitos apresentados pelo Ministério Público às fls. 300/301, item
3, “a” “b” e “c”. Intime-se. - ADV: SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE
SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1003850-33.2019.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Darci
Aparecida Marchiori - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias o cumprimento do mandado de constatação expedido nos autos
de nº 0042540-52.1999.8.26.0405. P. e Int. - ADV: RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP)
Processo 1004579-98.2015.8.26.0405 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- E.A.O.P.M. - I.M.S. - Vistos. Fls. 697/698: defiro pelo prazo requerido. Decorrido o prazo supra sem manifestação, tornem
o autos conclusos para novas deliberações. P. e int. - ADV: LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP), ROBSON
MARINHO LAGOS (OAB 374281/SP)
Processo 1004724-81.2020.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - R.C.S. - N.W.A. - Vistos. Porquanto o Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Provimento CSM nº 2.564/2020, tenha autorizado
a retomada gradual dos trabalhos presenciais nos prédios do Fóruns de todo o Estado de São Paulo, não será possível
ainda, nesse primeiro momento, a realização de audiências presenciais, uma vez que o perigo de contágio epidemiológico
pelo novo Coronavírus (COVID-19) ainda está presente. Em sendo assim e porque já há audiência agendada nestes autos
para o próximo dia 26 de outubro de 2020, às 14:00 horas, CONVERTO sua realização presencial em AUDIÊNCIA VIRTUAL
(teleaudiência), tal como autorizado pelo Comunicado Conjunto nº 1890/2019 e pelo Provimento CSM nº 2.520/2019, atento
ainda ao disposto no Comunicado CG nº 284/2020, que trata das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em
virtude da Pandemia do COVID-19, não sendo necessária a exigência de concordância prévia das partes para realização da
teleaudiência aqui designada, conforme preconizado pelo PROVIMENTO CSM Nº 2557/2020. Referida audiência será realizada
por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, a qual NÃO precisa estar instalada no celular ou computador das
partes, advogados e testemunhas, bastando clicar no link de acesso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico de
todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Consigno, desde já, que as partes serão intimadas
da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal. Para tanto, FICAM OS PROCURADORES
INTIMADOS PARA FORNECEREM TODOS OS E-MAILs NO PRAZO DE 48 HORAS. A incumbência de enviar o link de acesso
à audiência virtual ficará sob a responsabilidade do(a) Escrevente de sala de audiências desse 2º Ofício Judicial desta Vara da
Família. O Termo de Audiência será emitido constando a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual,
diante da Pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do fórum, mencionado as partes
que participaram da videoconferência e o local em que a gravação ficará armazenada. Fica consignado que, as testemunhas
deverão estar em suas residências ou em local distinto da parte que arrolou e de seu procurador no momento de sua oitiva.
Consigno ainda que, como primeiro ato da audiência, os participantes, inclusive os Advogados, deverão exibir seus documentos
de identificação pessoal com foto para garantia da higidez do próprio ato processual, o qual será gravado em mídia digital para
todos os fins de direito. Cabe aos advogados das partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, dispensando-se
a intimação do Juízo (observadas as regras do art. 455, do CPC). Intimem-se. - ADV: JAQUELINE MARTINEZ IMLAU (OAB
418830/SP)
Processo 1004828-10.2019.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Magna Pereira Santos Bujatto - Giovanni
Carlos Bujatto - Vistos. Fls. 56: defiro pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo a
provocação da parte interessada. P. E int. - ADV: PRISCILA ANGELA BARBOSA (OAB 125551/SP)
Processo 1004843-42.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.F.M. - Vistos. 1- Tendo em vista que o AR de fls.
78 foi assinado por terceiro estranho à lide, e a fim de evitar futura alegação de nulidade processual, CITE-SE o requerido(a), por
mandado, para os atos da ação proposta, ficando advertido(a) que o prazo para apresentar contestação é de quinze (15) dias,
desde que o faça através de advogado, sob pena de revelia. 2- Mantenho os alimentos provisórios fixados às fls. 73. 3- Havendo
necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr.
Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de
Processo Civil, comunicando-se ao executado. Via digitalmente assinada da decisão SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como
MANDADO, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. P. e Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1005078-09.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.G.N. - M.A.C.S. - Ante a diretriz trazida
pelo art. 694 do Código de Processo Civil e em virtude das características da lide discutida nestes, mostra-se adequado ao caso,
antes de proceder ao saneamento do feito, a designação de audiência, a fim de que seja tentada a conciliação entre as partes,
uma vez que a controvérsia aqui identificada permite uma maior flexibilidade para adequação dos interesses das partes. Assim
sendo, designo o próximo dia 25 de novembro de 2020, às 14:00 horas, para realização de AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência)
de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, tal como autorizado pelo Comunicado Conjunto nº 1890/2019 e pelo Provimento CSM nº
2.520/2019, atento ainda ao disposto no Comunicado CG nº 284/2020, que trata das restrições de acesso de pessoas aos
prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, não sendo necessária a exigência de concordância prévia das
partes para realização da teleaudiência aqui designada, conforme preconizado pelo PROVIMENTO CSM Nº 2557/2020, à qual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º