Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 - Página 2185

  1. Página inicial  > 
« 2185 »
TJSP 06/10/2020 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3142

2185

Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e da oposição da parte
autora em sua petição inicial, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139,
inciso V, do novo Código de Processo Civil). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculto às partes
a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE a parte requerida acima mencionada, sobre os termos da ação, ficando
advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada
revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses
previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC. - ADV: ANA PAULA
RIBEIRO (OAB 293774/SP)
Processo 1002138-85.2020.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.G. - - C.R.G.S. - Vistos. A parte requerente
pretende que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária, mediante afirmação de que é pobre na acepção jurídica
do termo, certo e indiscutível ante o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem. Também não se olvida da necessidade de interpretação sistemática, no
sentido de sempre visar facilitar amplo acesso ao Poder Judiciário. Com efeito, para fins de concessão da assistência judiciária
gratuita, fazemos coro à corrente que entende não basta mais o singelo pedido, instruído com apenas declaração de pobreza,
muito embora tenha sido atribuído a mesma a presunção de veracidade, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo
Civil. Entretanto a Constituição Federal não exclui a possibilidade de apreciação pelo juiz, das circunstâncias em que o pedido
ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a
alegam. Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação
de justiça gratuita aos necessitados. Para a nomeação de advogado a interessados, em razão do referido convênio, a Ordem
dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica dos pretendentes. O mesmo ocorre quando a
prestação da assistência é efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado. Tendo em vista que a parte requerente não se
submeteu a tal verificação quanto à sua condição econômica, não se pode concluir, ao menos neste momento, que é pobre para
o fim de obter o benefício almejado. Consigno, ademais, que tem havido excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita
diretamente em Juízo, em especial após o advento da Lei nº-11.608/2003, porquanto o Magistrado não dispõe de antemão, de
elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre em relação à parte adversária,
que em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido. Posto isso,
objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus
e considerando o artigo 99, § 2º, segunda parte, do CPC, determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis, apresente
declaração de Imposto de Renda, comprovante de rendimentos, certidões CRI e CIRETRAN, declaração de pobreza de próprio
punho, bem como demais documentos que comprovem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de assistência
judiciária. Int. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 1003103-34.2018.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.O. - D.P.S. - Diante da interposição de recurso
de apelação por parte do requerente (fls. 488/502), INTIME-SE o requerido, na pessoa de seu advogado, através do dje, para o
oferecimento das contrarrazões. Após decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões de apelação, com ou sem elas,
remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO I Complexo Judiciário do Ipiranga
sala 45, com as nossas homenagens, independentemente da formação de autos suplementares. Int. - ADV: WELDRI BRAGA
MESTRE (OAB 335546/SP), ELIO LEITE JUNIOR (OAB 162825/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1274/2020
Processo 0000460-77.2005.8.26.0368 (368.01.2005.000460) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fertipar
Bandeirantes Ltda - Jose Fabio Delmonaco - - Ana Lucia Zupli Delmonaco - - Eldevar Brambilla Filho - - Silene Navacchio
Brambilla - Vistos. Informe a exequente se houve a quitação do débito, para fins de extinção dos autos. Intime-se. - ADV:
NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/
SP), JOSE ROBERTO GALVAO TOSCANO (OAB 64373/SP), JULIANA MANTOVANI LOPES (OAB 263928/SP), BRUNO CEREN
LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 0000861-42.2006.8.26.0368 (368.01.2006.000861) - Separação Consensual - Dissolução - E.F.P. - - A.F.P. - Vistos.
Diante da inércia verificada, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP),
FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002164-62.2004.8.26.0368 (368.01.2004.002164) - Outros Feitos não Especificados - Prefeitura Municipal de
Pirangi - Joao Antonio de Moraes - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se a sentença. Intime-se. - ADV:
MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP), ADRIANO LOPES (OAB
233680/SP), DÉBORA KARINA GONÇALVES VASERINO (OAB 383002/SP)
Processo 0002429-49.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002429) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Priscila Alves Anjos Gallo - Carlos Roberto Gallo - Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo
o curso da execução. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP),
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
Processo 0002488-03.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Cassio Bianchi
- Othan Yamauchi - Vistos. Diante da inércia verificada, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo