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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020 - Página 1830

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TJSP 08/10/2020 - Pág. 1830 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3144

1830

JAGUSZEW SKI, promoveu a presente ação de Cumprimento de Título Executivo Judicial, em face de AES ELETROPAULO,
também qualificada nos autos. A executada quitou a dívida, na medida em que o credor pleiteou o levantamento do valor em
depósito, sem promover ressalva. Posto isto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
(artigo 1000, parágrafo único, do mesmo “Códex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado,
expeça mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ALESSANDRA DE
ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP)
Processo 0011512-31.2020.8.26.0405 (processo principal 1001762-85.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Miler Franzoti Silva - MARIA SALETE DE ARAÚJO SILVA. - *Folhas 33 a 37: deverá o impugnado, no
prazo legal, manifestar-se com relação à impugnação apresentada por Maria Salete de Araújo Silva. - ADV: FRANCISCO JOSÉ
DE ARIMATÉIA REIS (OAB 192901/SP), MILER FRANZOTI SILVA (OAB 221265/SP)
Processo 0011520-08.2020.8.26.0405 (processo principal 1007448-34.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Maria de Moraes Souza - ESPÓLIO - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S/A - *Vistos. *MARIA DE MORAES
SOUZA - ESPÓLIO, promoveu a presente ação de Cumprimento de Título Executivo Judicial, em face de NOTRE DAME
INTERMÉDICA SAÚDE S/A, também qualificada nos autos. A executada quitou a dívida, na medida em que o credor pleiteou o
levantamento do valor em depósito, sem promover ressalva. Posto isto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do mesmo “Códex”) e determino que publicada esta na imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado, expeça ofício requisitando a transferência do valor e Vara indicada, na petição de fls. 32,
expeça mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ANDRE MARCOS
CAMPEDELLI (OAB 99191/SP), TEODORINHA SETTI DE ABREU TONDIN (OAB 98105/SP), JOSE MAURO MARQUES (OAB
33680/SP), FELIPE ZORZAN ALVES (OAB 182184/SP)
Processo 0011990-39.2020.8.26.0405 (processo principal 1027866-51.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Scaplac Comercial Ltda - Vistos. *Observo que a executada foi pessoalmente citada ( fls. 48/49), na ação
de conhecimento, sendo revel ( fls. 51). Há entendimento jurisprudencial que, em casos como tais, não há necessidade da
intimação pessoal da executada para ocorrer a satisfação voluntária da sentença, portanto não há que falar em intimação da
executada. Desta forma, primeiramente promova-se o bloqueio de valores pelo sistema Bacenjud e pesquisa de veículos pelo
sistema renajud. Int. Osasco, 05 de outubro de 2020. - ADV: BRUNO RODRIGO GRISOLIA PEREIRA (OAB 408232/SP)
Processo 0014162-51.2020.8.26.0405 (processo principal 1027908-03.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos de São Paulo - Elizabeth Fernandes P Chaves - Vistos. Na forma do artigo 513
§ 2º, I, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se
houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a
realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado
com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC). Consigno desde já que, para análise de
eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Nos termos do art. 517 do CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s)
se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório
de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, mediante recolhimento das respectivas taxas, documento este
que também servirá ao fim previsto no art. 782, § 3º, do CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros
restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende
do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência
de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista
no art. 828 do CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou
de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido
documento, se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente. Fica a parte executada advertida de que, com o
decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento de
sentença, sua impugnação. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do CPC, a apresentação de impugnação ao
cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e
expropriatórios. Int. - ADV: GABRIEL HENRIQUE FERNANDES PELICHO (OAB 297211/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ
VERAS (OAB 77563/SP), ADRIANA LOPES LISBOA MAZONI (OAB 289142/SP)
Processo 0023646-27.2019.8.26.0405 (processo principal 1015353-22.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Promessa de Compra e Venda - Bruno Cesar Machado Vieira dos Santos - Hesa 123 - Investimentos Imobiliarios
Ltda - - Helbor Empreendimentos S/A - Fls. 48/49: ciência ao exequente. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP),
EGLY RODRIGUES DA SILVA (OAB 259662/SP), ROBERTO FARIAS AMARAL (OAB 354682/SP)
Processo 1000076-71.2017.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA Kauan Keller Silva Mattos - Fls. 185/190: Ciência às partes. - ADV: MÔNICA FERREIRA (OAB 176983/SP), GERALDO MAGELA
FERREIRA (OAB 70455/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP)
Processo 1000760-80.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas da Silva Souza
- Banco Bradesco Cartões S.A. - *Folhas 202: deverá o requerente, no prazo de dez dias, juntar aos autos comprovante de
protocolo do referido ofício. - ADV: ANDERSON LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), MARCOS ROBERTO DA SILVA (OAB 297329/SP)
Processo 1002274-68.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eneias Fernandes Quirino de
Souza - Porto Seguro - Fls. 157/277; ciência ás partes, quanto a resposta do ofício.* - ADV: JULIANA FERREIRA LOPES (OAB
274328/SP), DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002282-45.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Nelson Marque Flores
Filho - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça( fls. 52), no prazo legal. - ADV: SONIA APARECIDA ARAUJO
OZANAN (OAB 81422/SP)
Processo 1002886-06.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP),
VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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