TJSP 06/10/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3142
2023
Teams (aplicativo que poderá ser baixado gratuitamente no próprio celular através de link a ser encaminhado pela serventia),
conforme Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020, informando se possuem aparelhos de tecnologia aptos à
conexão à Internet (celulares, tablets, computadores pessoais) e endereço eletrônico-e-mail- para encaminhamento do link
de acesso. Em caso positivo, deverão permanecer à disposição virtual do Juízo no horário designado para a realização do
ato, através do aplicativo Microsoft Teams, ou, em caso de impossibilidade técnica da participação por meio virtual ou recusa
por opção de ordem pessoal, deverá a parte intimada comparecer ao Fórum Criminal de Mogi das Cruzes , sito Av. Valentina
de Mello Freire Borenstein, 331, Mogi das Cruzes-SP - CEP: 08735-270, 3ª Vara Criminal , a fim de participar da audiência
na modalidade presencial. No mais, providencie-se, a serventia, o agendamento direto, por meio da ferramenta Microsoft
Teams, para a participação dos réus custodiados nas Unidades Prisionais do Estado onde se encontram recolhidos, conforme
o Comunicado CG nº 317/2020. O oficial de justiça responsável pelo ato deverá: - Solicitar o e-mail pessoal da parte intimada,
bem como o contato telefônico para informar sobre eventual instalação ou redesignação da audiência, transcrevendo-o na
certidão de intimação, caso a parte intimada opte pela participação da audiência na modalidade virtual, através do aplicativo
Microsoft Teams; - Informar ao intimado que receberá o link com o convite do ato através do e-mail pessoal indicado, o qual
deverá acessar no dia e horário da audiência, devendo baixar o aplicativo Microsoft Teams que poderá ser baixado no próprio
celular; - Cientificar o intimado sobre a necessidade de estar com documento de identificação em mãos para apresentação
quando solicitado por ocasião da audiência virtual. Ressalto que, havendo testemunhas policiais militares ou civis arrolados
na condição de testemunhas, em caso de opção pela audiência virtual, será enviado ao e-mail da corporação/departamento o
link do convite junto ao ofício de requisição. CUMPRA-SE PELO PLANTÃO URGENTE. Intime-se . Ciência ao MP. - ADV: ANA
CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 1500354-48.2020.8.26.0616 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - DANILO ALVARO
BATISTA - Vistos. Fls. 324 e Fls 347/349 - Informação sobre a impossibilidade de remoção do réu, informada pelo Diretor do
Centro de Detenção Provisória, bem como pedido de restituição do bem apreendido, abra-se vista dos autos com urgência ao
Ministério Público. Int. - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/
SP)
Processo 1500354-48.2020.8.26.0616 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - DANILO ALVARO
BATISTA - Vistos. Redesigno audiência para o dia 16 de Outubro de 2020, às 14:30 horas. Libere-se a pauta. Expeça-se o
necessário, com urgência. Servirá o presente com cópia, como mandado. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANA CECILIA H
DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 1500354-48.2020.8.26.0616 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - DANILO ALVARO
BATISTA - Vistos. Providencie, a serventia, o necessário para novo agendamento com o estabelecimento prisional onde o réu
encontra-se recolhido. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), WILLIAN
AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 1500354-48.2020.8.26.0616 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - DANILO ALVARO
BATISTA - Vistos. Em obediência à lei 13.964/2019 passo a analisar de ofício a necessidade de manutenção da custódia
processual cautelar. Mantenho a prisão preventiva decretada nos autos eis que inalterados os requisitos, fundamentos e
condições de admissibilidade da custódia cautelar, consoante artigos 312 e 313, do Diploma Processual Penal Pátrio, não se
afigurando suficientes ou adequadas, outrossim, na hipótese em tela, nenhuma das medidas cautelares previstas no artigo
319, do mesmo diploma legal. Com efeito, permanecem íntegros nos autos indícios suficientes de materialidade e de autoria,
mostrando-se a prisão necessária para garantia da ordem pública. Ademais, a manutenção da segregação também é necessária
para conveniência da instrução criminal, a fim de que se garanta que a prova a ser colhida em Juízo não sofra qualquer tipo de
interferência, além de ser necessária para a correta e eficaz aplicação da lei penal. Int e ciência ao MP - ADV: ANA CECILIA H
DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 1500354-48.2020.8.26.0616 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - DANILO ALVARO
BATISTA - Vistos. Em complementação ao Despacho de fls. 382, para atender as determinações insertas no Provimento CSM
nº 2575/2020, combinado com o teor do Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça, n.º 284/2020, pela qual foram editadas
normas para a realização de audiências por meio virtual, diante da excepcional situação de enfrentamento da pandemia Covid19, determino , com fundamento no artigo 26 e parágrafos do Provimento CSM nº 2575/2020 , a intimação das partes e das
testemunhas arroladas, com urgência, para que indiquem a possibilidade de participarem de audiência pelo Sistema Microsoft
Teams (aplicativo que poderá ser baixado gratuitamente no próprio celular através de link a ser encaminhado pela serventia),
conforme Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020, informando se possuem aparelhos de tecnologia aptos à
conexão à Internet (celulares, tablets, computadores pessoais) e endereço eletrônico-e-mail- para encaminhamento do link
de acesso. Em caso positivo, deverão permanecer à disposição virtual do Juízo no horário designado para a realização do
ato, através do aplicativo Microsoft Teams, ou, em caso de impossibilidade técnica da participação por meio virtual ou recusa
por opção de ordem pessoal, deverá a parte intimada comparecer ao Fórum Criminal de Mogi das Cruzes , sito Av. Valentina
de Mello Freire Borenstein, 331, Mogi das Cruzes-SP - CEP: 08735-270, 3ª Vara Criminal , a fim de participar da audiência
na modalidade presencial. No mais, providencie-se, a serventia, o agendamento direto, por meio da ferramenta Microsoft
Teams, para a participação dos réus custodiados nas Unidades Prisionais do Estado onde se encontram recolhidos, conforme
o Comunicado CG nº 317/2020. O oficial de justiça responsável pelo ato deverá: - Solicitar o e-mail pessoal da parte intimada,
bem como o contato telefônico para informar sobre eventual instalação ou redesignação da audiência, transcrevendo-o na
certidão de intimação, caso a parte intimada opte pela participação da audiência na modalidade virtual, através do aplicativo
Microsoft Teams; - Informar ao intimado que receberá o link com o convite do ato através do e-mail pessoal indicado, o qual
deverá acessar no dia e horário da audiência, devendo baixar o aplicativo Microsoft Teams que poderá ser baixado no próprio
celular; - Cientificar o intimado sobre a necessidade de estar com documento de identificação em mãos para apresentação
quando solicitado por ocasião da audiência virtual. Ressalto que, havendo testemunhas policiais militares ou civis arrolados na
condição de testemunhas, em caso de opção pela audiência virtual, será enviado ao e-mail da corporação/departamento o link
do convite junto ao ofício de requisição. Servirá o presente despacho, com cópia, como mandado. Intime-se . Ciência ao MP. ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 1500423-17.2019.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Receptação - CAIQUE BIASSI DOS SANTOS
- Vistos. Cumpra-se com determinação de fls.294. No mais, defiro o prazo de 48 horas nos termos da petição retro devendo se
manifestar sobre suas testemunhas não intimadas em igual prazo. Por fim, aguarde-se a audiência já designada. Intime-se. ADV: JOSE GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 143834/SP)
Processo 1500444-56.2020.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - JULIO CESAR MANCIO
- Vistos. Em obediência à lei 13.964/2019 passo a analisar de ofício a necessidade de manutenção da custódia processual
cautelar. Mantenho a prisão preventiva decretada nos autos eis que inalterados os requisitos, fundamentos e condições de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º