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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 - Página 2016

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TJSP 06/10/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3142

2016

DELGADO e outros - Fls. 140: ao Ministério Público. Fls. 136: anote-se. Intime-se. - ADV: RUBENS CATIRCE JUNIOR (OAB
316306/SP), LEANDRO SANKARI DE CAMARGO ROSA (OAB 316821/SP), FERNANDO JULIO TEIXEIRA (OAB 318878/SP)

2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI DE CASTRO PEREIRA RIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA CHIMENEZ RAMPASO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2020
Processo 0000988-89.2018.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Juliano
Vieira Machado Monteiro - - Rafael Alexandre de Almeida - Vistos. Diante da notícia do cumprimento do mandado de prisão,
expeça-se guia de recolhimento definitiva em relação ao corréu Juliano Vieira Machado Monteiro, encaminhando-a à Vara
das Execuções Criminais competente. Providencie-se o cálculo de liquidação de pena, nos termos do Prov. CG 11/2015,
disponibilizado no DJE de 27/02/2015 e, a seguir, abra-se vista ao Ministério Público, para manifestação. Com o retorno do MP,
intime-se a defesa para que se manifeste quanto ao cálculo, no prazo legal. Int. - ADV: GUILHERME ALEXANDRE FERREIRA
(OAB 33173/SC)
Processo 0000988-89.2018.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública Juliano Vieira Machado Monteiro - - Rafael Alexandre de Almeida - Vistos. Fls. 654/655: encaminhe-se, com urgência, a guia
de recolhimento à Comarca de Joinville/SC. Importa consignar que é direito do preso o inicio do cumprimento de sua pena,
independentemente do local onde encontra-se recolhido. Anoto, por fim, que com a retomada das operações de recambiamento
e consequente transferência do preso para esse Estado, aquele Juízo poderá redistribuir o processo de Execução à Vara
Competente. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: GUILHERME ALEXANDRE FERREIRA (OAB 33173/SC)
Processo 1500593-86.2019.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas
protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - R.S.S. - P.M.M.S. - Manifeste-se a defesa quanto à certidão negativa do
oficial de justiça as fls 269 com relação a testemunha Lourdes. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA
(OAB 280836/SP), ANDERSON AURELIO MARQUES BEGLIOMINI (OAB 155335/SP), ROSANE RODRIGUES DE LUCENA
BEGLIOMINI (OAB 255256/SP)
Processo 1501286-36.2020.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CAIO VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA
- - LUCAS DA SILVA MARTINS VITURINO e outros - Thiago Ramos Lavinas Correa de Sá - Nos termos da nova redação do
artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (alterada pela Lei nº 13.964/19), passo a reexaminar a necessidade
de manutenção das prisões preventivas, cujos réus estejam há mais de 90 dias sob custódia. Trata-se de demanda penal em
que se imputa aos acusados VINICIUS LOMBARDE COSTA, LUCAS DA SILVA MARTINS VITURINO, WELINGTON RIBEIRO
DA CUNHA e CAIO VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA a prática do delito tipificado no artigo artigo 157, §2º, inciso II, do Código
Penal está detido desde 29/06/2020. No caso vertente, persistem todos os requisitos que ensejaram a decretação da custódia
cautelar dos acusados. Conforme já explanado nas decisões de fls. 94/98, 180/182 e 321/326, o decreto da custódia cautelar
foi pautado na presença dos requisitos previstos no 312 do Código de Processo Penal, não só para garantia da ordem pública,
como ainda para se evitar a reiteração criminosa, uma vez que, diante das circunstâncias fáticas do cometimento do delito,
crime de roubo contra várias vitimas, entendo que é alta a probabilidade de reiteração criminosa, havendo de se resguardar
a ordem pública. Importa consignar que os réus são acusados de crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, delito
cometido com simulacro de arma de fogo, revelando ousadia e acentuada periculosidade, não se vislumbrando a adequação
de outras medidas cautelares que poderiam substituir a prisão provisória. Sendo assim, a manutenção do acusado no cárcere
é medida necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Dessa forma, presentes todos
os requisitos que ensejam a manutenção da custódia cautelar, nos termos do art. 311 e seguintes do Código de Processo
Penal, mantenho a prisão cautelar de VINICIUS LOMBARDE COSTA, LUCAS DA SILVA MARTINS VITURINO, WELINGTON
RIBEIRO DA CUNHA e CAIO VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA. Aguarde-se a audiência designada nos autos. - ADV: MICHELLE
SAKAMOTO (OAB 253703/SP), CARLOS ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 380435/SP)
Processo 1502614-35.2019.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FELIPE GABRIEL DA SILVA
CONCEICAO - Vistos. Expeça-se complementação da guia de recolhimento à Vara das Execuções Criminais. Comunique-se a
vítima o resultado final do julgamento da ação. Providencie-se o cálculo de liquidação de pena, nos termos do Prov. CG 11/2015,
e, a seguir, abra-se vista ao Ministério Público, para manifestação. Com o retorno do MP, intime-se a defesa para que se
manifeste quanto ao cálculo, no prazo legal. Int. - ADV: SERGIO RODRIGUES SALES (OAB 269462/SP), ANTONIO MARCOS
DA SILVA (OAB 365995/SP)
Processo 1502614-35.2019.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FELIPE GABRIEL DA SILVA
CONCEICAO - Ficam as Defesa intimadas para que se manifestem, no prazo legal, sobre os cálculos de multa de fls. 477/478.
- ADV: SERGIO RODRIGUES SALES (OAB 269462/SP), ANTONIO MARCOS DA SILVA (OAB 365995/SP)
Processo 1502893-10.2019.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - KAIQUE SILVA DE OLIVEIRA - Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se complementação às guias de recolhimento e encaminhe-se à Vara das Execuções Criminais.
Providencie-se o cálculo de liquidação de pena, nos termos do Prov. CG 11/2015, disponibilizado no DJE de 27/02/2015 e, a
seguir, abra-se vista ao Ministério Público, para manifestação. Com o retorno do MP, intime-se a defesa para que se manifeste
quanto ao cálculo, no prazo legal. Expeça-se ofício informando a decisão final para a vítima. Atualize o histórico das partes e o
cadastro de processo no SAJ. Int. - ADV: JOSE ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 416380/SP)
Processo 1502893-10.2019.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - KAIQUE SILVA DE OLIVEIRA - Fica
a Defesa do réu Kaique intimada a se manifestar sobre o cálculo de multa de fls. 393, no prazo legal. - ADV: JOSE ROBERTO
RODRIGUES JUNIOR (OAB 416380/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI DE CASTRO PEREIRA RIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA CHIMENEZ RAMPASO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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