TJSP 08/10/2020 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3144
1572
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Joaquim Carlos Paixao Junior (OAB: 147982/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0002893-50.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Stone
Pagamentos S/A - Recorrido: Thor Casa de Raçoes - Diego Giovani Carreira Leite - Magistrado(a) Gioia Perini - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - “RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. TRANSFERÊNCIAS DE VALORES DA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR
PARA A RÉ, SEM CONHECIMENTO OU AUTORIZAÇÃO DAQUELE, PARA TRÊS PESSOAS DESCONHECIDAS. BOLETIM DE
OCORRÊNCIA LAVRADO. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. STONE EMPRESA QUE ATUA NO RAMO DE
MEIOS DE PAGAMENTO QUE DISPONIBILIZA CONTA DIGITAL A SEUS CLIENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
FALHA DO SISTEMA DE SEGURANÇA DA RÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA LEGITIMIDADE DAS OPERAÇÕES.
RÉ AFIRMA QUE AS TRANSFERÊNCIAS FORAM REALIZADAS DE FORMA REGULAR, NÃO TRAZENDO AOS AUTOS
ELEMENTOS DE PROVA NESSE SENTIDO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DO CDC.
ARTIGO 6º, INCISO VIII. TRANSFERÊNCIAS INDEVIDAS. RESTITUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO PROVIDO”. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Leandro Marcantonio (OAB: 180586/SP)
Nº 0009065-97.2019.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: EDP São
Paulo Distribuição de Energia S.A. - Recorrida: Renata Amancio Pereira - Magistrado(a) Gioia Perini - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - “RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE. ENERGIA ELÉTRICA.
CANCELAMENTO DO DÉBITO ORIUNDO DO TOI MENCIONADO NA INICIAL. PEDIDO CONTRAPOSTO IMPROCEDENTE DE
COBRANÇA DE CONSUMO NÃO REGISTRADO. TOI. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO. HISTÓRICO DE CONSUMO DO
LOCAL MANTEVE-SE DENTRO DO PADRÃO VIGENTE NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR, A INDICAR QUE A
IRREGULARIDADE APONTADA NÃO ERA APTA A OCASIONAR O REGISTRO A MENOR DO QUE ERA EFETIVAMENTE
CONSUMIDO. HISTÓRICO DE CONSUMO EM MESES ANTECEDENTES À CONSTATAÇÃO DA SUPOSTA IRREGULARIDADE
(40, 64, 58 KWH). MESES POSTERIORES (62,37,40,73). DITO DE OUTRA FORMA, NÃO HOUVE AUMENTO EXCESSIVO OU
EXAGERADO DE CONSUMO APÓS A TROCA DO MEDIDOR. MÉDIA POSTERIOR DO CONSUMO SE MANTEVE NOS MESMOS
PATAMARES DO SUPOSTO PERÍODO DE IRREGULARIDADE. DIFERENÇAS NÃO GRITANTES DE CONSUMO POSTERIOR.
RECURSO NÃO PROVIDO” (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP)
Nº 0012350-98.2019.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Simone
Fernndes dos Santos - Recorrido: Antonio Carlos Antonietti - Magistrado(a) Gioia Perini - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - “RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNUS DA PROVA DO QUAL
NÃO DESINCUMBIU A AUTORA. ARTIGO 373, I, CPC . CONTESTAÇÃO OFERECIDA NO 15º DIA. COMPUTADOS SOMENTE
OS DIAS ÚTEIS. ARTIGO 12-A DA LEI 9099/95. REVELIA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO”. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ruiter Roriz Cunha Neto (OAB: 374240/SP)
Nº 0016695-52.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: BRAZCUBAS
- EDUCAÇÃO - - Recorrida: Rosileide Souza da Silva - Magistrado(a) Eduardo Messias Altemani - Deram provimento ao recurso.
V. U. - OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. EMISSÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REGULAR MATRÍCULA E EFETIVA REALIZAÇÃO DE PROVAS
NO SEMESTRE EM QUESTÃO. RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas Conrado Marrano (OAB: 228680/SP)
Nº 1004300-16.2016.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: David
Manabu Miyashita - Recorrida: Glauce Fernanda Santos de Barros - Recorrido: Douglas Marques Souza Santos de Barros Recorrido: Glauce Fernanda Santos de Barros MEI - Magistrado(a) Gioia Perini - Deram provimento ao recurso, com observação,
por V. U. - “RECURSO INOMINADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXPROPRIAÇÃO. NECESSÁRIA RENOVAÇÃO DO ATO DE PENHORA ON LINE, POIS A
ÚLTIMA FOI REALIZADA HÁ MAIS DE UM ANO. SENTENÇA REFORMADA, COM OBSERVAÇÃO. RECURSO PROVIDO”.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º