TJSP 02/10/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3140
2005
E.TJ/SP, defiro mais 15 (quinze) dias para cumprimento do quanto determinado às fls. 81/83, no que tange ao recolhimento das
custas judiciais, despesas processuais e taxa de mandato. Intime-se. - ADV: REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB 189884/SP)
Processo 1011272-94.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Erick Felipe de Oliveira Vistos. 1- Fls. 200/212: ciente. 2- Ciência às partes acerca do laudo pericial para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze)
dias. 3- Sem prejuízo, expeça-se MLE dos depósitos efetuados às fls. 138/139 em favor do perito Sr. Christian Ellert de acordo
com formulário retro. Intime-se. - ADV: SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP)
Processo 1018034-29.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Pâmela Bruna
de Souza - FL. 95/96: Ciência às partes acerca do agendamento para comparecimento e realização do exame pericial que
será realizado em 20/11/2020 às 17:30 no endereço MEDICAL PLACE*, localizado na Rua Chuí, número 147, São Paulo SP,
CEP 04104-051 (próximo à Estação do Metrô Paraíso Saída A /R. Eduardo Amaro), onde o(a) periciando(a) deverá comparecer
com vestimenta que facilite o exame físico e munido(a) de documento de identificação com foto, documentação médica que
eventualmente ainda não tenha sido juntada aos autos e TODOS os exames realizados, devendo chegar com 15 minutos, de
antecedência. - ADV: ÁUREA CARVALHO RODRIGUES (OAB 170533/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0680/2020
Processo 0004722-66.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1022407-41.2018.8.26.0005 - 1ª Vara da
Família e Sucessões do Foro Regional V de São Miguel Paulista) - L.A.S.F. - Manifeste-se o autor quanto ao mandado cumprido
negativo de fls. 23, no prazo legal. - ADV: ELISANGELA CRISTIAN VENTURA (OAB 371793/SP)
Processo 0006472-06.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1005008-27.2020.8.26.0361) (processo principal 100500827.2020.8.26.0361) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - M.F.L.S. - - R.A.L.S. - - G.L.S.L.S. - E.B. - Vistos. Em
que pese as partes sejam maiores e capazes, considerando a existência de herdeira menor, a fim de evitar futura arguição de
nulidade, por ora, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LEANDRO PINHEIRO
DEKSNYS (OAB 217643/SP), MARIA DE LOURDES ABIB DE MORAES (OAB 63736/SP), ADIELE FERREIRA LOPES (OAB
243823/SP)
Processo 0006717-17.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000520-97.2019.8.17.2150 - JD da Vara Única
da Comarca de Águas Belas) - J.M.S.S. - Manifeste-se o autor quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 24, no prazo legal.
- ADV: JANAINA DE MOURA FERREIRA (OAB 43981/PE)
Processo 0007589-32.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1006609-39.2018.8.26.0361) (processo principal 100660939.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.J.S.P.S. - A.L.C. - Vistos. Diante da manifestação do exequente,
quanto a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido.
Expeça-se MLE em favor do exequente. Oportunamente, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5
(artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, observadas as formalidades legais arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP), DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA
(OAB 193131/SP), ROSELI APARECIDA DE CAMPOS BERALDO (OAB 168263/SP)
Processo 1001687-81.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M.S. - B.L.S. - - S.L.S. - Ante
o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da inicial, para confirmar a tutela provisória, de modo a reduzir a verba
alimentícia devida pelo autor às rés para 22% (vinte e dois por cento) de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo
empregatício ou trabalho autônomo, não podendo a pensão ser inferior a 22 % do salário mínimo neste último caso, e 22%
(vinte e dois por cento) de um salário mínimo em caso de desemprego. Fica mantida a avença anterior naquilo que não alterado
nesta sentença. Diante da sucumbência experimentada por ambos os litigantes, cada parte arcará com metade das custas e
despesas processuais, bem como, com o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência da parte contraria que fixo,
por equidade, 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, corrigidos monetariamente a partir desta data, nos termos
do art. 85, §2° do Código de Processo Civil. Contudo, sua cobrança deverá observar os termos do artigo 98, § 3º do Código de
Processo Civil. Ambas as partes são beneficiados pela justiça gratuita, ficando assim, suspensa a exigibilidade de pagamento
de custas e honorários. Cumpra a z. Serventia o disposto no Provimento CG nº 01/2020, certificando-se. Oficie-se para desconto
dos alimentos em folha de pagamento do autor, de acordo com o percentual estabelecido nesta sentença. Lance-se a tarja de
feito sentenciado. Transitada esta em julgado e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo observando as
formalidades legais. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CICERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 321018/SP), MARCIA
DE JESUS GERMINI (OAB 280327/SP)
Processo 1004170-84.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003978-67.2018.8.26.0191 - 1ª Vara Judicial)
- Y.V.C.S. - Manifeste-se o autor quanto aos mandados cumpridos negativos de fls. 38/39, no prazo legal. - ADV: DIOGO
PEREIRA MARTINS (OAB 381984/SP)
Processo 1005008-27.2020.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - E.B. - E.F.S.B. - - M.F.L.S. - - R.A.L.S. - - G.L.S.L.S.
- Vistos. Em que pese a manifestação dos herdeiros de fls. 252/271 e documentos que a acompanham, observo que não
houve até o momento a remoção de inventariante, bem como, que foi formulado pedido de dilação de prazo para entrega das
primeiras declarações por ocasião da audiência de tentativa de conciliação e que não foi apreciado. Desta feita, reconsidero o
despacho de fls. 246 e DEFIRO a dilação pretendida para apresentação das primeiras declarações pela inventariante no prazo
improrrogável de trinta dias. Ressalto a advertência formulada pelo i. Promotor de Justiça em audiência quanto às incumbências
do inventariante, o que inclui a administração dos bens do espólio. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA
DE LOURDES ABIB DE MORAES (OAB 63736/SP), ADIELE FERREIRA LOPES (OAB 243823/SP), LEANDRO PINHEIRO
DEKSNYS (OAB 217643/SP)
Processo 1005010-31.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.N.A.D. - - Y.T.A.D. - Vistos. Abrase vista dos autos ao Ministério Público para parecer final. Cumpra-se - ADV: EUCLIDES TEODORO DE OLIVEIRA NETO (OAB
175243/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º