TJSP 08/10/2020 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3144
1574
dos Santos (OAB: 405011/SP) - Stevan Requena Garcia (OAB: 417859/SP) - Fabio Abrunhosa Cezar (OAB: 248481/SP)
Nº 0010936-65.2019.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Daniela
Bueno Quintanilha Lima - Recorrido: David Alecrim da Silva - Magistrado(a) Carlos Eduardo Xavier Brito - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - ASSINATURA DE INSTRUMENTO DE COMPRA E VENDA – TERCEIRO
- LEGITIMIDADE - CONFIGURAÇÃO - OBRIGAÇÃO PESSOAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA IMPOR OBRIGAÇÃO
DE FAZER – OBSERVAÇÃO - APLICAÇÃO DOS ARTIGOS DO CPC, 497 E 501 - CONFIRMAÇÃO POR ESTES E PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou
para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vanessa Chrislene Mendes Sopranzi (OAB:
336831/SP) - Roque Levi Santos Tavares (OAB: 94814/SP)
Nº 0014519-03.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Telefônica
Brasil S. A. - Recorrida: Renata Dias Barbosa Angiolucci - Magistrado(a) Carlos Eduardo Xavier Brito - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - CONTRATO DE SEGURO A QUE VINCULADA A RÉ CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL – DANOS MORAIS - CONFIRMAÇÃO POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10
de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB: 238245/SP) - Andreia Dias
Barbosa Nunes (OAB: 264404/SP)
Nº 0100181-59.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guararema - Agravante: ‘Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Agravada: Sidneia Louback Olivi - Magistrado(a) Fernando Augusto Andrade Conceição - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO RÉ/AGRAVANTE FESP QUE SE INSURGE CONTRA A
IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES PELO DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR
É EXCESSIVO - AFASTAMENTO MULTA QUE TEM POR OBJETIVO COMPELIR A PARTE A CUMPRIR A OBRIGAÇÃO, NÃO
PODENDO SEU VALOR SER IRRISÓRIO SOB RISCO DE TORNAR A MEDIDA INÓCUA – POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO
DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA COMO MEIO EXECUTIVO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER OU ENTREGAR COISA PRECEDENTES NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br);
e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Daniel Castillo
Reigada (OAB: 198396/SP) - Juvina Vieira Lima de Paula (OAB: 413994/SP)
Nº 1000429-74.2020.8.26.0219 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guararema - Recorrente: EDP São
Paulo Distribuição de Energia S.A. - Recorrida: Vanda Linhares - Magistrado(a) Eduardo Calvert - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - ATRASO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DECORRENTE DE INDEVIDA NEGATIVA DA
CONCESSIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PROPRIEDADE SOBRE O IMÓVEL NÃO É FUNDAMENTO PARA A NEGATIVA
DE FORNECIMENTO. DANOS MORAIS DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458A/SP) - Rogerio Toledo da Silva (OAB:
323750/SP)
Nº 1000512-52.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Regina Dalva Mascarin e outro - Magistrado(a) Eduardo Calvert - Deram provimento
ao recurso. V. U. - SENTENÇA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO PEDIDO FORMULADO. SENTENÇA EXTRA PETITA.
RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARA EXTIRPAR O EXCESSO DA DECISÃO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Andre Lopes
Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Bruna Lynch Salgado (OAB: 249920/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP)
Nº 1001011-11.2019.8.26.0219 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guararema - Recorrente: Bmd - Indústria
de Produtos Inoxidaveis Ltda - Me - Recorrido: João Tadeu dos Santos - Magistrado(a) Carlos Eduardo Xavier Brito - Deram
provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA - PRELIMINARES
DE INÉPCIA DA INICIAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA - AFASTAMENTO –
MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - FRAUDE - PROTESTO INDEVIDO - CONFIGURAÇÃO - FATO ANTERIOR EM
TUDO SÍMILE OBJETO DE OUTRO PROCESSO TAMBÉM JULGADO PROCEDENTE, PORÉM FUNDADO EM OUTRO
TÍTULO MAS EM MESMA RELAÇÃO JURÍDICA - VALOR ARBITRADO POR DANOS MORAIS EM ANTERIOR AÇÃO QUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º