TJSP 06/10/2020 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3142
2004
legais. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de registro, satisfeitas às exigências fiscais. P.R.I.C. - ADV: CARLOS
HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), PABLO PIRES DE OLIVEIRA SOARES (OAB 248908/SP)
Processo 1007935-68.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Hu Tsung Hsiung - - Huang Yu Hsueh - Posto
isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de usucapião extraordinário para o fim de
DECLARAR o domínio de HU TSUNG HSIUNG e HUANG YU HSUEH, qualificados nos autos, sobre o imóvel descrito no laudo
pericial, notadamente às fls. 203/204, fazendo-o com fulcro no art. 1242 do CC. Servirá a presente como título hábil para registro
no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar do mandado a descrição correta do imóvel, observando ainda as demais
formalidades legais. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de registro, conforme as exigências fiscais. P.R.I.C. - ADV:
ELENA BARROS BARBARO (OAB 250409/SP)
Processo 1011608-69.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elio de Sousa Nogueira - - Fernanda Prianti
dos Santos Nogueira - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC, para o fim de declarar o domínio da parte autora sobre o imóvel
usucapiendo, adotando-se as medidas, limites e confrontações descritas no laudo pericial elaborado pelo auxiliar do Juízo,
as quais devem ser lançadas na nova matrícula. Diligencie-se, oportunamente, o que de direito perante o registro imobiliário,
observando-se a descrição contida nos autos, bem como o fato de a autora ser beneficiária dos auspícios da Lei nº 1.060/50.
Sem condenação em despesas processuais e honorários advocatícios, pois não houve resistência ao pedido veiculado na
súplica. P. I.C. - ADV: LUIZ ALVES TEIXEIRA (OAB 48800/SP)
Processo 1013654-26.2020.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Juliana da Silva - Henrique da Silva
Lima - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Nomeio Juliana da Silva inventariante,independentemente
de compromisso. Intime-se o Inventariante a juntar aos autos, no prazo de 30 dias: A) o plano de partilha amigável; B) prova de
quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas; C) certidão de existência ou inexistência de testamento. Int. ADV: GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP)
Processo 1013685-51.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Iraci Guedes Pinto e outro - Thomaz Sebastião
Mendonça - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de usucapião extraordinário
para o fim de DECLARAR o domínio de IRACI GUEDES PINTO e NELSON FRESKI, qualificados nos autos, sobre o imóvel
descrito no laudo pericial, notadamente às fls. 204, fazendo-o com fulcro no art. 1242 do CC. Servirá a presente como título hábil
para registro no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar do mandado a descrição correta do imóvel, observando ainda
as demais formalidades legais. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de registro, conforme as exigências fiscais.
P.R.I.C. - ADV: FRANKLIN KILBERT KARBSTEIN (OAB 132786/SP), CARLA GHOSN DO PRADO (OAB 141433/SP), TAMARA
BATISTON FERREIRA (OAB 394573/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0987/2020
Processo 0002797-35.2020.8.26.0361 (processo principal 1007057-17.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Instituto Educacional Nec Ltda Epp - Andrelina Aparecida Mendes Abi Chedid - Vistos. Diante da concordância
com o pagamento parcelado, nos termos do artigo 922 do Novo CPC, suspendo o andamento do feito até o cumprimento
da avença, que deverá ser noticiado pelas partes para fins de baixa definitiva do processo. As partes devem informar o
cumprimento, independentemente de nova intimação. No mais, junte a parte exequente o formulário para expedição do
Mandado de levantamento eletrônico, conforme modelo constante do site do TJSP, no prazo de 5 dias. Com a juntada, expeçase mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO
(OAB 236423/SP), MARISIA PETTINAZZI VILELA (OAB 107583/SP)
Processo 0004412-65.2017.8.26.0361 (processo principal 1007283-22.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - José Mario da Silva e outro - Scopel SP 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Deixo
de designar a audiência de conciliação uma vez que a pauta de audiências para a realização das conciliações junto ao CEJUSC
é longa e poderá levar meses para a sua realização. Desde a entrada em vigor do novo CPC, a porcentagem de acordos
realizados em audiências não ultrapassa 15%, levando-se em conta o total de processos em que a parte autora manifestou
interesse em sua realização, uma vez que, manifestado o desinteresse, não houve sequer a designação de data. Assim sendo,
a experiência mostrou que a designação de conciliação prolonga a vida do processo, em desacordo com o artigo 4º do CPC: “as
partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”. Saliento que tal
medida não prejudica as partes que poderão realizar acordos extrajudicialmente a qualquer momento, trazendo-os aos autos.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, conforme roteiro indicado no despacho de fls. 18/20.
Int. - ADV: TATIANA RONCATO ROVERI (OAB 315677/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), CLEITON SILVEIRA DUTRA (OAB
225212/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), TSUMYOSHI
HARADA (OAB 164787/SP), PEDRO WANDERLEY RONCATO (OAB 107020/SP)
Processo 0005296-60.2018.8.26.0361 (processo principal 1014275-28.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Ayara Stilhano Braga - Samed Serviço de Assistencia Médica, Odontológica e Hospitalar S/A - Vistos. Cumpra-se
o v. Acórdão. Verifica-se que o v. Acórdão afastou o valor executado a título de multa no presente incidente. Assim, existindo
também a cobrança de custas e honorários, junte a parte exequente o cálculo atualizado correto (sem a multa), no prazo de
10 dias. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES HORTA FERREIRA (OAB 215855/SP), LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB
208120/SP)
Processo 0007367-35.2018.8.26.0361 (processo principal 1003431-53.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Reishi Yamauchi - Ciência à curadora especial de que nos casos de atuação
parcial em que a parte constituí advogado particular a Defensoria Pública aceita a certidão de honorários sem as datas
mencionadas, tendo em vista que a patrona não atuou no acordo homologado. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB
132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), LARA IVANOVICI FERNANDES DA COSTA (OAB 382158/SP)
Processo 0007955-71.2020.8.26.0361 (processo principal 1017038-36.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Maria Mercedes Sabara Santos - Império Veículos - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
e outros - Vistos. Intime-se a parte executada para pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em 15 dias, na pessoa
de seu advogado. Se a parte executada não possuir advogado, for representada pela Defensoria Pública ou se o cumprimento
da sentença iniciar-se após decorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado, intime-se-a por carta, com aviso de recebimento para
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