TJSP 06/10/2020 - Pág. 446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3142
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BacenJud; 4º liberar o resultado do protocolo da pesquisa BacenJud; 5º liberar as demais pesquisas, se houver; 6º liberar esta
decisão retirando o seu sigilo. Int. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1000981-83.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 0011177-71.2016.8.26.0269) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Elisabete Gabriela Pagotto de Oliveira - - Renato Grierson Marques de Brito
- Diego Rafael Cerqueira Camargo de Oliveira - - Antonio Roberto de Oliveira - - Laura Rafaela Cerqueira Camargo Oliveira - João Batista de Oliveira - Embargados: conforme r decisão de fls 136, providenciar o depósito dos honorários periciais, retro
apresentados. - ADV: MARCOS ANTONIO JARA NANINI (OAB 397151/SP), ANA MARIA KUBE DE CAMARGO (OAB 119002/
SP), FABIO AMBROSIO FRANCIOSI (OAB 291617/SP), LILIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA SANTOS (OAB 310944/
SP)
Processo 1001169-76.2020.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - CERTIFICO e dou fé que até a presente data a
requerida, devidamente citada, não ofertou contestação ao pedido inicial. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001210-43.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marco Antonio de
Camargo - Vanderlei Francisco Romano - Nada mais sendo requerido pelas partes no prazo comum de 05 (cinco) dias, venham
os autos conclusos para sentença. - ADV: DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP), GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB
310691/SP)
Processo 1001232-72.2018.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdemir Alves Ferreira - - Maria Aparecida
Borges Ferreira - José de Arruda Moraes (Espólio) - Certidão retro: Abra-se vista ao autor(a), pelo prazo de 30 dias, a fim de que
requeira o que entender de direito. - ADV: ALEXANDRUS ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/SP)
Processo 1001387-41.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - João Almeida Rocha - Ciência às partes da data da perícia designada no juízo deprecado (fls. 188). - ADV:
MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1001585-54.2014.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S/A - Securitizadora
de Crédito Financeiros - Ciência ao autor das pesquisas realizadas bem como para que proceda ao recolhimento da taxa para
expedição de carta ou diligência do oficial de justiça para intimação dos executados. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
Processo 1001734-40.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sergio Ricardo Sambra Suyama Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado. - ADV: SERGIO RICARDO SAMBRA SUYAMA (OAB 301400/SP), GUILHERME
DANIEL SOUSA MUNIZ (OAB 371928/SP)
Processo 1002050-53.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Auto Posto Br 64 Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Posto isto e mais o que dos autos consta JULGO PROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial e CONDENO o MUNICÍPIO DE ITAPETININGA a devolver os valores comprovadamente pagos por AUTO
POSTO BR 64 LTDA a título de Taxa de Limpeza Pública, Taxa de Conservação de vias e logradouros públicos e Taxa de
Sinistro/Desastre, devidamente corrigidos a partir de cada desembolso, acrescidos dos juros de mora a partir do trânsito em
julgado da sentença. Em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Quanto aos consectários legais, conforme recente posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento da Repercussão Geral n° 810 (RE 870/974), realizado em 20/09/2017, os cálculos contra a Fazenda Pública devem
sofrer incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e juros moratórios
segundo o índice de remuneração da Caderneta de Poupança, conforme disposto no artigo 1°- F da Lei 9.494/1997, com
redação dada pela Lei 11.960/2009, desde a citação até o efetivo pagamento, observada a prescrição quinquenal. Nos termos
do artigo 496, § 3º, inciso III, não há reexame necessário. Sucumbindo o Município, condeno-o ao pagamento de honorários
advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% do valor da condenação. Havendo recurso de qualquer das partes, intimese a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
competente, com as anotações de praxe, independentemente de despacho, mediante ato ordinatório, nos termos do art. 196,
inc. XXVIII, das NSCGJ. P.I. - ADV: KELLY CRISTINA DOS SANTOS MOMBERG ARAUJO (OAB 191294/SP), JOÃO LEONEL
DE MORAES RIBEIRO (OAB 432367/SP)
Processo 1002221-78.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Antunes dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cálculo apresentado pelo INSS: vista ao autor para manifestação, no prazo legal.
- ADV: GUSTAVO BERNARDES FEICHTENBERGER (OAB 316774/SP), EDUARDO PIERRE DE PROENCA (OAB 126388/SP)
Processo 1002344-42.2019.8.26.0269 - Monitória - Prestação de Serviços - O Mediador.net Eireli - Me - Jaudeli Souza de
Moura - Vistos. Tendo em vista o caráter de excepcionalidade do edital, e atendendo ao disposto no Comunicado nº 031/2012,
deve a parte autora tentar confirmar o(s) endereço(s) ou encontrar o(s) paradeiro(s) da requerida por meio dos convênios
disponibilizados pelo Poder Judiciário. Sendo assim, providencie-se consulta de endereços junto aos sistemas INFOJUD,
SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD. Determino, também, para atendimento às exigências do art. 256, §3º, do Código de
Processo Civil, a expedição de Alvará nos moldes definidos pela E. Corregedoria Geral de Justiça, Comunicado SPI nº 26/2012,
o qual deverá ser utilizado pelo requerente para busca de informações sobre o endereço da requerida junto aos cadastros
de órgãos públicos e/ou empresas privadas e, especialmente, empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa
e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo,
preferencialmente via e-mail. Após a assinatura, o Alvará poderá ser diretamente impresso pela parte interessada através do
sistema informatizado. Por fim, providencie o requerente a indicação da data de nascimento da requerida, bem como do nome
de sua genitora ou número do título de eleitor, para pesquisa de endereço no sistema SIEL. Sem prejuízo, requisitem-se,
também, informações junto ao IIRGD e SCPC. Intime-se. - ADV: MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB 439259/SP),
MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2696/SC), JULIANA FRANKEN (OAB 42883/SC)
Processo 1002376-47.2019.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha
Motor do Brasil S/A - Pág(s). 115: Defiro o prazo de 15 dias para o recolhimento da taxa devida. Após, realizem-se pesquisas
de ENDEREÇO junto aos sistemas requeridos. Conforme disposto no Provimento CSM nº 2.516/2019, art. 9º, publicado no DJE
de 02/08/2019, foi majorado para R$ 16,00 o valor para obtenção das informações constantes dos convênios. Ressalto que,
para pesquisa no sistema SIEL não precisa recolhimento, porém, é necessário a indicação da data de nascimento e o nome da
genitora ou número do título de eleitor. Decorrido in albis, intime-se a parte requerente para que promova o andamento do feito,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE
AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1003177-26.2020.8.26.0269 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Jessica de Carvalho Laurito Simões - João Augusto Aparecido Melo de Almeida - Iracy Silva Katayama e outro - Vistos. Certifique-se a serventia sobre o recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º