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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020 - Página 1324

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TJSP 08/10/2020 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3144

1324

Ramos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Fls. 140/143: Manifeste-se a exequente. Após, tornem conclusos. Int. ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0015404-90.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1006144-06.2017.8.26.0348) (processo principal 100614406.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza
- Barao de Maua - Andreia Aparecida Firmino Gomes - Vistos. A parte executada foi intimada (fl. 19), mas não foram localizados
valores ou bens livres e desembaraçados suficientes para garantir a execução. Assim, com base no artigo 921, III, do Código de
Processo Civil, defiro a suspensão desta ação de Cumprimento de sentença, movida por INSTITUTO EDUCACIONAL IRINEU
EVANGELISTA DE SOUZA - BARAO DE MAUA em face de ANDREIA APARECIDA FIRMINO GOMES, pelo prazo de 1 (um)
ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Fica a parte exequente ciente de que decorrido o prazo de suspensão, sem
manifestação, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, §5º do CPC), independentemente de novo ato
ou intimação Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP),
WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 0017570-95.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1005085-85.2014.8.26.0348) (processo principal 100508585.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - GONCALO ALVES DA SILVA - - Sandra Regina Peralta Silva
- INCOR COMERCIAL ELETRICA LTDA EPP - - IDENIR ALVES DE FREITAS - CARLOS DONIZETE DE FREITAS - Ocupante(s)
- Vistos. Intime-se o perito designado para que se manifeste acerca do encargo, nos termos da decisão de fls. 305/306, bem
como para manifestação sobre o pedido de parcelamento dos honorários respectivos (fls. 308/311). Em caso positivo, aguardese o pagamento das demais parcelas e, após, intime-se o expert para início dos trabalhos. Em caso negativo, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA FERREIRA (OAB 326692/SP), STHEFANIA CAROLINE FREITAS (OAB
297466/SP), SERGIO APARECIDO GALVANO (OAB 140192/SP)
Processo 1000123-43.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Eric Leite Donida - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, observando-se que não
foi comprovado o encaminhamento da decisão-ofício de fl. 422 à empresa PAYU. Verifico ainda que, não houve resposta aos
ofícios encaminhados às empresas PAGAR.ME (fl. 439); WIRECARD (antiga MOIP - fl. 449) e PAYBRAS (fl. 441). No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), PAULO CEZAR
DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 1000261-15.2016.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida Carvalho - Espólio de
Salvatori Manzi - Ercy Leopoldina da Silva e outros - Angelo Morano - - Laura Nunes da cruz Morano - - Israel Leopoldino de
Aquino - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Antonio ou Antonino Rodrigues e outros - Vistos. Na carta precatória
devolvida às fls.434/438, o Juízo Deprecado deixou de diligenciar em todos os endereços informados. Assim, tente-se novamente
via postal a citação de ISRAEL LEOPOLDINO DE AQUINO, nos endereços da Rua Três, 75, casa 01, Quintas São José,
CEP 35740-000, Esmeraldas MG e Rua Januária, 75, Quintas São José, CEP 35740-000, Esmeraldas - MG. Expeça-se como
diligência do juízo. Sem prejuízo, a fim de impulsionar o andamento do feito, defiro a citação de ISRAEL por edital. Int. - ADV:
FRANCISCO DE ARAUJO CHAVES NETO (OAB 301627/SP)
Processo 1001588-87.2019.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Recondução - Atila Cesar Monteiro Jacomussi Vanderley Cavalcante da Silva - - Cincinato Lourenço Freire Filho - - Samuel Ferreira dos Santos - - Helenildo Alves da Silva
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. Int. ADV: CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES (OAB 242953/SP), RAFAEL CEZAR DOS SANTOS (OAB 342475/SP),
LEANDRO PETRIN (OAB 259441/SP), ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB 114295/SP)
Processo 1002231-11.2020.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Multiaços Indústria
e Comércio de Produtos Técnicos Ltda. - Procuradora do Estado Chefe - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o
exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, torno definitiva a medida liminar e JULGO PROCEDENTE
a demanda, com resolução de mérito, para CONCEDER A SEGURANÇA para confirmar a tutela de urgência e determinar ao
(à) Chefe da Procuradora do Estado que recalcule o parcelamento do PEP DO ICMS nº 20403280-8, nº 20403565-3 e nº
20404399-3 firmado por Multiaços Indústria e Comércio de Produtos Técnicos Ltda., excluindo os juros previstos nos artigos
85 e 96 da Lei Estadual nº 6.374/1989 com redação dada pela Lei nº 13.918/2009 e no art. 1º, II, “c”, do Decreto Estadual
64.564/2019. Caberá a compensação dos valores, pagos a maior, no remanescente do débito parcelado devidamente atualizado
pelos menos índices exigidos pela ré na cobrança do tributo. Nos termos do artigo 25 da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009,
é incabível a condenação em honorários advocatícios. Sem condenação em custas porque o artigo 6º da Lei Estadual Nº
11.680/03 isenta o ente público do recolhimento da taxa judiciária. A presente sentença serve de ofício/mandado à autoridade
coatora e à pessoa jurídica interessada, por cópia, nos termos do artigo 13 da Lei 12.016/2009. Em razão do disposto no artigo
14, § 1º, da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, esta sentença está sujeita ao reexame necessário. - ADV: SERGIO RICARDO
TRIGO DE CASTRO (OAB 162214/SP)
Processo 1002743-91.2020.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
- Auto Posto Gkar Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - AUTOS ARQUIVADOS - Para desarquivamento dos autos, nos
termos do Comunicado nº 211/2019 da E. Presidência do Tribunal de Justiça, o interessado deverá comprovar o recolhimento
da taxa de desarquivamento, obrigatória para processos físicos e digitais, no valor de 1,212 UFESP (em 2020: R$ 33,46). O
recolhimento deverá ser feito na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, código 206-2. Nada Mais. ADV: VANESSA BARBOSA ROCHA (OAB 254961/SP)
Processo 1003281-77.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carlos Roberto
Guilherme - Maria Consuelo Loula Cavalcante Guilherme - - Tendo em vista o trânsito em julgado, se o caso, a parte credora
deverá promover o cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, instruindo o requerimento com o demonstrativo
discriminado e atualizado do débito, com as especificações previstas no artigo 524 do Código de Processo Civil, mediante
peticionamento eletrônico do necessário incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da
petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1289
das NSCGJ. Após o protocolo do cumprimento de sentença ou decorrido o prazo na inércia, os autos serão arquivados, com o
lançamento da movimentação de extinção. - ADV: ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP), SHIRLEYANE DOS
SANTOS SOUSA (OAB 325940/SP)
Processo 1003424-03.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Armec Produtos Metalurgicos Ltda - Me - - Maria de Lourdes Santos Machado - - Wellington Santos Machado e outro - Irani Flores
(Leilão Brasil) - Mobe Comércio de Tubos e Conexões de Aços Ltda - Vistos. Fl. 534: Decorrido o prazo para manifestação do
exequente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/
SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), NEILA MEIRELLES BUSSAF (OAB 116804/SP), RICARDO FERREIRA
TOLEDO (OAB 267949/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), MURILO PAES LOPES LOURENÇO (OAB 324196/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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