TJSP 07/10/2020 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3143
2324
Processo 0001579-19.2018.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Marcelo
Danilo Costa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia para CONDENAR o acusado
MARCELO DANILO COSTA, RG nº 48.511.809 pela prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, impondo a
pena privativa de liberdade de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além da pecuniária no valor de
583 dias-multa, calculados pelo valor unitário mínimo. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Condeno o réu ao
pagamento das custas e despesas processuais. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado, nos termos
do convênio OAB/DPE. Após o trânsito em julgado da sentença: a) lance(m)-se o(s) nome(s) do(s) réu(s) no rol dos culpados;
b) intime(m)-se o(s) réu(s) para pagar a multa fixada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução nas formas da lei; c)
oficie-se ao instituto de identificação do Estado (IIRGD) para constar da(s) folha(s) de antecedentes a condenação(ões) do(s)
réu(s); d) oficie-se ao TRE para fins do artigo 15, III, da Constituição Federal; e) expeça(m)-se a(s) guia(s) de recolhimento para
execução da(s) pena(s) imposta(s) (art. 674 do CPP e art. 105 da LEP); f) formem-se os autos da execução; e g) proceda-se à
destruição das amostras guardadas para a contraprova, certificando-se nos autos, consoante art. 72 da Lei 11.343/06. P.I.C. ADV: DIEGO DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP)
Processo 1500396-65.2020.8.26.0368 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins IGOR EDUARDO SIQUEIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o acusado IGOR
EDUARDO SIQUEIRA, RG nº 54.459.900 e 71.829.956, pela prática do crime tipificado no art. 28, da Lei 11.343/06, impondo a
pena de advertência sobre os efeitos das drogas. Custas pelo acusado, devendo eventual gratuidade ser analisada pelo juízo
da execução. Após o trânsito em julgado da sentença: a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) oficie-se ao instituto de
identificação do Estado (IIRGD) para constar da folha de antecedentes a condenação do réu; e c) proceda-se à destruição das
amostras guardadas para a contraprova, certificando-se nos autos, consoante art. 72 da Lei 11.343/06. P.I.C. - ADV: FLAVIO
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 412206/SP)
Processo 1500420-30.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Igor Fernando Lopes Chanfani
- Vistos. Proceda-se a serventia a atualização processual junto ao SAJ (histórico de partes e movimentação). Em seguida,
cumpra-se a determinação de fls. 178, intimando-se a Defensora do Réu sobre o teor do V.Acórdão. Após, se o caso, certifiquese o trânsito em julgado do acórdão para o réu. Intime-se. - ADV: KARIME ELIAS (OAB 140928/SP)
Processo 1500420-30.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Igor Fernando Lopes Chanfani
- Fica a defensora do réu intimada sobre o teor do V. Acórdão, conforme segue: “Data do julgamento: 12/06/2020. Tipo de
julgamento: Acórdão. Decisão: Negaram provimento ao recurso. V.U. Situação do provimento: Não-Provimento. Relator:
Hermann Herschander. Trânsito em julgado para o MP: 13/07/2020.”. - ADV: KARIME ELIAS (OAB 140928/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1291/2020
Processo 1500012-49.2020.8.26.0612 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - Gabriel Leite Prado - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia
para CONDENAR o acusado GABRIEL LEITE PRADO, RG nº 49.943.188, pela prática do crime tipificado no art. 33, § 4º, da
Lei 11.343/06, impondo a pena privativa de liberdade de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída
por prestação de serviços à comunidade e multa, na forma anteriormente especificada, além da pecuniária no valor de 166
dias-multa, já prevista no tipo penal, calculados pelo valor unitário mínimo. Considerando a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, e porquanto ausentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, concedo ao réu o direito
de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado da sentença: a) lance(m)-se o(s) nome(s) do(s) réu(s) no rol dos culpados;
b) oficie-se ao instituto de identificação do Estado (IIRGD) para constar da(s) folha(s) de antecedentes a condenação(ões)
do(s) réu(s); c) oficie-se ao TRE para fins do artigo 15, III, da Constituição Federal; d) expeça-se certidão de honorários em
favor da advogada nomeada, nos termos do convênio OAB/DPE; e) proceda-se à destruição das amostras guardadas para a
contraprova, certificando-se nos autos, consoante art. 72 da Lei 11.343/06 e f) expeça-se a guia de recolhimento para formação
dos autos da execução da pena imposta (art. 674 do CPP e art. 105 da LEP). P.I.C. - ADV: NATIELI DOS SANTOS GARCIA
(OAB 417975/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1295/2020
Processo 1500650-38.2020.8.26.0368 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - HIGOR FERNANDO CORREA SARTORI Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do conflito de competência. Após, tornem os autos conclusos para nova deliberação.
Intime-se. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1296/2020
Processo 1503778-03.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - PAULO SERGIO BRAS SAVINI Vistos. Conforme certidão de p. 78 houve o decurso do prazo decadencial. O Ministério Público manifestou-se pela declaração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º