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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020 - Página 2079

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TJSP 07/10/2020 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3143

2079

Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - SEMAE - Fls retro: Expeça-se certidão de honorários advocatícios,
nos termos da tabela conveniada pela DPE/OAB (provisão de fls. 09). Após, nada mais, arquivem-se. Int. - ADV: MARIA DO
SOCORRO SANTOS DE SOUZA LIMA (OAB 204337/SP), GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP)
Processo 1020056-60.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sidney
do Carmo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Deverá a parte autora Doraci juntar a sua declaração de
imposto de renda. Intime-se. - ADV: MAGDA MARILY DE LACERDA (OAB 404510/SP)
Processo 1020704-40.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Patricia de
Souza - - Miriam Pereira dos Santos - - Marli Ledesma Casado - - Marli Beque da Rosa - - Maria Aparecida de Dones - Retro: para
o cumprimento da sentença, deverá a parte interessada promover a abertura do incidente próprio junto ao sistema, nos termos
do Provimento CG n 16/2016, datado de 04/04/2016 (subseção XXVI, capítulo XI, artigo 1286, § 2º e 3º das NSCGJ), informando
nestes autos). Aguarde-se tal providência pelo prazo de 60 dias. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1024078-64.2019.8.26.0361/03 - Precatório - Duplicata - Resitec Serviços Industriais Ltda - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO CHAVES (OAB 206186/SP)
Processo 1024257-95.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes - Fls. 100: Para análise do pedido de citação editalícia, necessário se faz o esgotamento de todos os meios de
tentativa de citação pessoal da ré mencionada, nos termos do art. 256 do CPC. Certifique a z. serventia se todos os endereços
constantes dos autos foram diligenciados, inclusive no que diz respeito ao acesso aos sistemas on line conveniados - INFOJUD
e SISBAJUD, e se houve expedição de ofício ao IIRGD para pesquisa de endereços em seu banco de dados. Defiro desde já a
pesquisa no INFOJUD e no SISBAJUD. Defiro desde já também a expedição de ofício ao IIRGD, cabendo a parte interessada
seu encaminhamento. Em caso de ainda restar pendente algum ato supramencionado, intime-se a autora a manifestar-se em
termos de prosseguimento. - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), JERRY ALVES DE LIMA (OAB 276789/SP)
Processo 1502392-27.2017.8.26.0361 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes - Damebe Construcao e Saneamento Ltda - Vistos. 1 Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. 3 - Intime-se a parte executada a comprovar o pagamento da taxa judiciária referente a satisfação da execução,
bem como das despesas processuais: A. Nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, comprovar o pagamento da
taxa judiciária: 1% (um por cento) do valor do débito atualizado observando-se o valor mínimo e máximo a recolher-se, a 5 e a
3.000 UFESPs -, respectivamente: portal para emissão da guia: link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/
inicial (escolher opção custas, preencher fomulário e no tipo de serviço digitar: satisfação da execução - código 230-6). B.
taxa referente às despesas postais e eventual pesquisa de bacenjud, infojud e renajud: Link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/
fw0707314_1.jsp?pk_vid=ce8286a33e76c9c01558017613c182e3 4 - Ciência à Exequente. 5 Oportunamente, arquivem-se. ADV: ARTUR RAFAEL CARVALHO (OAB 223653/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1504659-69.2017.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Probase Construtora Ltda - Intimação à executada
de que o valor da UFESP (unidade) para o ano de 2020 é de R$ 27,61, perfazendo o valor de 5 UFESPs a quantia de R$ 138,05,
assim, a parte executada deverá promover o recolhimento da diferença (R$ 5,40) em guia complementar (DARE) através do
Portal de Custas, aba emitir guia complementar, informando o número da guia filhote (18 - Nº do Documento Detalhe). Por fim,
caberá à parte juntar aos autos o respectivo comprovante de recolhimento. - ADV: CLARISSA RIBEIRO COSTA (OAB 429843/
SP), LUÍS GUSTAVO LAGE GUERRA (OAB 429829/SP)
Processo 1506963-41.2017.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Augusto Olivetti - Vistos. Manifeste-se
o executado acerca da petição retro e documentos, caso juntados com a petição. Após, com ou sem manifestação, tornem
conclusos. - ADV: CAMILA ALVES DA SILVA (OAB 313036/SP), MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEONARDO FERREIRA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0617/2020
Processo 0000387-04.2020.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Água e/ou Esgoto - Aline Cristina de Oliveira
Correa - Ciência do documento retro digitalizado pela serventia. Apresente a parte interessada o necessário formulário preenchido
para expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/23018, disponibilizado
no DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico.
Por fim, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa com as comunicações devidas e arquive-se; ao cabo, promovam-se os
autos de cumprimento de sentença à conclusão para extinção da execução. - ADV: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA
(OAB 352117/SP)
Processo 0000387-04.2020.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Água e/ou Esgoto - Aline Cristina de Oliveira
Correa - Ciência de que o MLE foi gravado no sistema com sucesso sob o nº 20200911155852010834 nos termos do formulário
apresentado às fls. 24, estando “em andamento” para pagamento. - ADV: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB
352117/SP)
Processo 0004643-87.2020.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Francisco Xavier Rebolledo
Arranz - Vistos em conjunto com os autos de cumprimento de sentença. Contra a decisão em que fixado o valor da execução,
apelou a Prefeitura. Tendo em vista que o juízo de admissibilidade do recurso compete ao E. Tribunal e à vista do previsto no
art. 1.012 do CPC, prematuro o cadastramento do presente incidente. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do
ofício requisitório. Os autores deverão aguardar o trânsito em julgado do recurso. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente e arquive-se. - ADV: LETICIA SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP)
Processo 0004643-87.2020.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Francisco Xavier Rebolledo
Arranz - Vistos. Chamo os autos à conclusão. Antes de qualquer providência, tendo em vista o quanto processado nos autos
de cumprimento de sentença, manifeste-se a entidade devedora acerca do presente incidente. Int. - ADV: LETICIA SEDOLA
COELHO (OAB 336311/SP)
Processo 0004643-87.2020.8.26.0361/03 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Francisco Xavier Rebolledo
Arranz - Vistos em conjunto com os autos de cumprimento de sentença. Contra a decisão em que fixado o valor da execução,
apelou a Prefeitura. Tendo em vista que o juízo de admissibilidade do recurso compete ao E. Tribunal e à vista do previsto no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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