Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020 - Página 2106

  1. Página inicial  > 
« 2106 »
TJSP 07/10/2020 - Pág. 2106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3143

2106

Logo, não há nada que infirme os valores pleiteados pelo exequente. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento
de sentença oposta pela FESP e, fixo o valor da execução em R$ 19.232,39, atualizado até novembro/2019. 3 - Por fim, deverá
a parte exequente, visando à expedição de RPV, observar o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto
que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS (OAB 314909/SP)
Processo 0016424-43.2019.8.26.0361 (processo principal 1004404-37.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Denilson Aparecido Ostroski - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado
Miano Vistos. 1 - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela Fazenda do Estado em face de Denilson
Aparecido Ostroski, pretendendo o reconhecimento do excesso de execução. Aduz a FESP que o valor devido da execução é
de R$ 882,20, atualizado até dezembro/2019 e não de R$ 1.017,45 apresentado pela parte exequente. 2 - A impugnação deve
prosperar. De fato, o adicional de insalubridade era pago dois meses depois do mês de competência. Vê-se que o adicional de
insalubridade de abril de 2013 deveria ter sido pago em junho de 2013, razão pela qual a atualização deve incidir a partir do
referido mês. Não obstante, também não houve supressão de adicional de insalubridade no mês em que o autor fruiu férias. Por
fim, os juros de mora devem ser calculados segundo o índice aplicado à caderneta de poupança (não necessariamente de 0,5%
ao mês), na forma da Lei nº 11.960/09, desde a citação, ocorrida abril de 2018. Assim, a procedência da impugnação é medida
que se impõe. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, para o fim de fixar o valor da execução em R$ 882,20, atualizado até dezembro/2019. 3 - Por fim, deverá a parte
exequente, visando à expedição de RPV, observar o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que,
desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 0016427-95.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Walter de Souza
- Ciência da petição e documentos retro juntados. À vista do formulário apresentado, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico. Após, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa com as comunicações devidas e arquive-se; finalmente,
promovam-se os autos de cumprimento de sentença à conclusão para extinção da execução. Intime-se. - ADV: WALTER DE
SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 0016427-95.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Walter de
Souza - Ciência de que o MLE foi gravado no sistema com sucesso sob o nº 20200820150745058636 nos termos do formulário
apresentado às fls. 44, estando “em andamento” para pagamento. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 0016954-81.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - MILTON DA
SILVA - Vistos. 1 Fl. 154/156: Vista à parte autora. 2 No mais, acaso persista a alegação de descumprimento, deverá a parte
autora promover o respectivo incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: MARGARIDA MARIA MOURÃO DE
PINHO ALVARENGA (OAB 33532/MG), DENISE CRISTINA SEIXAS CORTES (OAB 174038/MG)
Processo 0016954-81.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - MILTON DA
SILVA - Vistos. F. 159: Oficie-se ao 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Mogi das Cruzes, para que promova o cancelamento
do protesto (título nº 1192094416, com protocolo de 17/05/2016), SEM INCIDÊNCIA DE CUSTAS para a parte autora. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando a parte interessada o encaminhamento. Intime-se. - ADV:
DENISE CRISTINA SEIXAS CORTES (OAB 174038/MG), MARGARIDA MARIA MOURÃO DE PINHO ALVARENGA (OAB 33532/
MG)
Processo 0018507-66.2018.8.26.0361 (processo principal 1016055-03.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Servidores Inativos - Município de Mogi das Cruzes e outro - Elisa Terumi Chida Ide - Manifeste-se o recorrido comprovando o
depósito dos valores nos autos. Ciência da petição da PMMC - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB
196714/SP), FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1001100-30.2018.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Diego Manzanares
Tonon - Ciência à parte interessada acerca da expedição do ofício requisitório, e que o mesmo será encaminhado via portal,
eletronicamente. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 1001775-22.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Marcelo
Lossurdo - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outro - Vistos. Nos termos do Comunicado CG Nº 420/2019 , recebo
o recurso interposto. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal, com homenagens. Intimem-se. - ADV: FERDINANDO GALLIANI NETO (OAB 310809/SP), FABIO MUTSUAKI
NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1004246-79.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Célia Aparecida
Pereira - Ciência da petição e documentos juntados pela FESP. - ADV: FERNANDO STRACIERI (OAB 85759/SP)
Processo 1005399-79.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Isaias Lima Maciel - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - F. 45/49 e 49/50: Conheço dos Embargos, visto que tempestivos e dou-lhes
provimento. Ante o exposto, declaro a sentença proferida, cujo dispositivo passa a constar o seguinte: “(Verifica-se, portanto,
que a sucessão de diplomas normativos editados pelo Estado de São Paulo ampara a existência do direito reclamado pelo
autor ao cômputo do período em que frequentou o Curso de Formação para todos os fins. Quanto ao pedido de conversão
imediata das férias em pecúnia, esta somente poderá ser paga havendo impossibilidade material do gozo de férias por força
de aposentadoria, não sendo o caso dos autos. E isto porque a parte autora é servidor ativo, hipótese em que o direito deve
ser declarado e usufruído, mas não convertido em pecúnia. Fundamentada a decisão, disponho: JULGO PROCEDENTE a
pretensão deduzida por ISAÍAS LIMA MACIEL em face da FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, a fim de declarar
o direito do autor em ver computado como efetivo exercício na carreira, o período em que permaneceu no curso de formação da
Polícia Militar (20.08.1992 a 24.11.1992), em especial para gozo oportuno de férias, apostilando-se; CONDENO a FESP a pagar
ao autor as diferenças existentes em relação aos benefícios (férias e 1/3 de férias), ante o recálculo a ser operado, respeitada
a prescrição quinquenal contada da propositura da demanda..)”. Ademais, persiste o Decisum tal como está lançado. 2 - P. R. e
retifique-se o registro de sentença, anotando-se. Intime-se. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 1005580-51.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prazo de Validade - Everlin Sousa de
Almeida - Reporto-me a fls. 472. O ônus da prova é do credor, conforme dispositivo legal (artigo 98, §3º do Código de Processo
Civil). Há meios extrajudiciais para o credor se valer na busca de bens, como a prestação do serviço a particulares propiciada
pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletrônico.com.br). O item 1 de fls. 476 também pode
ser obtido pelo interessado, independentemente de determinação judicial. Nada mais, arquivem-se. - ADV: MAIARA DE MELO
PAULINO (OAB 328605/SP)
Processo 1005580-51.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prazo de Validade - Everlin Sousa de
Almeida - Considerando a manifestação retro, arquive-se os autos. - ADV: MAIARA DE MELO PAULINO (OAB 328605/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo