Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 - Página 2004

  1. Página inicial  > 
« 2004 »
TJSP 06/10/2020 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3142

2004

legais. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de registro, satisfeitas às exigências fiscais. P.R.I.C. - ADV: CARLOS
HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), PABLO PIRES DE OLIVEIRA SOARES (OAB 248908/SP)
Processo 1007935-68.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Hu Tsung Hsiung - - Huang Yu Hsueh - Posto
isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de usucapião extraordinário para o fim de
DECLARAR o domínio de HU TSUNG HSIUNG e HUANG YU HSUEH, qualificados nos autos, sobre o imóvel descrito no laudo
pericial, notadamente às fls. 203/204, fazendo-o com fulcro no art. 1242 do CC. Servirá a presente como título hábil para registro
no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar do mandado a descrição correta do imóvel, observando ainda as demais
formalidades legais. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de registro, conforme as exigências fiscais. P.R.I.C. - ADV:
ELENA BARROS BARBARO (OAB 250409/SP)
Processo 1011608-69.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elio de Sousa Nogueira - - Fernanda Prianti
dos Santos Nogueira - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC, para o fim de declarar o domínio da parte autora sobre o imóvel
usucapiendo, adotando-se as medidas, limites e confrontações descritas no laudo pericial elaborado pelo auxiliar do Juízo,
as quais devem ser lançadas na nova matrícula. Diligencie-se, oportunamente, o que de direito perante o registro imobiliário,
observando-se a descrição contida nos autos, bem como o fato de a autora ser beneficiária dos auspícios da Lei nº 1.060/50.
Sem condenação em despesas processuais e honorários advocatícios, pois não houve resistência ao pedido veiculado na
súplica. P. I.C. - ADV: LUIZ ALVES TEIXEIRA (OAB 48800/SP)
Processo 1013654-26.2020.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Juliana da Silva - Henrique da Silva
Lima - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Nomeio Juliana da Silva inventariante,independentemente
de compromisso. Intime-se o Inventariante a juntar aos autos, no prazo de 30 dias: A) o plano de partilha amigável; B) prova de
quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas; C) certidão de existência ou inexistência de testamento. Int. ADV: GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP)
Processo 1013685-51.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Iraci Guedes Pinto e outro - Thomaz Sebastião
Mendonça - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de usucapião extraordinário
para o fim de DECLARAR o domínio de IRACI GUEDES PINTO e NELSON FRESKI, qualificados nos autos, sobre o imóvel
descrito no laudo pericial, notadamente às fls. 204, fazendo-o com fulcro no art. 1242 do CC. Servirá a presente como título hábil
para registro no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar do mandado a descrição correta do imóvel, observando ainda
as demais formalidades legais. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de registro, conforme as exigências fiscais.
P.R.I.C. - ADV: FRANKLIN KILBERT KARBSTEIN (OAB 132786/SP), CARLA GHOSN DO PRADO (OAB 141433/SP), TAMARA
BATISTON FERREIRA (OAB 394573/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0987/2020
Processo 0002797-35.2020.8.26.0361 (processo principal 1007057-17.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Instituto Educacional Nec Ltda Epp - Andrelina Aparecida Mendes Abi Chedid - Vistos. Diante da concordância
com o pagamento parcelado, nos termos do artigo 922 do Novo CPC, suspendo o andamento do feito até o cumprimento
da avença, que deverá ser noticiado pelas partes para fins de baixa definitiva do processo. As partes devem informar o
cumprimento, independentemente de nova intimação. No mais, junte a parte exequente o formulário para expedição do
Mandado de levantamento eletrônico, conforme modelo constante do site do TJSP, no prazo de 5 dias. Com a juntada, expeçase mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO
(OAB 236423/SP), MARISIA PETTINAZZI VILELA (OAB 107583/SP)
Processo 0004412-65.2017.8.26.0361 (processo principal 1007283-22.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - José Mario da Silva e outro - Scopel SP 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Deixo
de designar a audiência de conciliação uma vez que a pauta de audiências para a realização das conciliações junto ao CEJUSC
é longa e poderá levar meses para a sua realização. Desde a entrada em vigor do novo CPC, a porcentagem de acordos
realizados em audiências não ultrapassa 15%, levando-se em conta o total de processos em que a parte autora manifestou
interesse em sua realização, uma vez que, manifestado o desinteresse, não houve sequer a designação de data. Assim sendo,
a experiência mostrou que a designação de conciliação prolonga a vida do processo, em desacordo com o artigo 4º do CPC: “as
partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”. Saliento que tal
medida não prejudica as partes que poderão realizar acordos extrajudicialmente a qualquer momento, trazendo-os aos autos.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, conforme roteiro indicado no despacho de fls. 18/20.
Int. - ADV: TATIANA RONCATO ROVERI (OAB 315677/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), CLEITON SILVEIRA DUTRA (OAB
225212/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), TSUMYOSHI
HARADA (OAB 164787/SP), PEDRO WANDERLEY RONCATO (OAB 107020/SP)
Processo 0005296-60.2018.8.26.0361 (processo principal 1014275-28.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Ayara Stilhano Braga - Samed Serviço de Assistencia Médica, Odontológica e Hospitalar S/A - Vistos. Cumpra-se
o v. Acórdão. Verifica-se que o v. Acórdão afastou o valor executado a título de multa no presente incidente. Assim, existindo
também a cobrança de custas e honorários, junte a parte exequente o cálculo atualizado correto (sem a multa), no prazo de
10 dias. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES HORTA FERREIRA (OAB 215855/SP), LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB
208120/SP)
Processo 0007367-35.2018.8.26.0361 (processo principal 1003431-53.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Reishi Yamauchi - Ciência à curadora especial de que nos casos de atuação
parcial em que a parte constituí advogado particular a Defensoria Pública aceita a certidão de honorários sem as datas
mencionadas, tendo em vista que a patrona não atuou no acordo homologado. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB
132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), LARA IVANOVICI FERNANDES DA COSTA (OAB 382158/SP)
Processo 0007955-71.2020.8.26.0361 (processo principal 1017038-36.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Maria Mercedes Sabara Santos - Império Veículos - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
e outros - Vistos. Intime-se a parte executada para pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em 15 dias, na pessoa
de seu advogado. Se a parte executada não possuir advogado, for representada pela Defensoria Pública ou se o cumprimento
da sentença iniciar-se após decorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado, intime-se-a por carta, com aviso de recebimento para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo