TJSP 07/10/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3143
1570
indicação de advogado(a) para a defesa do(a) executado(a) Marcelo Augusto Neves Garcia. Fica desde já o(a) advogado(a)
indicado(a) nomeado(a) como defensor(a) do(a) executado(a). A seguir, intime-se o(a) defensor(a) para manifestar-se nos autos,
no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARCELA ALÁSTICO DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 412519/SP), MURILO FAUSTINO
FERREIRA (OAB 381093/SP)
Processo 0000287-38.2017.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. W.A.S. - Julgo extinta a punibilidade do acusado Weslei André da Silva nos autos de processo nº 0000287-38.2017.8.26.0334
do Foro Distrital de Macaubal, da comarca de Monte Aprazível SP, com fundamento no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei 9.099/95,
tendo em vista o cumprimento integral da suspensão condicional do processo, dentro do prazo determinado, sem causa de
revogação. Arbitro os honorários da defesa dativa nos termos do Convênio Defensoria Pública do Estado/OAB-SP. Expeça-s a
certidão. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: CARLA AMARAL GARCIA (OAB 198692/SP)
Processo 0000376-56.2020.8.26.0334 (processo principal 1501260-15.2020.8.26.0559) - Liberdade Provisória com ou
sem fiança - Ameaça - ANTONIO JOSE LINS DOS SANTOS - ANTONIO JOSE LINS DOS SANTOS - Assim, ausentes os
requisitos para a manutenção da prisão preventiva, nos termos acima alinhavados, DEFIRO o pedido de fls. 01/05, e, com
fundamento no artigo 321 do Código de Processo Penal, concedo ao réu a liberdade provisória mediante o cumprimento das
seguintes medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos II, II e IV do Código de Processo Penal e no artigo 22, inciso
II e III, alíneas a e b da Lei nº 11/340/06 : Afastamento do agressor do lar da vítima; Proibição de manter contado, por todos
os meios de comunicação, com a vítima e demais familiares; Vedação da aproximação do acusado em relação à vítima ou
seus familiares, fixando, para esse fim, o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância, Proibição de acesso ou frequência
do agressor a bares ou locais similares onde oferecidas bebidas alcoólicas; Proibição do autor dos fatos de se ausentar da
Comarca durante o término das investigações policiais e de eventual ação penal; Comparecimento pessoal ao Juízo em todo
o ato ou diligência em que sua presença se faça necessária. Ante o exposto, com fundamento no artigo 321 do Código de
Processo Penal, concedo a LIBERDADE PROVISÓRIA ao acusado ANTONIO JOSE LINS DOS SANTOS independentemente
de fiança, mediante o cumprimento das medidas cautelares anteriormente explicitadas, cientificando-se o autor dos fatos que o
descumprimento de quaisquer das medidas aplicadas poderá ensejar a sua prisão preventiva nos termos do artigo 310, inciso
II e 313, inciso III, ambos do Código de Processo Penal. Expeça-se alvará de soltura clausulado, advertindo-se a autoridade
competente para o cumprimento do alvará de soltura a respeito das medidas cautelares impostas e das conseqüências de seu
descumprimento. Cientifique-se a vítima a respeito da concessão da liberdade provisória ao indiciado, bem como em relação
às medidas protetivas aplicadas. Sendo indispensável o ingresso momentâneo do autor dos fatos no lar conjugal, apenas para
a retirada de seus pertences pessoais (roupas e documentos), deverá previamente se fazer acompanhado de policial militar.
Servirá a presente, por cópia digitada, como oficio e mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Cumpra-se,
Ciência ao Ministério Público. - ADV: WELLINGTON JOSE PEDROSO (OAB 292878/SP)
Processo 0000692-32.2017.8.26.0154 - Execução Provisória - Aberto - Lucas Henrique de Souza - Vistos. Considerando
a manifestação do Ministério Público de fl. 558, aguarde-se o cumprimento integral da pena pelo(a) executado(a). Int. - ADV:
PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 308846/SP)
Processo 0000712-19.2017.8.26.0996 (apensado ao processo 0002613-22.2017.8.26.0996) - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - JAN MARCELO TEMOTEO - Vistos. Verifica-se que o(a) sentenciado(a) possui outras execuções
criminais em cumprimento de pena privativa de liberdade que tramitam neste juízo, os PECs nº 0009879-89.2019.8.26.0996, nº.
0006659-83.2019.8.26.0996, nº. 0000712-19.2017.8.26.0996, 0003079-54.2016.8.26.0154, nº. 0007326-06.2018.8.26.0996, nº.
0008068-31.2018.8.26.0996 e nº. 0013585-17.2018.8.26.0996. Verifica-se ainda que estes autos foi somado ao processo somador
nº 0002613-22.2017.8.26.0996. Sendo assim, para melhor processamento e considerando que não haverá movimentações
referente aos presentes autos, encaminhem-se para a fila de processos somados/apensados, para que aguarde o cumprimento
da pena. Int. - ADV: VINÍCIUS MAGNO DE FREITAS ALENCAR (OAB 357506/SP), ANDRÉ LEPRE (OAB 361529/SP)
Processo 0001058-16.2017.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de domicílio - E.S. - O processo
encontra-se suspenso nos termos do artigo 366 do CPP (fls. 120). Aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses. Decorridos, dê-se
vista ao Ministério Publico para manifestação. Int. - ADV: ELIZANGELA RODRIGUES MOURA (OAB 315870/SP)
Processo 0002613-22.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - Jam Marcelo Temoteo - Vistos. Considerando a
manifestação do Ministério Público de fl. 536, intime-se o(a) executado(a) acima indicado(a), ou onde for encontrado(a), para
dar integral cumprimento às condições impostas no Regime Aberto, advertido às fls. 520/523. Oficie-se às polícias civil e militar
para fiscalização. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
VINÍCIUS MAGNO DE FREITAS ALENCAR (OAB 357506/SP), ANDRÉ LEPRE (OAB 361529/SP)
Processo 0003079-54.2016.8.26.0154 (apensado ao processo 0002613-22.2017.8.26.0996) - Execução da Pena - Regime
inicial - Semi-aberto - JAN MARCELO TEMOTEO - Vistos. Verifica-se que o(a) sentenciado(a) possui outras execuções criminais
em cumprimento de pena privativa de liberdade que tramitam neste juízo, os PECs nº 0009879-89.2019.8.26.0996, nº. 000665983.2019.8.26.0996, nº. 0000712-19.2017.8.26.0996, 0003079-54.2016.8.26.0154, nº. 0007326-06.2018.8.26.0996, nº. 000806831.2018.8.26.0996 e nº. 0013585-17.2018.8.26.0996. Verifica-se ainda que estes autos foi somado ao processo somador
nº 0002613-22.2017.8.26.0996. Sendo assim, para melhor processamento e considerando que não haverá movimentações
referente aos presentes autos, encaminhem-se para a fila de processos somados/apensados, para que aguarde o cumprimento
da pena. Int. - ADV: VINÍCIUS MAGNO DE FREITAS ALENCAR (OAB 357506/SP), ANDRÉ LEPRE (OAB 361529/SP)
Processo 0003871-03.2019.8.26.0154 (apensado ao processo 0000692-32.2017.8.26.0154) - Execução da Pena - Pena
Restritiva de Direitos - Lucas Henrique de Souza - Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público de fl. 114, aguardese o cumprimento integral da pena pelo(a) executado(a). Int. - ADV: PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 308846/
SP)
Processo 0006659-83.2019.8.26.0996 (apensado ao processo 0002613-22.2017.8.26.0996) - Execução da Pena - Regime
Inicial - Fechado - JAN MARCELO TEMOTEO - Vistos. Verifica-se que o(a) sentenciado(a) possui outras execuções criminais
em cumprimento de pena privativa de liberdade que tramitam neste juízo, os PECs nº 0009879-89.2019.8.26.0996, nº. 000665983.2019.8.26.0996, nº. 0000712-19.2017.8.26.0996, 0003079-54.2016.8.26.0154, nº. 0007326-06.2018.8.26.0996, nº. 000806831.2018.8.26.0996 e nº. 0013585-17.2018.8.26.0996. Verifica-se ainda que estes autos foi somado ao processo somador
nº 0002613-22.2017.8.26.0996. Sendo assim, para melhor processamento e considerando que não haverá movimentações
referente aos presentes autos, encaminhem-se para a fila de processos somados/apensados, para que aguarde o cumprimento
da pena. Int. - ADV: VINÍCIUS MAGNO DE FREITAS ALENCAR (OAB 357506/SP), ANDRÉ LEPRE (OAB 361529/SP)
Processo 0007326-06.2018.8.26.0996 (apensado ao processo 0002613-22.2017.8.26.0996) - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Justiça Pública - JAN MARCELO TEMOTEO - Vistos. Verifica-se que o(a) sentenciado(a) possui
outras execuções criminais em cumprimento de pena privativa de liberdade que tramitam neste juízo, os PECs nº 000987989.2019.8.26.0996, nº. 0006659-83.2019.8.26.0996, nº. 0000712-19.2017.8.26.0996, 0003079-54.2016.8.26.0154, nº. 0007326Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º