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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020 - Página 2015

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TJSP 02/10/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3140

2015

processual (Guarda, Visitas e Alimentos), certificando-se. Providencie a parte autora a emenda da inicial, para: a) incluir a
genitora do menor no polo ativo da ação, e não apenas como representante legal, eis que pretende a regulamentação da guarda
do infante em seu favor; b) regularizar a representação processual da genitora do menor, com a juntada de instrumento de
mandato em seu nome. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). No mais, o art. 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em
favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA
Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz “a quo” Comprovação de que recebe quantia
inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas
que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular Decisão reformada Recurso provido. (3ª Câmara de
Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo,
considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados
hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda,
cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não
seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores
ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua
recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por
seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: §
3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar,
maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de
benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei).
Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda
mensal da genitora do menor, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da genitora do
menor, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito da genitora do menor, dos últimos três meses; d) cópia
da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal pela genitora do menor. e) declaração
de pobreza para fins jurídicos, firmada pela genitora do menor, pois, para o caso de eventual deferimento dos benefícios da
justiça gratuita à parte autora, a declaração deverá estar colacionada aos autos. Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova
intimação. Intime-se. - ADV: GILSON ROBERTO NOBREGA (OAB 80946/SP)
Processo 1013645-64.2020.8.26.0361 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - T.A.D.P. - Vistos. Observo que
o Patrono da parte exequente distribuiu o cumprimento de sentença, ao invés de cadastrar a petição como: (classe/tipo de
petição) cumprimento de sentença do processo nº 0006437-08.2005.8.26.0091. Assim, como o cartório não dispõe de meios
para corrigir o equívoco, para fins de instauração do Incidente de cumprimento de sentença, providencie o(a) patrono(a)
exequente, em cinco dias, novo peticionamento eletrônico, observando a classe de petição intermediária 156, sob pena de não
apreciação do pedido, com a observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição
Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do
Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de Petição, selecionar o item
156 - Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença,
o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração
própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Decorrido o prazo da publicação, cancele-se a distribuição do presente
cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: MAISA LUANE DE CARVALHO SILVA (OAB 449331/SP), BIANCA NASCIMENTO
ELIDIO (OAB 448496/SP)
Processo 1014736-63.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.E.C. - A.C.S. - Intime-se o(a) embargado(a) para
se manifestar sobre os embargos de declaração da parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 1.023
do CPC. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP), LEANDRO VASCONCELOS CORREA (OAB 212876/RJ)
Processo 1017937-29.2019.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.F.F.
- - M.A.F.F. - R.F.S. - Vistos. Diante do silêncio da parte exequente e na esteira da decisão de pág.157 o executado satisfez a
obrigação, objeto da presente. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido.
Oportunamente, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se
o seu objeto se for o caso. Após, observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VICTORIA DAS EIRAS
MONTEIRO (OAB 406278/SP), EPEUS JOSÉ MICHELETTE (OAB 170518/SP)
Processo 1019772-52.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Abigail Ferreira Mendes - - Vanda Aparecida Ferreira
- - Benedita Silvana Ferreira - - Luciano Antônio Ferreira e outro - Antes de intimar a Fazenda do Estado para manifestação, via
portal, diga o(a)inventariante se realizou a pesquisa junto portal da Fazenda do Estado para verificar a certidão de homologação
encontra-se disponível para impressão, consignando-se que a Consulta Homologação do procedimento administrativo de ITCMD
é realizada na página na internet da Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo (https://www10. fazenda.sp.gov.br/ITCMD_
DEC/Pages/ConsultaHomologacao.aspx). Após a manifestação do(a) inventariante/juntada da certidão de homologação, intimese à FESP, via portal, para manifestação. - ADV: VINICIUS BROGIATO PEREIRA (OAB 433438/SP), NATALIA AQUILERA DA
SILVA (OAB 433140/SP)
Processo 1020521-69.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.H.A.S. - Manifeste-se o autor
quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 89, no prazo legal. - ADV: PRISCILA CASSIANO CANGUSSU LIMA (OAB 316548/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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