TJSP 07/10/2020 - Pág. 1722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3143
1722
certifique a z. serventia o prazo para contestação do requerido C., citado pessoalmente, conforme certidão de fls. 69. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP)
Processo 1012099-25.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fraldas - B.M.A. - Vistos; Informe o
Dr Defensor Constituído, no prazo de 5 dias, o endereço eletrônico tanto da genitora do requerente como o de seu escritório,
para que seja designada audiência virtual de justificação. Com as informações, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCAS
EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), JENIFER DE SOUZA SANTANA (OAB 388666/SP)
Processo 1502787-65.2020.8.26.0344 (apensado ao processo 1502942-68.2020.8.26.0344) - Busca e Apreensão Infracional
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.V.C.M.A. - Vistos. Fls. 53: Defiro. Anote-se o nome dos causídicos subscritores da
petição de fls. 53 nos autos nº 1502094-81.2020.8.26.0344, dando-se-lhe vistas naqueles autos. No mais, ante o deferimento do
pedido de fls. 53, concedo aos patronos do adolescente o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação à cota Ministerial de fls. 49
do presente feito. Int. - ADV: SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB 350561/SP), PEDRO LUIZ CEREN (OAB 428814/SP)
Processo 1503389-56.2020.8.26.0344 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins U.F.F.V. - Visos. Fls. 77/79: Defiro. Anote-se. No mais, aguarde-se a audiência designada às fls. 66/67. Int. - ADV: LEANDRO
FERNANDES SANCHEZ (OAB 361135/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALENCIO DOS SANTOS CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TEMPORIN BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2020
Processo 0004261-48.2020.8.26.0344 (processo principal 1012822-20.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Banco do Brasil SA - Vistos. Fls. 85/86. Diante dos valores
depositados para liquidação dos honorários e do pedido de extinção por pagamento, formulado pelo devedor, manifeste-se a
FAZENDA PÚBLICA credora. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP), ARI BOEMER ANTUNES DA COSTA
(OAB 143760/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0009499-19.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Mariana de Oliveira
Doreto Campanari - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 15/16, a petição da requerente de fls. 17 e com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por Mariana de Oliveira Doreto
Campanari contra PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. Fls. 17: defiro o levantamento pela requerente do valor depositado
às fls. 15/16, expedindo-se o necessário. Comunique-se nos autos principais. Efetivado o levantamento do valor, providencie a
serventia a baixa do presente incidente. P. I.C. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA DORETO CAMPANARI (OAB 300817/SP)
Processo 0011493-19.2017.8.26.0344 (processo principal 0035465-09.2003.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Cdhu - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Trata-se de Cumprimento de
Sentença apresentado por CDHU em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. Intimada a se manifestar, a PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA não apresentou impugnação aos cálculos, conforme certidão de fls. 28. Portanto, HOMOLOGO para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 23, perfazendo o montante total devido na execução
a importância de R$ 521,90 (05/2017), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a
solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015,
publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação
da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se. - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), HENRIQUE SIN
ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0015766-70.2019.8.26.0344 (processo principal 1506910-14.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Flavio Luis de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARÍLIA - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA em face de PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA. Intimada a se manifestar, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA não apresentou impugnação
aos cálculos, conforme certidão de fls. 45. Portanto, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo
apresentado às fls. 01/02, perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 700,00 (11/2019), que deverá
ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento
eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se
as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação
em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA
(OAB 138831/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 0017968-88.2017.8.26.0344 (processo principal 1010694-27.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Ante a certidão de fls. 28 e constatado o
equívoco, recebo novamente o pedido de cumprimento de sentença, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 534 do
CPC. Intime-se o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, na pessoa do seu representante judicial, para que se manifeste
acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o
Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Decorridos 30 dias sem manifestação, tornem conclusos para
homologação. Int. - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0501149-97.2009.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Francis
Henrique Thabet - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Fls. 38: Concedo o prazo de mais 05 (cinco) dias para o
requerente complementar os dados faltantes, quais sejam: - Comprovante de trânsito em julgado do processo de conhecimento;
- Indicar a forma de levantamento: parte não possui conta bancária; comparecer ao banco; crédito em conta do Banco do Brasil;
crédito em conta para outros bancos; (em caso de crédito em conta, indicar: o banco, tipo de conta, agência, número de conta/
dígito). Int. - ADV: FRANCIS HENRIQUE THABET (OAB 169597/SP)
Processo 1002327-72.2019.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1500190-09.2016.8.26.0201 - 2º Vara Judicial)
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA - Vistos. O valor da diligência do Oficial de Justiça corresponde a 03 UFESP, nos
termos do Comunicado 362/2017. A requerente recolheu R$ 79,59 aos 17/09/2020 (fls. 18/19), de sorte que deve ser recolhido
o valor complementar de R$ 3,24, a fim de que o recolhimento corresponda ao valor de R$ 82,83. Int. - ADV: HÉLIO DA SILVA
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