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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020 - Página 2023

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TJSP 05/10/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3141

2023

DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME - Manifeste-se o (a) autor (a), no prazo de 5 dias, sobre o AR de fls. 249. No
silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC. ADV: IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), DANIEL DOMINGUES IANSON
(OAB 164140/SP)
Processo 1010110-30.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Flavio Antonio
Pereira Garcez - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Fls. 54/63 (notícia de interposição de agravo de instrumento): por
ora, mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual requisição de informações,
notícia de eventual concessão de efeito suspensivo ou a respeito do julgamento do próprio agravo. No mais, aguarde-se eventual
apresentação de defesa (fls. 53). Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1010128-22.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Helbor Patteo Mogilar Sky
Malls Offices - Cristiane Galvão da Silva - Diante do descumprimento do acordo noticiado, deverá o exequente, nos termos do
artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciar o requerimento de cumprimento de sentença
por peticionamento eletrônico e em formato digital. - ADV: LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP)
Processo 1010294-93.2014.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - L F DE ARAÚJO CARDANS
- ME - - LEANDRO FERREIRA DE ARAÚJO - Vistos. O documento de fls. 268/269 está incompleto de modo que não é possível
se verificar a alegação cessão dos créditos objeto da presente ação em favor da empresa Iresolve. Outrossim, embora tenha
havido concessão de prazo para tanto, o documento cuja juntada foi determinada não veio aos autos, de modo que, ante a
falta de comprovação da cessão dos créditos, indefiro a substituição processual. Assim, determino a intimação da parte autora,
por carta, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1010647-26.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Acreditar
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Lavanderia H2o Ltda Me - - Zilda Aires Miranda - Em até 15 dias, comprove
o exequente o recolhimento das taxas para citação postal dos requeridos (código 120-1, R$ 23,55 cada). No silêncio, será
intimado pessoalmente para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB
448098/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS)
Processo 1012753-58.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Evaldo Jose de Almeida - Vistos. Recebo a petição de fls. 47/49 como
emenda à inicial. Corrijo de ofício o valor atribuído à causa para fazer constar a quantia de R$62.245,72, que corresponde à
soma dos valores das parcelas vincendas evencidas, na forma do artigo 292, §1º, do CPC. Anote-se. Comprovada a mora,
defiro a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial (e de seus respectivos documentos), com fundamento no
artigo 3º, caput do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04) e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Outrossim, fica a parte autora advertida de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça
para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do
depositário no ato a ser praticado. Comunique-se diretamente com a Central de Distribuição de Mandados \ tjsp.jus.br\>. Intime-se. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1013647-34.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fiore e Santos do Prado
Advogados Associados - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Providencie a autora a regularização de sua representação processual,
providenciando a juntada de procuração ad judicia no em quinze dias, sob pena de extinção. Emende a autora a petição inicial
para indicar de modo expresso quais são as faturas de consumo com respetivos vencimentos e valores que são objeto desta
ação, pois as faturas mencionadas na inicial divergem dos documentos de fls. 27/32 (no corpo da inicial - fls. 04 - é informado
que são quatro faturas vencidas no período de junho a setembro de 2020, ao passo que as contas copiadas às fls. 27/32
demonstram as seguintes datas de vencimentos: 20.06.2020 parece que esta foi postergada para 14.07.2020 - 14.07.2020,
20.07.2020 e 20.08.2020). Providencie a juntada de todas as faturas questionadas. Sem prejuízo, retifique o valor da causa para
corresponder ao valor certo da inexigibilidade pretendida. Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO
(OAB 196714/SP)
Processo 1013825-80.2020.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - TIM S/A - Associação dos Condôminos
do Mogi Shopping Center - Vistos. De início, providencie a autora a regularização de sua representação processual, juntando
aos autos procuração ad judicia e respectivos atos constitutivos (conforme mencionado às fls. 01), no prazo de quinze dias, sob
pena de extinção. No mesmo prazo acima, a autora deverá emendar a petição inicial para comprovar o cumprimento do artigo
51, inciso III, da Lei nº 8.245/91, isto é, demonstrar a exploração de seu comércio pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1013856-03.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - A.E.S.
- Vistos. Comprove a autora o recolhimento das custas e despesas iniciais no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento
da distribuição. Regularize a autora a sua representação processual, acostando aos autos cópia da última ata de assembleia na
qual o diretor constante na procuração foi reeleito, uma vez que seu mandato terminou em 30.04.2020 (vide fls. 05/26 e artigo
14 de seu Estatuto Social). Emende a autora a petição inicial para comprovar o registro do veiculo em nome do réu perante o
DETRAN, com a indicação de alienação fiduciária em seu favor. Prazo para emenda: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se.
- ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1013907-14.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Jefferson de Oliveira - Vistos.
Em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), deverá o demandante complementar as custas
iniciais para que correspondam a 1% do valor da causa, nos termos do art. 4º, I da Lei Estadual nº 11.608/03. Determino,
ainda, ao reconvinte a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da reconvinda
no polo passivo, devendo qualificá-la na mesma oportunidade. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do
Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo da determinação retro, o reconvinte deverá emendar a sua inicial, para:
- formular pedido certo e determinado, bem como atribuir valor aos pedidos “a” e “c”, além de justificar o valor dado à causa; juntar comprovação de regularidade de sua inscrição junto na Ordem dos Advogados da Brasil, já que atua em causa própria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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