TJSP 02/10/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3140
2016
RELAÇÃO Nº 0683/2020
Processo 0004335-51.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1025401-07.2019.8.26.0361) (processo principal 102540107.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.H.P.H. - Manifeste-se o autor
quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 34, no prazo legal. - ADV: GUILHERME SILVA LIMA (OAB 378114/SP)
Processo 0005288-49.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1018029-46.2015.8.26.0361) (processo principal 101802946.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Revisão - S.M.R.A.B. - Vistos. Págs.171 e ss: Deverá a parte exequente
juntar a matrícula integral do imóvel, informando quanto ao desmembramento do imóvel indicado, bem como da matrícula
individualizada da unidade indicada no R.12, que se pretende a penhora, juntando a competente certidão do 2º cartório de
Registro de Imóveis com as informações acima. Prazo 20 dias. Quanto a multa aplicada à pág.168, a mesma será exigível se de
fato a unidade indicada pertencer ao executado. Intime-se. - ADV: JOSE ALBERTO DOS SANTOS (OAB 152216/SP), SYLVIO
MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 0005527-19.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 10099979020148260004 - 4ª Vara da
Familia e Sucessões do Foro Regional I - Santana) - G.Q.F. - Manifeste-se o autor quanto ao mandado cumprido negativo de fls.
34, no prazo legal. - ADV: CARLOS PEDROZO DE MELO (OAB 372803/SP)
Processo 0006574-28.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002488-23.2019.8.26.0590 - 2ª Vara da Família
e Sucessões) - Telma Aparecida Chagas da Silva - Manifeste-se o autor quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 20, no
prazo legal. - ADV: MARIA EMILIA DE FREITAS PINHO FRAZAO (OAB 81764/SP)
Processo 0006692-04.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1006653-92.2017.8.26.0361) (processo principal 100665392.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes de Passageiros e
Servicos Ambientais Ltda - Samuel Antonio Guido Vieira - Manifeste-se a parte exequente nos termos da decisão de fls. 24/25,
considerando decurso do prazo para pagamento da dívida ou impugnação do débito pela parte executada. - ADV: FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP), ROGERIO BRANDAO TRAVAGIN (OAB 112063/MG), ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA (OAB
87198/MG), JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 0007344-21.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005109-36.2018.8.26.0005 - 1ª Vara da
Família e Sucessões do Foro Regional V de São Miguel Paulista) - R.P.S. - Manifeste-se o autor quanto ao mandado cumprido
negativo de fls. 25, no prazo legal. - ADV: MARCIA ELISABETH GABRIEL ESPRAGIARO (OAB 129001/SP), DINORÁ SANCHES
BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 0008033-65.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1002259-71.2019.8.26.0361) (processo principal 100225971.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.E.S.B. - Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a), ficando advertido(a) de que terá o prazo de 03 (três)
dias para efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.172,94, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, provar que o
fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528
e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso
do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO MANDADO. Concedida a
autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intime-se e dê-se ciência
ao Ministério Público. - ADV: REGINA MASSARIN (OAB 61549/SP)
Processo 0010004-56.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1003673-12.2016.8.26.0361) (processo principal 100367312.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Clécio Cornélio Rafael - Vistos. Pág.297: Ciência ao
exequente da pesquisa infrutífera junto ao bacenjud. No mais, aguarde-se a comprovação do encaminhamento do ofício de
págs.293/294, pela parte exequente. Intime-se. - ADV: DIEGO OHARA MESSIAS (OAB 317777/SP), GUALBERTO MARTINEZ
DE OLIVEIRA (OAB 378111/SP), FELIPE DONIZETI DOS SANTOS (OAB 361631/SP)
Processo 0010354-10.2019.8.26.0361 (processo principal 1004891-46.2014.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Obrigações - Gaspar Industria e Comercio Ltda. - Vistos. Certidão retro: foi determinada para
exequente manifestação no incidente de cumprimento de sentença, para prosseguimento da execução. Nestes autos nada mais
a deliberar, devendo a serventia providenciar o arquivamento deste incidente, com as devidas comunicações. Intime-se. - ADV:
CAIO POMPEO PERCILIANO ALVES (OAB 154036/SP), MARCIA CRISTINA RESINA ALVES (OAB 259579/SP)
Processo 1000363-63.2018.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.A. - Para a
expedição do ofício à empregadora do requerido, deverá a parte autora informar os dados da conta bancária onde serão feitos
os depósitos. Para a confecção da Certidão de Honorários, deverá o patrono trazer aos autos o ofício da DPE com o número da
Provisão. - ADV: JOSE EDUARDO MENDES PAULOS (OAB 111167/SP)
Processo 1001133-49.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.F.C. - L.L.T.C. - Dispositivo.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da inicial para, mantendo o estabelecido na tutela provisória, alterar o
percentual fixado a título de pensão alimentícia reduzindo o mesmo para 22% (vinte e dois por cento) dos rendimentos líquidos
do autor. Fica mantida a avença anterior naquilo que não alterado nesta sentença. Diante da sucumbência experimentada por
ambos os litigantes, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, bem como, com o pagamento dos
honorários advocatícios de sucumbência da parte contraria que fixo, por equidade, 10% (dez por cento) do valor atualizado
da causa, corrigidos monetariamente a partir desta data, nos termos do art. 85, §2° do Código de Processo Civil. Contudo,
sua cobrança deverá observar os termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Ambas as partes são beneficiadas
pela justiça gratuita, ficando assim, suspensa a exigibilidade de pagamento de custas. Cumpra a z. Serventia o disposto no
Provimento CG nº 01/2020, certificando-se. Oficie-se para desconto dos alimentos em folha de pagamento do autor, de acordo
com o percentual estabelecido nesta sentença. Lance-se a tarja de feito sentenciado. Transitada esta em julgado e nada mais
sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo observando as formalidades legais. Dê-se ciência ao Ministério Público. ADV: VIVIANE DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 354317/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1003339-36.2020.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Caução - K.L.C. - Renan Alves de Souza Cruz - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, tornem os autos à Defensoria
Pública para que promova o regular andamento do feito. Intime-se. - ADV: CLAUDIA APARECIDA DE LIMA FRANCO GODOI
CINTRA (OAB 128610/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003534-21.2020.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.N.R. - Vistos. Pág. 41: defiro. Intimem-se
os autores pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, no último endereço informado nos autos, para que, no prazo
de cinco dias, contatem a Defensoria Pública via What’sApp (011) 94220-9995, telefone 08007734340, ou via agendamento de
atendimento, pelo site www.defensoria.sp.def.br, a fim de que prestem as informações necessárias para o prosseguimento do
processo, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003915-63.2019.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º